Pequenos esclarecimentos sobre a Política Nacional de Participação Social sem mentiras e sem ilusões.
Sabrina Fernandes
Participação e representatividade: o que entendemos formalmente por democracia no Brasil?
O entendimento do que é democrático ou não varia de acordo com paradigmas teóricos e políticos, assim como a respeito de que tipo de democracia está sendo discutida. No interesse da brevidade, basta aqui destacar qual tipo de democracia nos é contemplada na Constituição de 1988. A Constituição estabelece o Brasil como República Federativa que se constitui como Estado Democrático de Direito. Os fundamentos desse estado democrático incluem a noção da cidadania, da dignidade humana, e do pluralismo político. Tais fundamentos são assegurados de várias formas, uma delas, visto o contexto histórico da formação constituinte de 1988, prevê como crime atentados ao Estado Democrático (especialmente de natureza militar). Outro ponto de relevância da Constituição trata da existência de partidos políticos, do pluripartidarismo, e a função dos partidos como asseguradores da “autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal” (Lei 9.096).
Nossa Constituição é sim bela perante a noção de uma democracia livre, baseada em seus fundamentos, mas não estabelece que a democracia se resume ao exercício representativo estabelecido a partir do voto eleitoral. A democracia brasileira é muito maior que isso. Além do quesito representativo ser equilibrado nos Três Poderes, a democracia também consta como sistema de exercício da cidadania, o que se dá de diversas maneiras. A noção divulgada pela mídia, por colunistas, e pelas redes de que o decreto executivo 8243 fere a democracia brasileira e que uma das razões é seu estabelecimento como decreto é extremamente errônea e demonstra um entendimento grosseiro do que é democracia. A própria Constituição estabelece como princípios que o Brasil possui um “sistema representativo” e um “regime democrático;” ou seja, o sistema representativo faz parte do regime democrático, o qual compreende um conceito mais amplo de política e de liberdades. Mesmo a lei citada acima que se refere ao regulamento de partidos políticos foi elaborada de diversas formas, inclusive por decreto. De fato, uma rápida investigação da Constituição indica como vários artigos são regulamentos por leis adicionais, algumas estabelecidas por decreto, ou diretamente por decretos executivos. Decretos executivos fazem parte do método de governança da democracia representativa, desde que sejam decretos em si democráticos no sentido de se assegurar os fundamentos do Estado Democrático de Direito no Brasil.
A respeito das funções do Executivo, e em especial da Presidenta ou Presidente da República, podemos consultar o Artigo 84 da Constituição. Aqui evidenciamos que a Presidenta possui a função exclusiva de “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.” De maneira simples, decretos não são ordens expelidas de acordo com a simples vontade da Presidenta. Decretos devem cumprir uma função estabelecida na nossa Constituição de forma a auxiliar a fiel execução de leis assim como dos próprios princípios constitucionais brasileiros.
O Decreto 8243: metodologia de participação
O Decreto 8243 não estabelece um novo regime político no Brasil, muito menos altera os fundamentos do regime democrático que presumimos ter (no mínimo, no papel). Não há nada misterioso, subversivo, enganador, polêmico, ou trapaceiro no primeiro artigo do decreto que dita que seu objetivo é o de: “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.” Cumprindo sua função, o decreto visa regulamentar e fomentar maneiras de implementar princípios já estabelecidos na Constituição de 1988 de forma a traduzir esses princípios para a realidade social e política do país. Qualquer argumento de que o decreto muda o regime de maneira ditatorial é, ao menos, proveniente de má fé ou capacidade interpretativa constitucional, jurídica, e política. O decreto não cria nada novo além de uma metodologia para o aspecto participativo do regime democrático.
Outro problema a respeito do decreto de acordo com a mídia e pensadores conservadores se estabelece pelo conceito de “sociedade civil” presente no decreto: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações.” De acordo com tais autores, o decreto eventualmente dará poderes de intervenção a movimentos como o MST (muito criminalizado pela mídia de modo que vários cidadãos opinam sobre o MST de maneira acrítica), o que, em teoria, favoreceria a influência desses movimentos sociais em relação ao cidadão comum. Mas se cidadãos comuns também estão inclusos na sociedade civil, qual é o real problema desses autores com uma definição que inclui movimentos sociais? Trata-se do elemento do poder organizado que se dá quando pessoas se juntam para fazer reivindicações e intervenções em coletivo. Os críticos da participação de movimentos sociais de maneira mais formalizada através do decreto são os mesmos que elogiaram a participação em massa nas ruas em junho de 2013 desde que de maneira amorfa (como ‘brasileiros’ mas não como partidos ou movimentos); ou seja, participação popular só é boa quando a coletividade se resume a números e não a pautas específicas e estratégicas.
Movimentos sociais existem por várias razões, mas mais diretamente porque há necessidade de produzir estratégias políticas em coletividade para tratar das problemáticas complexas da nossa sociedade. De fato, os movimentos contribuem para que violações e opressões normalmente escondidas ou internalizadas pelo senso comum sejam expostas e possam ser adereçadas de maneira explícita pela sociedade e pelo Estado. Ao contrário do que argumentam as pessoas que tem medo dos movimentos sociais, é a capacidade organizativa e de expressão coletiva dos movimentos que torna a sociedade mais democrática, fazendo jus ao entendimento de democracia como regime de cidadania, dignidade humana, e, em especial, pluralismo político, como especificado em nossa Constituição.
Tratemos então do conselho de políticas públicas, o qual foi deturpado pelos críticos de forma mística, aproveitando-se de pânico moral a respeito do comunismo (e a evidente lacuna de entendimento histórico-crítico da política da União Soviética). Em muitas ocasiões, os conselhos foram ditos anti-democráticos ou instrumentos da “ditadura comunista” devido a comparações com os conselhos soviets, os quais eram problematicamente definidos. Na verdade, conselhos soviets existiram no contexto de implementação de políticas socialistas nas Rússia em capacidades diversas, e, assim, cumpriram funções diferentes dependendo da conjuntura. Para o foco deste texto, basta apenas aludir ao fato que os soviets existentes durante a União Soviética foram organizações de democracia direta baseada em debates e decisões que eram consultadas pelo Estado e que essas organizações gradualmente passaram a exercer funções de consulta/aprovação de base para decisões do Partido Comunista. Essa transição foi de várias maneiras responsável pela perda real de poder de intervenção democrática dos soviets ao decorrer do tempo, o qual foi apenas um dos elementos negativos da crescente burocratização do Estado soviético. Enfim, os problemas encontrados com os soviets são mais decorrentes de problemáticas maiores na estrutura do governo do Partido Comunista, da extensa burocratização do aparato decisório, e da ausência de estruturas de amparo democrático perante a centralização e hierarquização do regime político stalinista. Portanto, comparações aos soviets no contexto brasileiro são simplistas e visam somente criticar modelos organizacionais de participação em geral.
Os conselhos estabelecidos pelo decreto nem ao menos possuem poder decisório direto, mas sim “de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas.” Isso, na verdade, implica que os conselhos possuem menos influência decisória que os processos de orçamento participativo, já implementados em outras cidades do Brasil, mais notadamente em Porto Alegre, e em outras municipalidades ao redor do mundo.
Democracia bolivariana: Venezuela e suas lições
Outra lógica de rejeição ao decreto difundida nos meios de comunicação se estende a uma comparação rasa ao modelo bolivariano de governo em processo na Bolívia e na Venezuela. De certa forma, isso é apenas uma versão mais atual da comparação aos soviets. Afinal, nossa conjuntura permite mistificar Cuba, Bolívia e Venezuela de maneira mais eficaz que a União Soviética do passado. Tratarei então, mais uma vez brevemente, dos consejos comunales da Venezuela.
Começo explicando uma coisa bem simples: a proposta do PNPS é na verdade muito limitada se comparada às estruturas participativas dos consejos comunales. De fato, qualquer comparação com o modelo bolivariano de participação deve se dar ao dizer que o PNPS deveria ser muito mais radical se tivesse o objetivo de implementar instâncias participativas ao nível bolivariano. Os consejos não são apenas veículos de consulta, mas possuem poder decisório, administrativo e de fiscalização dentro de suas comunidades locais. São capacitados para implementar e supervisionar uma variedade de projetos locais, desde saneamento a centros esportivos. O aspecto decisório é em si voltado para a comunidade local e, assim, não são instrumentos de intervenção centralizada como ocorreu com alguns soviets. Existem por volta de vinte mil consejos na Venezuela, cada um lidando com uma média de 400 famílias e administrados por grupos menores de talvez vinte pessoas (com grande presença de mulheres). Assim, os consejossimbolizam o aspecto descentralizador da política bolivariana, já que permitem que as comunidades desenvolvam poder organizativo e se tornem mais ativas politicamente (superando a dicotomia de que a participação política do cidadão comum se dá ou através do voto ou através de protestos específicos). Dessa forma, pergunto qual a intenção de classificar o modelo bolivariano como autoritário e ditatorial se ele busca diversificar as fontes de participação democrático? É claro que não devemos ignorar as falhas do modelo chavista, por exemplo, que dizem respeito ao personalismo, à centralização no nível executivo e à pedagogia falha de politização sobre a re-estruturação da produção e da redistribuição de renda e poder no país. Os experimentos com a transição socialista na América Latina são processos contínuos e consistem de tensões e contradições que devem sim ser exploradas, mas de maneira genuína e honesta. Porém, espero que essa breve descrição indique que os consejos são versões distantes da proposta do PNPS. Contudo, o PNPS demonstra certo avanço pedagógico, ainda que limitado se comparado aos consejos, a respeito da pluralidade de participação democrática.
O interessante paralelo que encontramos entre os consejos venezuelanos e o medo dos conselhos brasileiros em nada se refere aos seus poderes e suas estruturas, mas sim a como burocratas e políticos eleitos temem ver seu poder diminuído com o aperfeiçoamento da participação popular. O que devemos considerar, então, é o que é mais anti-democrático: implementações de instâncias participativas populares que introduzem um maior equilíbrio entre os aspectos de participação social e de decisão representativa, ou reações negativas a esse processo por parte daqueles que temem não poder decidir a política brasileira sozinhos?
Mais participação social no Brasil: sem ilusões
Se, por um lado, a direita brasileira (incluindo seus intelectuais e vassalos midiáticos) tem medo da participação social ao ponto de barrar um decreto simples como o da implementação do PNPS, que de certa forma inova pouco e tende apenas a oficializar a importância de métodos já existentes como audiências públicas, aquelas pessoas interessadas em promover maior capacidade de democracia direta na sociedade enxergam o PNPS e sinalizações de maior abertura de diálogo por parte do governo federal e das administrações do PT como ainda demasiadamente recuadas e possivelmente apenas simbólicas.
Com a derrota do decreto 8243, é importante que a sociedade civil se mobilize para impedir que outros retrocessos acompanhem a revanche do anti-pluralismo político. Além do contínuo trabalho para intervir na política direta e indiretamente, precisamos valorizar o reconhecimento oficial de uma metodologia de diálogo entre a sociedade e o Estado. O PSOL, único partido da esquerda radical (que faz oposição ao PT pela esquerda) no Congresso, já sinalizou um novo projeto que retoma as propostas do PNPS e sugere melhorias, como a autogestão (no lugar de indicação política) e a paridade de participação entre a sociedade civil e representantes executivos.
Propostas dentro desse modelo visam consolidar princípios democráticos, mas não substituem a importância de outras formas de desenvolvimento de poder popular, especialmente aquelas que se contrapõem diretamente às estruturas de desigualdade, opressão e exploração. O Brasil necessita de mais pluralismo político, não só no sentido de pluripartidarismo e da liberdade ideológica, mas também pluralismo participativo, já que a democracia que promovemos vai além do sistema representativo formal. Medidas como o PNPS e possíveis projetos posteriores devem ser encorajadas e não mistificadas a ponto de causar confusões e pânico político na população. Afinal, nada impede que cidadãos se organizem coletivamente em movimentos sociais para participar de forma mais direta na democracia, independentemente se são de esquerda ou de direita.
Quem então tem medo da participação social senão aqueles que estão confortáveis em suas posições de privilégio e poder e podem perdê-las caso a população receba mais capacidade formal de contrabalancear estruturas desiguais e exigir mais responsabilidade representativa? Pois quem quer democracia ampla no Brasil a ponto de se solidificar processos reais de cidadania, afirmo, não tem nada a perder.
Sabrina Fernandes é doutoranda em Sociologia e Economia Política na Universidade de Carleton, Canadá.
Artigo originalmente publicado no site do PSOL Nacional