Por Juliana Senatore Lago
No dia 13 de novembro de 2008, em um encontro no Vaticano entre o Presidente Lula e o Papa Bento XIV, foi assinado o acordo bilateral entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Esse acordo também pode ser chamado de concordata. Para entrar em vigor deve ser votado e aprovado no Congresso Nacional e posteriormente assinado pelo Presidente da República. O relator deste caso, o Deputado Bonifácio de Andrada Relator –PSDB – MG já deu o parecer favorável à assinatura.
Uma vez assinado, o acordo apenas poderá ser quebrado com o consentimento dos dois Estados. As futuras alterações poderão ser adicionadas a partir dos acordos entre os ministros das relações exteriores, não será mais necessário passar pelo Congresso Brasileiro e muito menos discutido com a sociedade civil.
A concordata é composta por vinte artigos e trata sobre questões que interferem na vida da nossa sociedade e colocam em risco o Estado laico. O artigo 11 trata sobre o ensino religioso católico nas escolas públicas. O artigo 6 aborda a questão sobre o patrimônio da Igreja Católica no Brasil e estabelece a “cooperação entre a Igreja e o Estado no sentido de salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, da Igreja Católica (Concordata, 2008)”, ou seja, o Estado Brasileiro deve colocar recursos públicos nos bens da Igreja. O artigo 12 fala sobre o casamento e reconhece a validade civil do casamento religioso. O artigo 16 da à isenção fiscal à Igreja Católica e a libera do cumprimento das leis trabalhistas.
Essa concordata é perigosa e se for assinada não terá volta. Essa assinatura fere o princípio de independência do Estado frente à religião. O princípio do Estado laico está unido à liberdade humana. Poder escolher em acreditar ou não em determinado credo é uma prerrogativa do indivíduo, cabe ao Estado respeitar e observar com neutralidade os fenômenos religiosos. O Estado laico deve considerar todos os credos religiosos como iguais e para isso todos devem ter os mesmos direitos. Esse acordo coloca a Igreja Católica em um patamar diferenciado das outras religiões, já que apenas ela poderá fazer um acordo entre Estados. Deste modo, a concordata não pode ser assinada e a sociedade civil tem um papel importante nesse processo. Incentive a produção de novos textos ou socialize esse.
Juliana Lago é economista da Associação Humanista