Cota eleitoral de gênero
O art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 assegura a reserva de 30% e 70%, para cada gênero, do número de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito. É uma importante ferramenta de incentivo à participação política das mulheres, historicamente afastadas dos pleitos eleitorais. Veja, abaixo, texto sobre o tema publicado no Informativo…