PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
CONVOCATÓRIA DO 5° CONGRESSO NACIONAL DO PSOL
Art. 1º O 5º Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será realizado nos dias 4, 5 e 6 de dezembro de 2015 no Distrito Federal/ entorno.
Art. 2º A organização do 5° Congresso Nacional será de responsabilidade da Executiva Nacional do partido e seu regimento será aprovado na plenária de instalação do Congresso.
Art. 3º Será designada pelo Diretório Nacional uma Comissão Organizadora Nacional, composta de sete membros titulares e três suplentes, com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente convocatória e providenciar as condições adequadas para a realização do evento.
Art. 4º O 5º Congresso Nacional terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:
A) Conjuntura nacional, internacional e a tática para o período;
B) Atualização Programática e Diretrizes para Programa de Governo 2016;
C) Modificações estatutárias;
D) Eleição da Direção Nacional, Conselho Fiscal, diretor presidente da Fundação Lauro Campos e Comissão de Ética;
Art. 5º Serão considerados aptos para participar do processo do 5° Congresso Nacional todos os(as) filiados(as) que:
I – constem da Lista Oficial do 5º Congresso que será elaborada pela Comissão Organizadora Nacional:
II tenham participado das plenárias municipais reconhecidas pela Comissão Nacional de Organização do Congresso.
III- tenham contribuído financeiramente e individualmente com o valor correspondente ao estabelecido no artigo 6º dessa Convocatória no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as) aos congressos estaduais e nacional.
§ 1º: a Lista Oficial do 5º Congresso será elaborada e publicada pela Comissão Organizadora Nacional até o dia 01/08/2015, considerando que deverão ser inseridos nesta lista todos os filiados que atendam os seguintes critérios:
a) Filiados que constem com situação REGULAR na Lista Oficial processada pelo TSE em 15/04/2015;
b) Filiados que constem com situação CANCELADO na Lista Oficial processada pelo TSE em 15/04/2015 e cujos registros apontem como motivo do cancelamento: judicial; cancelamento automático; cancelamento automático da inscrição;
c) Filiados que constem de listas suplementares do 4º. Congresso e de listas suplementares apresentadas à Direção Nacional até o dia 17/04/15 que decorram de: filiação interna de pessoa menor de 18 anos; filiação interna de estrangeiro; filiação interna de militar; filiação interna por motivo profissional; filiação não inserida no sistema Filiaweb por erro ou dados insuficientes; filiações de eleitores suspensos; filiações de pessoas com título eleitoral de outra Unidade da Federação; filiações recebidas pelas instâncias estaduais até 13/04/15 e que não foram inseridas no sistema Filiaweb para o processamento de 15/04/15;
2º O filiados que fizerem opção de militância de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Artigo 15 desta Convocatória, já constarão na Lista Oficial do município para o qual foi indicada a militância.
3º A Lista Oficial do 5º Congresso será padronizada, constituindo uma relação única e numerada para cada município, apresentando as filiações por Estado, por município e por ordem alfabética do nome dos filiados.
§ 4º Não será permitida a inclusão de nomes ou a apresentação de listas em separado, sendo válida apenas a participação e o voto de filiados que constem da Lista Oficial do 5º Congresso.
§ 5º Filiados que, em função de identidade de gênero, que iram solicitar a utilização do nome social na Lista Oficial do 5 Congresso, deverão enviar solicitação à Comissão Organizadora Nacional, por e-mail ([email protected]) no período de 01/07/15 a 15/07/2015, informando o nome oficial, nome social, número do título, estado e município da filiação.
Art. 6º A arrecadação das contribuições financeiras será de responsabilidade das instâncias municipais para os diretórios estaduais e desses para o diretório nacional no valor mínimo de R$15,00 por filiado(a) presente.
1º. O montante financeiro decorrente das contribuições congressuais deverá ser repassado à secretaria nacional de finanças no prazo máximo de 7 dias corridos após a realização do congresso estadual por meio da Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 2883-5 conta 505050-2 em nome do PSOL e identificada com o CNPJ do PSOL Estadual.
2º. Os filiados desempregados poderão reivindicar ao Diretório Municipal ou Comissão Provisória a isenção da contribuição congressual, e caberá à instância correspondente custear o referido valor.
Art. 7º A eleição de delegados (as) ao 5º Congresso Nacional obedecerá a seguinte sistemática:
I) Os (as) delegados (as) da etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) em plenária(s) municipal(is) ou intermunicipal realizadas, preferencialmente, em lugares públicos, que serão divulgadas previamente conforme estabelecido no artigo 18º desta convocatória.
II) Na etapa Congresso Estadual serão eleitos (as) delegados (as) para a etapa nacional do 5º Congresso Nacional.
III) A eleição de delegados (as) dos Estados para a etapa nacional do 5º Congresso obedecerá a proporção de 1 (um) delegado (a) a cada 60 (sessenta) filiados participantes e presentes no momento da votação nas plenárias municipais ou intermunicipais, sendo admitida a fração de 31 (trinta e um) filiados após completado o quórum de 60 (sessenta), ou seja, um inteiro. Somar-se-ão os (as) filiados (as) que atenderam todos os critérios de participação descritos nesta convocatória e o resultado deverá ser dividido por 60 (sessenta) de modo a resultar o número de delegados (as). Os números inteiros corresponderão ao número de delegados que os estados terão direito de eleger para a etapa nacional. A sobra, desde que igual ou superior a 31 (trinta e um), dará ao estado o direito de eleger mais 1 (um) delegado (a).
IV) A base para calcular o número de delegados (as) que cada estado terá direito a eleger para a etapa nacional do 5º Congresso Nacional, será a somatória dos eleitores presentes no momento da votação para delegados (as) aos congressos estaduais (e não de assinaturas em listas) em todas as plenárias municipais ou intermunicipais. Sendo assim, nenhuma plenária municipal ou intermunicipal elege delegado (a) diretamente para a etapa nacional.
V) O credenciamento será efetuado mediante a presentação de documento de identificação com fotografia ficando resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do filiado votante durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes. Trinta minutos antes do momento da votação o referido credenciamento será encerrado, devendo a mesa dirigente da plenária informar com antecedência de, no mínimo, 10 minutos o horário exato em que se encerrará o credenciamento.
VI) Em cada plenária municipal ou intermunicipal haverá uma Lista Oficial de presença, padronizada e disponibilizada no site do Congresso pela Comissão Organizadora Nacional, que deverá ser assinada no ato do credenciamento dos filiados.
VII) As direções estaduais definirão a proporção que será utilizada para eleição de delegados(as) ao Congresso Estadual, dentre as seguintes alternativas:
a) eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 05 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 3 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).
b) eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).
Art. 8: É permitida a realização de plenárias intermunicipais, desde que aprovadas pela respectiva Direção Estadual e que reúnam apenas municípios limítrofes;
Parágrafo único – Municípios que optarem por uma plenária intermunicipal não poderão realizar outras plenárias.
Art. 9º Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos(as) delegados(as) ao 5° Congresso Nacional as atas das Plenárias Municipais que não obtiverem quórum mínimo estabelecido pelos respectivos Congressos Estaduais, conforme o item VII do artigo anterior; desde que cumprido todos os critérios dos municípios que deram quórum (debate e votação).
Art. 10º Nos municípios onde nas eleições de 2014 o número de votos na candidatura presidencial do partido foi menor que o número de filiados(as) ao partido na época das eleições (filiados (as) constantes das estatísticas do TSE em setembro de 2014), haverá um redutor do número máximo de presentes na plenária. Nesses casos o quórum máximo para a eleição de delegados do município será calculado da seguinte forma:
[Nº de filiados regulares no TSE em abril de 2015] – [Nº de filiados regulares no TSE em setembro de 2014] + [Votos do PSOL na eleição Presidencial 2014] = Quórum Máximo
Parágrafo único: a fonte de informações para os cálculos do redutor será o site do TSE (Estatísticas do Eleitorado – Filiados – http://www.tse.jus.br/elei tor/estatisticas-de-eleitorado/filiados)
Art. 11 É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estaduais, assim como a defesa de teses de seus respectivos representantes.
Art. 12 O número máximo de plenárias por município seguirá o critério:
municípios com menos de 200mil eleitores e menos de 300 filiados – 1 plenária;
municípios com meno s de 200mil eleitores e mais de 300 filiados – 2 plenárias;
municípios com mais de 200 mil eleitores ou mais de 10 00 filiados – 4 plenárias;
municípios com mais de um milhão de eleitores – 5 plenárias.
1º – O número de eleitores a que se refere este artigo corresponde aos dados oficiais do TSE para as eleições de 2014. O número de filiados a ser considerado corresponde aqueles que constam da Lista Oficial d o 5º Congresso.
2° – A Direção Municipal será responsável pela definição de datas, locais e horários das plenárias e dos procedimentos do Art. 24.
Art. 13 O Distrito Federal será considerado como uma unidade da federação e suas cidades como municípios, utilizando-se as regras de número de plenárias descritas no artigo 12.
Art. 14 Os Distritos de Bailique, Maruanum e Pacuí, da cidade de Macapá, serão considerados como cidades e seus filiados deduzidos do número geral de filiações da cidade de Macapá.
Art. 15 Para o processo de eleição de delegados(as) ao 5º Congresso Nacional será admitido o voto daqueles que tem efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que seja feita opção de militância, através de pedido oficial a ser enviado para a Comissão Organizadora Nacional.
1º O pedido de opção de militância deverá ser feito de 01/07/2015 até 15/07/2015, através de e-mail ([email protected]) contendo nome completo, número do título de eleitor, município de filiação e município de opção de militância.
2º – A Comissão Organizadora Nacional irá incluir o filiado na Lista Oficial do 5º Congresso no município de militância solicitado, removendo o mesmo da Lista Oficial do município onde possui a filiação oficial.
Art. 16 O período para eleição dos (as) delegados (as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 8 de agosto e termina no dia 20 de setembro de 2015.
Art. 17 O período de realização dos Congressos Estaduais se inicia no dia 10 de outubro e se encerra no d ia 8 de novembro de 2015 e deverá ser comunicada a
Comissão Organizadora Nacional com antecedência de dez dias, informando data, horário, local de realização dos mesmos.
Parágrafo único: Nos Congressos Estaduais e no Congresso Nacional deverá ser assegurada estrutura adequada de creche viabilizando a participação dos delegados e delegadas que necessitem levar seus filhos as atividades.
Art. 18 As plenárias municipais e intermunicipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas, no mesmo prazo, à Comissão Organizadora Nacional, através de e-mail ([email protected]) que fará a divulgação pelo site nacional (www.psol50.org.br).
§1º Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como, conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possam dirimir dúvidas.
§2º a comunicação sobre as plenárias deve ser feita até as 16h, para que a mesma seja inserida e divulgada no site do 5º Congresso no mesmo dia. As comunicações enviadas após este horário serão colocadas no site somente no dia posterior, conseqüentemente o prazo será contado a partir da referida divulgação.
Art. 19 A alteração de data e/ou horário só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à Comissão Organizadora Nacional e respectivas direções estaduais. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos no artigo 21.
§ único: As plenárias que porventura não obtiverem quórum não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional, conforme artigo 9.
Art. 20 As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ser disciplinadas, sobre seu funcionamento e documentação pela Comissão Organizadora Nacional de modo a distribuí-las pelo período apto a suas realizações conforme estabelecido no artigo 21.
Art. 21 Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias municipais e/ou intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de início das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:
Bloco I – 9hs às 12hs;
Bloco II –13hs às 16hs;
Bloco III –16hs às 19hs;
Bloco IV –19hs às 22hs.
§1º: O limite para início das plenárias é de 45 minutos do horário marcado, e a mesma deve estar instala da dentro do intervalo dos blocos descritos no caput deste artigo.
§2º: Não é permitida a convocação de plenária com previsão de inicio para o final de um bloco e realização no correr de outro.
Art. 22 O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congressos Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).
Art. 23 As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos 16 ao 21 desta convocatória não serão válidas para efeito de quórum nos Congressos Estaduais e Nacional.
Art. 24 Deverão ser encaminhados à Comissão Organizador a Nacional (fax, internet, correio) e às direções estaduais do partido os seguintes documentos nos respectivos prazos:
I) Lista de presença padronizada, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional, com as assinaturas dos presentes, ata padronizada da eleição de delegados(as) aos congressos estaduais contendo o nome dos delegados(as) e suplentes, até 5 dias após a realização das plenárias;
II) Comprovante de repasse da contribuição congressual, até 7 dias corridos após a realização do Congresso Estadual, conforme estabelecido no art. 6º e seus parágrafos primeiro e segundo;
III) Lista de presença e ata padronizada de eleição de delegados(as) ao 5° Congresso Nacional, contendo os nomes dos eleitos, bem como, o registro de votos das chapas apresentadas e a relação de suplentes, cinco dias após a realização dos respectivos Congressos Estaduais.
Art. 25 A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios, fax ou e-mail.
Art. 26 Todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar tese ao Congresso Nacional que deverão ser escritas em forma de RESOLUÇÃO com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.
§1º: As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 400 (quatrocentos) filiados (as). As teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta) filiados(as).
§2º: Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese completa, e duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições dos setoriais;
§3º: A Executiva Nacional criará uma Tribuna de Debates virtual no site do PSOL, cujas contribuições serão livres para todos os militantes.
§4º: As teses, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais ficarão disponíveis para debate no site do partido.
§5º: Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias municipais, intermunicipais e nos Congressos Estaduais e Nacional.
Art. 27 As teses e contribuições deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional até o dia 31 de julho de 2015 para serem reproduzidas e publicadas no site partidário.
Art. 28 Os casos omissos desta convocatória e os procedimentos necessários ao cumprimento do mesmos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.
Brasília, 17 de maio de 2015.
Diretório Nacional do PSOL