Na tarde de terça-feira, 24 de junho, o deputado Raul Marcelo apresentou um Projeto de Lei (PL) que cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso de trabalho infantil.
A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade e a proibição de novo pedido de inscrição durante dez anos a partir da data da cassação.
Segundo o deputado, mais de 3 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, trabalham no território brasileiro.
“O PL deve assegurar mais proteção aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, assegurando que o acesso ao trabalho chegue aos jovens, no momento oportuno, através da educação e profissionalização”, explica Raul.
“O trabalho infantil é observado com certa conivência, como se houvesse valor absoluto na atividade laboral, independentemente das condições particulares dos sujeitos envolvidos. No entanto, não por acaso, a Constituição de 1988 proíbe o trabalho infantil e desenha condições específicas para o trabalho de adolescentes, completa o deputado.
Mesmo assim, de acordo com reportagens recentes, São Paulo abriga trabalho infantil em setores como canaviais, funilarias, indústrias metalúrgicas e atividades com fornos quentes, dentre outros. Segundo reportagem da Rede Brasil Atual, por exemplo, acidentes de trabalho vitimaram mais de oito mil crianças e adolescentes em oito anos em São Paulo, o estado que apresenta o maior número de acidentes em trabalho com menores de 18 anos – sendo as cidades de São Paulo, Franca e São José do Rio Preto as que apresentaram maior número de notificações. Atividades como comércio de alimentos e fabricação de calçados estão entre as atividades causadoras dos acidentes.
De acordo com a mesma reportagem, diversos juízes concedem autorização a menores de 16 anos, justificadas pelo caráter social do trabalho, apresentado como elemento dignificador e usado como saída para situações financeiras precárias, o que alimenta o círculo de miséria em que vive a criança e transfere a responsabilidade em suprir necessidades do Estado e da comunidade para a criança.
No caso de aprovação do PL, esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados junto dos respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.