A liminar que havia sido obtida por Celso Giglio foi cassada pelo Desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça. Na sentença, ele afirma que “não cabe aqui discutir a elegibilidade do recorrido. Isso é assunto privativo da Justiça Eleitoral, que já apreciou a questão no juízo eleitoral, o TRE”.
Ele também afirma que “a análise do dolo deve ser feita pela justiça. E isso foi feito no voto da relatora Diva Malerbi, que afirmou a existência de dolo, como se vê em seu voto”. E completa: “não vejo nulidade gritante na decisão da Câmara, que seguiu o parecer do TCE, o que impede a concessão da liminar pretendida”.
Com essa decisão, ficam mantidos os efeitos do decreto legislativo nº31/2011, que rejeitou as contas do candidato à Prefeitura de Osasco pelo PSDB, Celso Giglio, referentes a sua gestão como prefeito entre 2001 e 2004. A liminar que agora foi cassada pelo TJ, havia sido concedida no dia 26 de setembro, pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.
Foi pela rejeição das contas, tanto pela Câmara Municipal, o que gerou o decreto legislativo, quanto pelo Tribunal de Contas, que Giglio teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Giglio vinha usando a liminar como instrumento para afirmar que sua candidatura não estava impugnada.
Entenda o caso
Na semana passada, Decisão liminar do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara de Osasco que rejeitou as contas do ex-prefeito Celso Giglio (PSDB). A rejeição das contas foi o motivo para a impugnação da candidatura do tucano a prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
O juiz entendeu que a Câmara deveria ter fundamentado melhor a decisão, adequando-a à Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível quem tem contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. “Necessário que, quando da rejeição de contas, se deixe claro em tal apreciação se houve ‘ato doloso de improbidade administrativa’ ou se a rejeição ocorre por conta de imperfeições contábeis ou outros motivos que não cheguem a implicar nesta sanção”, diz o juiz na decisão.
Na prática, a candidatura a prefeito de Giglio continua impugnada e nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância da Justiça Eleitoral.