Histórico:
Para acabar com a subrepresentaçao das mulheres na política institucional, em 1997, foi editada a lei 9504/97 que estabelecia que cada partido deveria reservar, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo.
A palavra reservar possibilitou a interpretação que a cota de 30% não era obrigatória. Para deixar claro que a cota é obrigatória, a lei foi modificada em 2009, e a palavra reservar foi trocada por preencher:
Lei 9504/97 | Lei 12034/09 |
Art. 10 § 3° Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação devera reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo | Art. 10 § 3° Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. |
Fato:
Em agosto de 2010, no Recurso Especial 784-32/, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que partidos e coligações serão obrigados a registrar a cota mínima de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado/a estadual e federal, o que valerá para os cargos de vereadores/as agora em 2012.
A Resolução 23373/TSE dispõe que o Sistemas de Candidaturas (CANDex) avisará sobre os percentuais de cada sexo e o Cartório Eleitoral tem o dever de informar pelo Sistema de Candidaturas (Cand) nos autos do processo do pedido de registro das candidaturas, sobre a observância ou não dos percentuais em questão.
Conforme moção aprovada em audiência publica, realizada em 23/03/2012 na Procuradoria Geral da República, para abordar o assunto em questão, os juízes eleitorais serão instruídos pela Procuradoria Regional Eleitoral a devolver ao partido/coligação a lista que não cumprir com o percentual para que este proceda a redução da candidatura masculina ou incremento da candidatura feminina sob pena de ter o “registrão” negado, ou seja, o partido ou coligação não participará do pleito eleitoral. A impugnação não será sobre os candidatos, mas sim sobre a chapa. Caso alguma candidatura seja rejeitada, a troca deverá ser precedida por outra de mesmo sexo.
É importante que os municípios discutam e atentem-se sobre o cumprimento desta legislação.
Vamos disputar as eleições de forma qualificada, portanto artificializar o processo não será a melhor saída.
Aproveitemos a oportunidade para fortalecer uma maior participação das mulheres nos espaços políticos. Pensar o que as afasta e como equacionar a dupla e às vezes tripla jornada de trabalho com a militância partidária será um exercício cotidiano. Assim como observamos detalhes importantes que muitas vezes inviabilizam uma maior participação, como por exemplo, horário das reuniões e estrutura para aquelas/es que possuem filhos.
Vale lembrar que, em seu último Congresso Nacional, o partido aprovou a cota mínima para as direções nacional e estadual, rumo à paridade.
Cumprir com este objetivo é tarefa de todos aqueles e aquelas que vêem no PSOL um instrumento de luta e organização política se construindo no dia a dia das batalhas frente a governos e patrões, para além da disputa eleitoral.
PSOL um partido necessário para todas e todos!