Famílias desalojadas nessa quinta-feira permanecem na rua. Prefeitura ainda não cumpriu determinação de realocá-las
da Redação Brasil de fato
Sem-teto haviam montado barracos na calçada do
prédio que ocupavam – Foto: FLM
Na manhã desta sexta-feira (03), a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo desmontou o acampamento formado pelas famílias despejadas do prédio localizado na esquina das avenidas Ipiranga e São João, no centro da capital paulista, na quinta-feira (02).
Cerca de 230 famílias ocupavam o prédio de três andares, onde funcionava um bingo, desde 6 de novembro de 2011.
Após serem expulsos do imóvel, os sem-teto decidiram permanecer na calçada da avenida São João até a prefeitura prestar o atendimento devido. “Ainda estamos largados e as nossas reivindicações não foram atendidas pela prefeitura”, relata Carmem da Silva Ferreira, coordenadora do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e representante da Frente de Luta por Moradia (FLM).
A coordenadora do MTST afirma que as famílias permanecerão no local, pois não têm para onde ir. Segundo ela, a única oferta feita pela prefeitura foi o encaminhamento dos sem-teto para abrigos e albergues. “As famílias não querem ir para abrigos. O que nós estamos reivindicando é um direito adquirido, que é o direito à moradia digna”, conta.
No último dia 17, o juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública decidiu, por meio de liminar, que a prefeitura era obrigada a cadastrar as famílias e inscrevê-las em programas habitacionais, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para que fosse garantido aos sem-teto o direito à moradias definitivas.
Apesar da Guarda Civil ter desmontados barracos, famílias
afirmam que vão permanecer no local – Foto: FLM
Na terça-feira (31), a prefeitura conseguiu a autorização do desembargador José Maria Câmara Junior, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, para alojar as famílias em abrigos e albergues municipais. A administração de Gilberto Kassab (PSD) alegou que não poderia privilegiar os sem-teto que ocuparam há três meses o prédio abandonado, sendo que há um milhão de pessoas cadastradas para programas habitacionais, “mas nem por isso ocuparam imóveis particulares”.
Em nota, a Secretaria Municipal de Habitação disse que a “Justiça entendeu que a prefeitura tem obrigação de conceder abrigo às famílias e incluí-las nos programas habitacionais, mas que é preciso respeitar a ordem de atendimento habitacional”.
O MP, por sua vez, recorreu ao TJ para que as famílias não sejam alojadas em albergues, antes sejam garantidas a elas moradias permanentes. “Nós entendemos que não é razoável que se separe pais de um lado, mães de outro. Nós defendemos que haja um abrigamento familiar”, esclareceu o promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes.
“O que nós queremos é um atendimento de moradia, que seja uma verba, um atendimento em parceria social ou, até mesmo, um local que levasse todas as famílias, sem separar os pais dos filhos”, defende a coordenadora do MTST.
O promotor afirmou que a determinação judicial passou a valer desde a reintegração de posse realizada nesta quinta-feira e que, caso a Prefeitura não a cumpra, a multa será aplicada à administração municipal. Segundo o promotor, o MP reiteirou ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo a necessidade do cumprimento da ordem judicial. “A obrigação de alojar essas pessoas continua sobre o município”, esclarece.