Câmara aprovou a Medida Provisória 528/2011, que corrige a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 4,5%, anualmente, até 2014. O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP também determina que a faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011.
A bancada do PSOL afirmou que a correção de apenas 4,5% é insuficiente e não faz justiça com a sociedade brasileira. De janeiro de 1996 até dezembro do ano passado, a inflação, pelo IPCA, foi de 157% e, no mesmo período, a tabela foi reajustada em apenas 67%. Além disso, o PSOL defende também que a isenção seja considerada para o brasileiro com remuneração até R$ 2.311,00 mensais.
“Não avançamos no sentido maior da justiça tributária, da justiça fiscal e de um Imposto de Renda que seja Imposto de Renda, que defenda o rendimento do salário do trabalhador, que na relação capital-trabalho sempre perde neste País por uma diferença muito grande, e que de fato taxe a grande renda”, afirmou o líder do PSOL, deputado Chico Alencar.
Para o deputado Ivan Valente, taxar em 7,5% quem ganha a partir de R$ 1.566,00 é um vergonha. “O imposto deveria ser sobre a propriedade e sobre a riqueza. Aqui estamos tratando só do imposto sobre a renda”. O deputado citou a proposta de emenda do partido que apresenta alíquotas escalonadas a partir de 5% até 50%.
O plenário aprovou também a MP 529/2011, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal. É enquadrado como microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular (Lei Complementar 128/2008).
A MP mudou dispositivos das leis sobre a Previdência e Seguridade Social para explicitar que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial; garantiu o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência, mas prevê uma redução de 30% nessa pensão se eles exercerem atividade remunerada; incluiu regra que permite àqueles que trabalharem como aprendizes continuarem a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo.
As duas MP’s ainda serão analisadas no Senado.