Tendo em vista as notícias veiculadas sobre liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, O PSOL-RJ e Assessoria de Comunicação de Jean Wyllys vêm manifestar-se:
O PT do B, nas eleiçöes de 2010, teve indeferidos os registros de dezoito candidatos a deputado federal, que totalizam 18.687 votos nulos. Inconformado por não alcançar o quociente eleitoral para eleger sequer um candidato a deputado Federal, impetrou junto ao TSE, Mandado de Segurança com pedido de medida liminar contra o Acórdão do TRE-RJ que proclamou o resultado das eleições proporcionais de 2010. Cabe salientar que existe divergência doutrinária e jurisprudencial quanto a competência do TSE para apreciar e julgar ato de Presidente de Tribunal Regional.
O PT do B obteve 176.648 votos válidos, enquanto o mínimo necessário para eleger um deputado federal, no Estado do Rio de Janeiro, era de 178.448, portanto, não logrou eleger nenhum deputado. O PSOL-RJ recebeu 320.244 votos válidos, o que lhe dá o direito a duas cadeiras na Câmara Federal, conforme quociente eleitoral.
Mesmo após computados todos os votos dos candidatos INDEFERIDOS, de todos os partidos, o PSOL-RJ continuaria com duas cadeiras de Deputado Federal, não alterando o quadro eleitoral do partido e, consequentemente, mantendo a vaga de JEAN WYLLYS.
Importante acrescentar, que caso viessem a ser computados os votos dados aos candidatos indeferidos, os cálculos teriam que ser feitos por todos os TREs do Brasil, ocasionando alterações significativas em diversos estados. Ainda assim o PSOL-RJ permaneceria com duas vagas de deputado federal.
Resta lembrar que o parágrafo único do artigo 16-A da Lei 9.504/1997, alterada pela Lei. 12.034/2009, expressa:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
O TRE-RJ ainda não se manifestou quanto ao ”refazimento” dos cálculos, ou seja, a soma dos votos válidos dos partidos políticos com os votos considerados legalmente NULOS dos candidatos indeferidos. Assim, manifestamos nossa posição contrária ao pleito do PT do B, por desrespeitar flagrantemente a Lei.
E se o Jean Wyllys não se manifestou publicamente até agora é porque queria divulgar a notícia de maneira responsável por se tratar de assunto relevante, merecedor de cuidados, visto modificar o resultado da expressão mais legítima do povo brasileiro, a eleição de seus representantes, diferentemente do papel cumprido por uma minoria da mídia que divulga interpretações equivocadas que causam dano à imagem.
A eleição dos companheiros Chico Alencar e Jean Wyllys no Rio de Janeiro foram expressões da resistência política e ética em nosso Estado. Fizemos uma campanha com a ficha e a cara limpa, com idéias e projetos sem placas ou militância paga. O deputado Jean Wyllys foi eleito, será diplomado e temos certeza que fará um excelente mandato.
Neste momento estamos tomando as medidas jurídicas cabíveis, mas acima de tudo estamos certos de que o resultado democrático das urnas será respeitado.