Foi publicado nesta terça-feira (6 de abril) o projeto de lei nº 281/2010, de autoria do deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), que regulamenta o uso e descarte de agrotóxicos no Estado. A proposta visa cobrir o vácuo legal da legislação estadual, que desde 2002 prevê como única penalidade administrativa aos infratores dos dispositivos federais vigentes a “advertência”.
O projeto de lei prevê a exigência de um cadastro de uso renovável a cada cinco anos, criação de um sistema de fiscalização da produção e do uso dos agrotóxicos, possibilidade de impugnação dos cadastros de empresas produtoras em caso de comprovada denúncia de desrespeito à legislação, tipificação legal das irregularidades e infrações – possibilitando o efetivo controle do uso dos venenos no Estado de São Paulo. Também é prevista a aplicação de multas aos infratores, de 50 a 10 mil UFESPs. O texto também especifica punições que, embora previstas na legislação federal, não têm sido aplicadas no Estado, mesmo em caso de incidentes comprovados envolvendo a contaminação e óbitos decorrentes do mau uso dos pesticidas.
De acordo com o Ministério da Saúde, só em 2007 foram registrados 209 óbitos no Brasil ocasionados por intoxicação decorrente do uso destes produtos apenas na área agrícola. São Paulo foi naquele ano o Estado campeão de notificações (26,71% dos casos). Além da ameaça à saúde dos trabalhadores que têm contato com os pesticidas, os altos índices de contaminação colocam em risco também a saúde da população de conjunto, devido ao consumo de alimentos contaminados.