Diante dos questionamentos acerca da delegação apta à participar da III Conferência Nacional Eleitoral do partido, com base nas informações da Comissão de organização e credenciamento, esta secretaria esclarece que:
- Os Estados enviaram a esta secretaria as atas das plenárias municipais e o quantitativo de delegados eleitos para III Conferência;
- A comissão de organização e credenciamento procedeu a averiguação das atas;
- Neste processo, as atas foram divididas em três blocos, a saber:
Bloco I – Estados sem problemas:
SP – 35; RJ – 27; RS – 20; SC – 02; DF – 03; ES – 02; BA – 11; AP – 06; PA – 13; GO – 07; CE – 04; RN – 03; PB – 01; AL – 04; PR – 03; MA – 01; PE – 06.
Total Bloco I: 148 delegados
Bloco II – Estados impugnados pelo Diretório Nacional por não respeitarem as regras do Termo Aditivo à regulamentação da Conferência:
AC – 09; RR – 01.
Total Bloco II: 10 delegados
Ainda sobre o AC, a Secretaria Geral dispõe de laudo de perícia técnica especializada indicando que várias assinaturas foram feitas pelo mesmo punho (leia-se, pela mesma pessoa), o que configura fraude, reforçando assim a posição adota pelo DN de impugnação dos delegados deste Estado. O Laudo está à disposição dos membros da Direção Nacional para verificação in loco.
Bloco III – Estados sub judice*:
MG
O Estado informou que foram eleitos 13 delegados, porém, após checagem dos presentes em plenárias municipais, foi constatado que, 132 presentes não eram filiados ao partido, segundo listagem enviada pelo próprio Diretório Estadual.
Desta maneira, o Estado teve direito a 11 delegados.
MS
O Estado informou que foram eleitos 5 delegados, porém, após checagem dos presentes em plenárias municipais, foi constatado que, 45 presentes não eram filiados ao partido, segundo listagem enviada pelo próprio Diretório Estadual.
Desta maneira, o Estado teve direito a 4 delegados.
RO
O Estado informou que foi eleito 1 delegado, porém, das sete plenárias municipais realizada, apenas três foram convocadas no site da III Conferência. Desta forma, as outras quatro, não puderem ser reconhecidas, o que interferiu no quorum para eleição de delegado à Conferência. Assim, o representante do Estado não foi credenciado como delegado, mas como observador.
O companheiro teve o direito de apresentar sua justificativa ao plenário da Conferência, que o entendeu, porém, não autorizou a abertura de precedentes.
* O processo de averiguação desse bloco teve a participação dos representantes de todas as pré-candidaturas que foram apresentadas.
Total Bloco III: 15 delegados
AM, SE, TO, PI e MT, não obtiveram quorum.
Desta forma a III Conferência teve 163 delegados/as aptos/as à votarem. Destes, 92 se credenciaram, a saber:
AP –0 6; PA – 11; BA – 06; CE – 04; MA – 01; PB – 01; PE – 01; DF – 02; GO – 01; ES – 02; MG – 02; RJ – 11; SP – 31; PR – 03; RS – 08; SC – 02.
Por fim, 71 delegados aptos não foram credenciados.
Esperamos que essas informações possam dirimir dúvidas acerca da delegação à III Conferência Eleitoral do PSOL.
Saudações Partidárias,
Afrânio Boppré
Secretário Geral do PSOL
Rodrigo Pereira
Membro da Executiva Nacional e Coordenador da Comissão de Organização e Credenciamento