O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu a licitação aberta pelo Metrô para a construção do monotrilho que será feito no traçado do antigo Fura-Fila, que vai do centro de São Paulo à Cidade Tiradentes, na zona leste. A licitação seria aberta ontem.
O conselheiro Antonio Roque Citadini parou o processo ao acolher uma representação protocolada pela Construcap, que pretende disputar o contrato, de R$ 2,8 bilhões.
O projeto foi iniciado com banda de música e exibição em vídeo, em novembro, pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), pré-candidato à Presidência da República. Para iniciar a obra mesmo sem licitação específica para monotrilho, o governo se valeu de uma licitação antiga, destinada à extensão do metrô convencional até o Oratório.
Além da empreiteira, o edital também foi questionado no TCE pelo Simefre, sindicato que reúne indústrias de materiais e equipamentos ferroviários. A entidade sindical faz lobby contra o monotrilho porque esses trens não devem ser produzidos no país.
Nas representações, empresa e sindicato questionam principalmente a falta de um projeto básico, sem o qual o setor público não pode contratar a execução de obras, conforme a Lei das Licitações. Sem o projeto básico, afirmam os advogados da empreiteira, não é possível estimar nem mesmo a quantidade de material empregado na obra.
Eles também alegam que o edital não traz informações suficientes para a elaboração de propostas. Também dizem que há "restrição da tecnologia adotada e consequente direcionamento do certame" para indústrias de monotrilhos.
A Construcap também afirma que é tamanha "a escassez de informações constantes no edital" que houve 268 pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empreiteiras. O sistema é um metrô leve sobre pneus que corre em um único trilho, com predominância de trechos elevados.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria da Secretaria de Transportes Metropolitanos diz que "procedimentos de representação como esses são corriqueiros em processos de licitação".
Em relação à alegada falta de projeto básico, a nota diz que predomina no objeto da licitação "o fornecimento do material rodante, acoplado a uma viga de rolamento que se torna singular à cada tecnologia empregada, com a execução no regime de empreitada integral. Esse não é o caso da contratação de obras ou serviços, como querem confundir os reclamantes. Neste sentido, as especificações técnicas constantes do edital constituem-se no chamado projeto básico nos termos do enunciado da definição legal da Lei de Licitações". (JOSÉ ERNESTO CREDENDIO, da Folha de S.Paulo)