O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou nesta quarta-feira (18/11), que a Lei Estadual 5.346/08, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional.
A norma, em vigor desde dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.
A ação, impetrada com pedido de liminar pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro, foi examinada em maio deste ano pelo TJ, que suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes já inscritos em alguns dos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor somente a partir de 2010.
Entretanto, nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri —que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria —adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
Segundo o desembargador, a “igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante”. E emendou: “Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia”.
Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Defendeu ainda que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas. O relator classificou também de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
Os demais desembargadores acompanharam o entendimento de Sergio Cavalieri, votando a favor da constitucionalidade.
Fonte: Última Instância