Por Pietro Alarcon
1) Acordo Complementário para a Defesa e a Segurança (…): "O governo da Colômbia, de conformidade com sua legislação interna, cooperará com os Estados Unidos para levar a cabo atividades mutuamente acordadas no marco do presente Acordo e continuará permitindo o acesso e uso das instalações da Base Aérea de Palenquero e de Malambo; os fortes militares de Tolemaida e Larandia; a Base Aérea de Apiay; a Base Naval de Cartagena e a Base Naval de Baia Málaga (…)".
Do ponto de vista político, o Acordo Complementário para a Defesa e a Segurança assinado entre os governos dos Estados Unidos e Colômbia introduz um lamentável novo componente na caracterização das relações internacionais da região. O acordo reproduz cabalmente, sob a forma de documento jurídico, os interesses e objetivos das transnacionais ligadas à produção de armas e as aspirações de uma cobertura militar expansionista dos Estados Unidos, a serviço de uma recomposição nos estratos do poder nos Estados da América Latina. É dizer, a serviço de um retrocesso nas possibilidades de desenvolvimento autônomo e solidário entre os países da área.
Que a construção de um horizonte de integração é uma tarefa titânica não é nenhum segredo. Há interesses contrapostos, visões diversas, ritmos de integração e movimentos em velocidades e dimensões diferentes. Contudo, ninguém pode negar que o diálogo entre os latino-americanos tem sido mais freqüente, fluido, propositivo e intenso, além de consolidado através de constituições, documentos, adesões e novos cenários nos últimos dez anos.
E é precisamente em função de iniciativas diplomáticas e ações conjuntas que não lhes são propícias em termos econômicos e políticos que os Estados Unidos, como em outras oportunidades fizeram, desenharam um projeto, seu projeto, estratégico e fundamentado no potencial bélico que possui, objetivando o incremento de seu poder, influência e gerenciamento das possíveis situações que lhe impediriam seu agir de potência hegemônica.
Não é preciso ter voz de profeta para enxergar que se trata de uma perspectiva onívora, que continua atemporalmente a sustentar, sobre bases geopolíticas, que a guerra é um fato e a paz apenas algo desejável. E nessa lógica de pensamento e ação, toda a atividade psicológica, financeira, política e militar empreendida pela política externa americana para suas finalidades não pode ser considerada surpreendente. Daí que não tenha nada de estranho que o documento enviado pelo Pentágono ao Congresso dos Estados Unidos contenha o já aguardado e diagnosticado até pelos mais desavisados observadores: que a utilização das bases militares da Colômbia não será apenas para um polêmico e até hoje pouco frutífero combate ao narcotráfico, mas para assegurar a presença militar dos Estados Unidos e sua projeção vigilante.
2. Acordo de (…)
"3.1. (…) realizar exercícios combinados e outras atividades acordadas mutuamente, e para enfrentar ameaças comuns à paz, à estabilidade, à liberdade e à democracia".
Ao lado da proclamação dos direitos humanos, uma das maiores conquistas da humanidade consiste na proibição da guerra, é dizer, a paz, a estabilidade, a liberdade e a democracia são legítimas aspirações humanas.
Nesse sentido, um âmbito propositalmente proibitivo do uso da força nas relações entre os Estados tem sido construído. Entretanto, no ambiente político e militar criado pelos Estados Unidos não há disciplina nem semântica nem sintática, pois as palavras freqüentemente designam meras representações. O esvaziamento do conteúdo real desses objetivos serve para sustentar teses como a de que a legítima defesa preventiva é plenamente justificável quando na interpretação de quem ostenta a defesa dos valores cristãos e democráticos do mundo ocidental, e esses elementos se encontrem ameaçados.
A interpretação do texto do Acordo será feita, obviamente, por quem assinou e, especialmente, por quem o fez em condições de subordinante. De maneira que a dinâmica das relações internacionais na região fica sujeita a um exercício hermenêutico: afetam ou não a estabilidade, a liberdade e a democracia as atividades de um governo que se oponha a um neoliberalizante TLC (tratado de livre comércio) com os Estados Unidos, por exemplo?
3. Acordo de (…)
Artigo 4.2. "As Autoridades da Colômbia, sem cobrança de aluguel e custos semelhantes, permitirão aos Estados Unidos o acesso e uso das instalações conveniadas e às servidões e direitos de passagem sobre bens de propriedade da Colômbia que sejam necessários para levar a cabo as atividades (…)".
No transfundo do processo histórico de dependência da América Latina com relação aos chamados Estados centrais – processo com raízes nas bases organizativas e estruturais da economia, da política, da cultura e do Direito -, não há como negar a presença, influência e pressões do capital estrangeiro. Contudo, há que apontar também a uma constelação de beneficiários nos Estados periféricos que lucraram, e lucram ainda, com o favorecimento à inserção das potências dominantes nos seus espaços territoriais.
A Colômbia assume hoje um generoso papel instrumental, somente explicável em função de algumas reflexões sobre sua conjuntura interna e, logicamente, sobre sua política externa na região.
Há de se considerar, de início e genericamente, que os supostos benefícios da interdependência e da globalização nunca foram evidentes na América Latina. Muito pelo contrário, a especulação financeira e o abandono dos investimentos na produção originaram um empobrecimento maior ainda da imensa maioria da população, que pagou os custos do fracasso das teses do Estado mínimo e da redução orçamentária no social. Estabeleceu-se um padrão privatizador dos serviços públicos e da diminuição do espaço público, com a conseqüente renúncia ao conceito de interesse público para, em contrapartida, ampliar a rentabilidade do capital privado.
Nesse contexto, os movimentos sociais cresceram em resistência e, particularmente, a luta de caráter econômico adquiriu níveis de luta pelo poder estatal, é dizer, de uma exigência por conquistar espaços governamentais que redundassem na execução de programas de novo tipo, de resgate da efetividade dos direitos sociais e recondução das finanças públicas.
As vitórias de programas eleitorais renovadores, executados com maior ou menor sucesso e no meio de contradições internas nos diversos Estados da área latino-americana, servem para constatar uma evolução onde, com certeza, é possível fazer balanços para encarar o positivo e o negativo. E onde certamente haverá também pontos importantes como a tentativa de superar a fragilidade das relações econômicas, políticas e comerciais dos Estados da região.
Nas relações internacionais da América Latina, ao produzir-se esta mudança, modificou-se a tradicional subordinação do interesse nacional de cada país a um interesse predefinido pela potência hegemônica e, simultaneamente, se promoveu uma ampla discussão sobre um interesse regional. Os pontos nevrálgicos dessa possível unidade sobre novas bases implicam o reconhecimento da autodeterminação de cada Estado; da coexistência pacífica das sociedades nacionais no intuito de fomentar a segurança e impedir aventuras militares ultrapassadas; de uma democracia participativa, em lugar de um arremedo democrático de convite às urnas a cada dois ou quatro anos; e da elaboração de projetos conjuntos, com capital nacional, nos marcos de um plano de desenvolvimento econômico-social que se torne
objetivo nos salários, na saúde, na educação e na agricultura.
Entretanto, na Colômbia, com 31 sindicalistas assassinados no ano de 2009, segundo o Departamento de Direitos Humanos da CUT-Colômbia no seu mais recente informe, no meio do silêncio, impunidade e mais de um milhão de deslocados internos, importa anotar que a classe no poder governamental não tem a mesma força de outrora. Verificam-se sérios fracionamentos. Obviamente, pesa muito dentro do processo de desgaste o fracasso da denominada segurança democrática, é dizer, o esquema de denúncias, recompensas e conversão de civis em militares para auxiliar no combate às guerrilhas, que deixou como saldo a condenação internacional pelos falsos resultados positivos. E pesam também os escândalos financeiros do agro-seguro, das prisões dos seus aliados no Congresso pelos seus vínculos com o paramilitarismo, dentre outras questões que não têm repercussão internacional porque a operação abafa é um costume internacional, perigoso, mas infelizmente um costume que se sobrepõe ao direito à informação.
Em tais condições, internamente, para a Colômbia, o Acordo cumpre duas funções: a primeira, de introduzir um elemento político-militar novo dentro de estrutura para o exercício do poder, na perspectiva de um assentamento a longo prazo do grupo dominante encabeçado pela presidência. Assim, do intervencionismo vedado passou-se ao descarado, e com ares de legalidade. A segunda, que implica a postura em matéria de política externa, a de ratificar o papel do governo colombiano como instrumento geopolítico, numa lógica de subordinação muito parecida à de metrópole-colônia, um esquema de retorno ao que parecia superado ou, pelo menos, dissimulado.
O imediato objetivo do Acordo é claro: permitir a presença de tropas e o posicionamento de aeronaves de guerra em 7 bases militares na Colômbia, consideradas estratégicas para qualquer possibilidade de incursão militar em Estados da região. Vale a pena ressaltar que o tipo de aviões que terão pouso nas bases são os conhecidos Orion, Awad e C-17, que podem conduzir toneladas de material bélico e realizam operações de inteligência e monitoramento.
Ninguém, em sã consciência, acha que quem se preocupa tanto com instalar suas tropas na região o faça para mantê-las cuidadosamente dispostas para limpar os aviões, caçar borboletas ou colecionar as belas lendas dos camponeses da região. Vão usar as bases para o que elas servem, é dizer, para fins militares, e projetadas em raios de ação muito amplos, como, aliás, alerta o ex-presidente colombiano Ernesto Samper em artigo publicado no El Pais da Espanha há alguns dias.
Não existe, desde nosso ponto de vista, até o momento, uma reavaliação, como sugerem alguns analistas, do tratamento e das relações dos Estados Unidos na região. Muito pelo contrário, está em curso uma estratégia político-militar de contenção dos processos de unidade regional e de desenvolvimento de alternativas ao modelo econômico predador. E não é mais possível minimizar a importância para qualquer cálculo ou diagnóstico em matéria de relações internacionais de algo tão ousado, drástico, irresponsável e deplorável, como o Acordo – Acordo complementar para a Cooperação e Assistência Técnica em Defesa e Segurança – assinado pelo governo colombiano e os Estados Unidos no dia 30 de outubro.
4. Artigo 150, 16, da Constituição da Colômbia: "Corresponde ao Congresso (…): aprovar ou desaprovar os tratados que o governo celebre com outros estados ou entidades de direito internacional (…)".
A incapacidade de persuadir desde o poder implica que sejam questionados os baluartes da própria institucionalidade estatal e os fundamentos basilares do historicamente denominado Estado de Direito, abrindo-se passo a um Estado de fato ou de não direito. Destarte, a assinatura do Acordo entranha um vício de inconstitucionalidade que acarreta sua nulidade, posto que a separação de funções violentou gravemente o Congresso Nacional, sendo este impedido de discutir o assunto. Isto é, não houve controle prévio. Por outro lado, fazendo caso omisso ao Conselho de Estado, o governo não submeteu o tratado ao exame de constitucionalidade da Corte Constitucional colombiana. Obviamente, os reparos esperados com relação a um Acordo que atenta contra a integridade territorial do país e contradiz as bases constitucionais – a soberania, os fins do Estado, a paz como direito fundamental – não tiveram espaço político e jurídico para serem argüidos. A arbitrariedade fez do Estado de Direito o boneco à luz da qual passou o autoritarismo presidencial.
Advirta-se, entretanto, que nenhum Estado do mundo pode invocar uma situação de guerra imaginária para a prática de atos bélicos não justificáveis como se fosse uma situação efetiva de ataque ou, pelo menos, de situações paralelas que tornem permissível a ação de defesa. Mas precisamente nisso reside a fragilidade provocada nas relações internacionais da região pelas bases militares. A legítima defesa, algo que pode resultar difuso em termos concretos, subordina a segurança de todos à lógica de quem atira a primeira pedra. Esse é um fator de constante preocupação.
Na Colômbia, o resgate da democracia, da pluralidade e do respeito pela vida e as liberdades passa por uma estratégia anti-reeleição, com um programa de governo que abra o diálogo para a paz, que construa um arco de alianças suficientemente amplo para gerar as condições de canalizar as exigências de renovação econômica e política. Nesse sentido, o Pólo Democrático que elegeu como seu candidato presidencial o senador Gustavo Petro deve promover a unidade com setores democráticos e dispostos a contribuir com as mudanças.
Contra o Acordo, uma severa ação diplomática e jurídica pode e deve ser empreendida, com o objetivo de contribuir para a estabilização, superando-se as fragilidades e as ameaças à paz. O que está em jogo não é, apenas, a crítica situação da Colômbia ou suas possibilidades de abrir espaços à troca humanitária, ou um diálogo frutífero que seja capaz de puxar reformas estruturais. Esforços para essas finalidades devem ser objetivos de todos, tanto colombianos quanto vizinhos. Mas também existe outra dimensão, que entranha a estabilidade de toda a região, os avanços políticos, as possibilidades de respeito à autodeterminação. A Organização das Nações Unidas, por meio das suas agências, em especial o ACNUR, tem o dever de manifestar-se com mensagens claras contra a guerra, requerendo o reforço das garantias para a paz como única medida aceitável para qualquer contradição na região e condenando iniciativas bélicas, intimidações e constrangimentos aos direitos humanos, promovendo o amplo desenvolvimento econômico e social.
Pietro Alarcón é professor da PUC/SP, assessor do convênio Cáritas-ACNUR para refugiados e membro da CEBRAPAZ.
Fonte: Correio da Cidadania