O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Sorocaba encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na tarde desta sexta-feira, uma representação questionando a composição do Conselho Municipal de Saúde.
A legislação federal e municipal estabelece que o Conselho de Saúde deve ser composto de forma paritária, ou seja, metade dos conselheiros representando os prestadores de serviços de saúde e a outra metade de representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde.
No entanto, a nova composição do Conselho, empossada na última terça-feira (12) não está respeitando essa divisão. Segundo o PSOL, o diretor do Hospital Jardim das Acácias e o provedor do Hospital Santa Casa de Sorocaba estão ocupando vagas destinadas aos representantes dos usuários.
O Partido requer que sejam adotadas medidas para garantir que o critério de paridade na composição do Conselho Municipal de Saúde seja respeitado.
Leia a íntegra da representação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ILMO. PROMOTOR DE JUSTIÇA,
O DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, por seu presidente (representante legal) que esta subscreve, nos termos do art. 27, parágrafo único, inciso I , art. 25, IV, “a” e art. 26, § 5º, todos da Lei Orgânica do Ministério Público vem oferecer REPRESENTAÇÃO pelos motivos que segue abaixo:
A efetiva participação da comunidade na gestão do sistema único de saúde é uma das diretrizes trazidas pela Constituição da República, sendo que o Conselho Municipal de Saúde é uma das formas de se garantir essa participação, um órgão de caráter permanente, deliberativo, composto de forma paritária por representantes do poder público e prestadores de serviços na área da saúde e representantes de usuários.
Ocorre que, o Representante recebeu uma série de denúncias de irregularidades no funcionamento e na composição do Conselho Municipal de Saúde em Sorocaba e, portanto, dentro de sua atuação institucional oferece a presente representação nos termos que segue:
A Lei 8.142/90 regula a participação da comunidade no controle do sistema único de saúde, e dispõe que cabe ao Conselho Municipal de Saúde a formulação de política de saúde no âmbito do município, “inclusive sobre aspectos econômicos e financeiros”. Não há dúvida do relevante papel desenvolvido pelo Conselho Municipal de Saúde dentro da perspectiva de controle democrático e social da saúde pública, motivo pelo qual, a referida lei dispõe que o conselho municipal de saúde deverá ser composto de forma paritária (art. 4º, II da Lei 8.142/90), ou seja, com a divisão igualitária dos cargos aos entre representantes dos prestadores dos serviços de saúde e dos representantes dos usuários. Da mesma forma, estabelece a legislação local, artigo 2º, Lei Municipal nº 3.623/91, ao determinar que o Conselho Municipal da Saúde deve ser composto de forma paritária.
Ocorre que segundo se apurou, a nova composição do Conselho Municipal da Saúde não observou a paridade, uma vez que duas pessoas dirigentes de entidades prestadores de serviços na área da saúde passaram a ocupar as vagas destinadas aos representantes de usuários. Segundo informações disponibilizadas na Internet o senhor José Carlos Milan é diretor do Hospital Jardim das Acácias, no entanto, passou a compor o conselho municipal da saúde como representante dos usuários, mais especificamente como representante de associações de docentes e deficientes. Situação semelhante atinge o senhor José Antonio Fasiaben, que é dirigente (provedor) do Hospital Santa Casa de Sorocaba.
Argumenta-se que o Senhor José Carlos Milan além de Diretor do Hospital Jardim das Acácias também seria dirigente dae uma associação de doentes e deficientes e que o senhor José Antonio, apesar de ser provedor da Santa Casa também seria representante do Sindicato patronal e que nessa qualidade ingressou no conselho municipal da saúde. Entretanto, essa argumentação não pode prosperar, o fato dos referidos conselheiros serem dirigentes de entidades prestadoras de serviços na área da saúde constitui um impedimento para que possa integrar o conselho na qualidade de representante de usuários. Toda pessoa natural é considerada usuária do sistema único de saúde, em razão da universalidade do atendimento, no entanto, as vagas reservadas aos representantes dos usuários não podem ser ocupadas por pessoas que exercem função de direção em entidades prestadoras de serviços na área da saúde.
Ora, admitir que um conselheiro dirigente de uma prestadora de serviços na área da saúde ingresse no conselho ocupando as vagas dos representantes dos usuários iria fulminar o conceito de paridade, contrariando expressamente o texto da lei.
Diante do exposto, tendo em vista o relevante papel do Conselho Municipal da Saúde na formulação das políticas públicas e a importância de se preservar o caráter democrático de participação popular conquistado pela sociedade civil requer seja instaurado inquérito civil ou procedimento que o valha a fim de garantir que sejam verificadas essas e outras situações que estejam violando o critério de paridade na composição do Conselho.
Nestes termos aguarda manifestação.
Sorocaba, 15 de maio de 2009.
Rodrigo Chizolini
Presidente do Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade