Matéria publicada hoje pelo jornal Folha de S. Paulo, revela os métodos usados pelo setor imobiliário de São Paulo para driblar a lei e ocultar os verdadeiros doadores do setor imobiliário para as campanhas eleitorais. Diante da gravidade das denúncias, o deputado Ivan Valente protocolou uma representação no Ministério Público Eleitoral para apurar o caso.
Segundo as informações apuradas pela Folha, uma entidade criada pelo sindicato do setor imobiliário, a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) doou R$ 6,5 mi em 2008 a dezenas de candidatos ao legislativo da cidade de São Paulo. As doações da AIB em 2008 foram distribuídas, entre outros partidos, a sete candidatos do PT, dez do DEM e 13 do PSDB.
Além da associação servir para burlar a lei, uma vez que o Sindicato, como qualquer outra entidade de classe, é legalmente proibido de fazer doações, há suspeita de que o volume de doações supere os 2% da receita anual da entidade, teto máximo para que pessoas jurídicas façam doações.
O deputado Ivan Valente pede que a Procuradoria Regional Eleitoral tome as medidas judiciais cabíveis a fim de confirmar a veracidade das doações irregulares e que a AIB e o Sindicato do setor imobiliário – Secovi – sejam responsabilizados pelos atos ilícitos. Pede ainda, que sejam tomadas providências em relação aos candidatos e comitês financeiros eleitorais que receberam doações vedadas para que eles sejam também responsabilizados.
Leia abaixo a íntegra da representação:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROCURADOR(A) ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
IVAN VALENTE, brasileiro, casado, Deputado Federal, com domicilio na Rua Afonso Celso, 594 – Vila Mariana – São Paulo/SP CEP 04111-002, por seu advogado adiante assinado (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DENÚNCIA em face da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), CNPJ nº 58.634.031/0001-84, com sede na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2344, 8º andar CEP 08210-040 e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), CNPJ nº 60.746.898/0001-73, com sede na Rua Doutor Bacelar, 1043 – São Paulo/SP, pelas razões que passa a expor.
Conforme notícia publicada pelo Jornal Folha de São Paulo do dia 14 de abril de 2009, na página A4, que enviamos anexa, a primeira representada (Associação Imobiliária Brasileira – AIB) fez doações para campanhas eleitorais de diversos candidatos e partidos do Estado de São Paulo nas eleições 2008 e anteriores. Somente nas eleições 2008, as doações efetuadas pelos representados somam aproximadamente R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Segundo outra matéria, do Jornal Valor Econômico de 10 de março de 2009 (vide anexo cópia extraída do site do Jornal), “ao todo a AIB distribuiu quase R$ 4 milhões a 47 concorrentes a uma vaga na Câmara de São Paulo, sendo que 27 deles foram eleitos”, correspondendo a praticamente metade dos 55 integrantes do Legislativo Municipal. Ocorre que o Artigo 81, §1º da Lei 9.504/97, limita as doações e contribuições de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais a 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Conforme o que é apresentado na matéria jornalística, existe uma suspeita de que a primeira representada não possui patrimônio que justifique uma renda bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Segundo a matéria, o próprio presidente da primeira representada afirma que ela não tem associados, além de não ter escritório em funcionamento, nem ser conhecida no endereço que foi informado à Receita. Há, portanto, indícios de que a primeira representada fez doações acima do limite legal, o que enseja punições prevista nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 81 da Lei 9.504/97.
Além da ilegalidade exposta acima, há indícios de que os representados estão burlando a legislação eleitoral, pois a doação, na verdade, foi feita pelo segundo representado (Secovi), que é um sindicato e, por isso, é vedada doação para campanhas eleitorais, conforme o previsto no Artigo 24, VI da lei 9.504/97.
Conforme o que foi publicado no jornal, a doação foi negociada com o Secovi e não com a AIB. É sabido por todos que a lei proíbe doações feitas por sindicatos, por isso, segundo a reportagem, a doação realizada por meio da AIB era uma forma de “passar por cima da proibição”, pois que aparece como doadora é a associação e não o sindicato.
Em face do acima exposto, requer o Representante que esta Procuradoria Regional Eleitoral promova a medida judicial cabível a fim de confirmar a veracidade das doações irregulares que são denunciadas na matéria jornalística citada e que as representadas sejam responsabilizadas pelos atos ilícitos que cometeram.
Requer também o Representante que sejam tomadas providências legais a fim de identificar os candidatos e comitês financeiros eleitorais que receberam doações vedadas que são objeto desta representação. Após a identificação, que se promovam medidas judiciais cabíveis para que sejam responsabilizados pelas ilegalidades cometidas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo,14 de abril de 2009
Alberto de Almeida Canuto
OAB/SP nº 278267