Para baixar a Convocatória do 4º Congresso Estadual do PSOL SP em formato pdf CLIQUE AQUI
4º CONGRESSO ESTADUAL DO PSOL SÃO PAULO
CONVOCATÓRIA.
Art. 1º O 4º Congresso Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (4ºC.E.PSOL) de São Paulo será realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2013.
§único: a(s) datas, o local e horários do 4º C.E.PSOL serão estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual, até o dia 1 de outubro de 2013.
Art. 2º A organização do 4ºC.E.PSOL será de responsabilidade da executiva estadual do partido e da Comissão Organizadora designada pelo Diretório Estadual, e seu regimento será aprovado na plenária de instalação do Congresso.
Art. 3º O 4ºC.E.PSOL será realizado na cidade de São Paulo e a Comissão Organizadora é a responsável por providenciar as condições adequadas para sua realização.
Art. 4º O 4ºC.E.PSOL terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:
A) Conjuntura internacional, nacional e estadual e a tática para a atuação do PSOL no período;
B) O PSOL, nossas diretrizes programáticas e as eleições 2014;
C) Eleição da Direção Estadual;
Art. 5º Conforme convocatória do Diretório Nacional do PSOL para o IV Congresso Nacional do partido, serão considerados aptos para participar do processo do 4ºC.E.PSOL todos os(as) filiados(as) que:
I) Constem da listagem de filiados do PSOL encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de abril de 2013 e reconhecidas pela direção estadual do partido.
II) Que, comprovadamente, sejam menores de 16 e maiores de 14 anos, militares e estrangeiros desde que aprovados pela instância estadual em reunião regular e que constem da listagem encaminhada à secretaria geral nacional e/ou Secretaria nacional de organização, até 30/04/2013. Esses filiados deverão, no ato do credenciamento, comprovar tal condição.
III) Os filiados que não foram incluídos no sistema, referendados pelo DNPSOL e suas listas encaminhadas à secretaria geral nacional e/ou secretaria nacional de organização, até 30/04/2013.
IV) Participarem das plenárias municipais e intermunicipais reconhecidas pela comissão nacional de organização do congresso.
V) Os filiados que contribuírem financeiramente e individualmente com o valor correspondente no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as) aos congressos estaduais e nacional.
§ Único: Nos municípios nos quais no 3° Congresso não houve quórum ou não houve convocação de plenárias, a realização de plenárias para o
4° Congresso Nacional deve ser antecedida de reunião para formação de nova Comissão Provisória ou formalização de Núcleo Municipal. Este processo deve ser informado e acompanhado pela executiva estadual e secretaria geral nacional dentro das
mesmas normas de informação usadas para as plenárias de tirada de delegados. Estas reuniões devem ser realizadas até 28 de julho.
Art. 6º A arrecadação das contribuições financeiras para o 4ºC.E.PSOL será de responsabilidade das instâncias municipais que deverão repassar ao Diretório Estadual o valor mínimo de R$20,00 por filiado (a) presente.
§1. O montante financeiro decorrente das contribuições congressuais deverá ser repassado à Secretaria Estadual de finanças até o dia 1 de outubro por meio de depósito na Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 0300-x conta 505052-9 em nome do PSOL e identificada com o nome e CPF do depositante.
§2º Os filiados desempregados poderão reivindicar ao Diretório Municipal ou Comissão Provisória a isenção da contribuição congressual, e caberá à instância correspondente custear o referido valor.
.§3º Do valor correspondente a cada contribuição arrecadada a Direção Estadual repassará R$15,00 para a Direção Nacional, conforme Convocatória do IV Congresso Nacional, utilizando os R$ 5,00 restantes para custear as despesas com a organização e realização do 4ºC.E.PSOL.
Art. 7º A eleições de delegados (as) para o 4ºC.E.PSOL obedecerá a seguinte sistemática:
I) Os (as) delegados (as) para o 4ºC.E.PSOL serão eleitos(as) em plenária municipal ou intermunicipal realizadas, preferencialmente, em lugares públicos, que serão divulgadas previamente conforme estabelecido no artigo 16º desta convocatória.
II) Os delegados(as) para o 4ºC.E.PSOL na proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).
III) O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia ficando resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do delegado votante (municipal, intermunicipal ou estadual) durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes. Trinta minutos antes do momento da votação o referido credenciamento será encerrado.
III) Em cada plenária municipal ou intermunicipal haverá uma lista impressa dos filiados juntos ao TRE (conforme item I do Art. 5º) e dos filiados que constem dos itens II e III do Art. 5º, que será acrescida de ata padronizada para assinaturas dos participantes que serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 8º: No 4ºC.E.PSOL serão eleitos(as) delegados(as) para a etapa nacional do 4º Congresso Nacional, obedecendo as determinações constantes no Art. 7º da Convocatória do IV Congresso Nacional do PSOL.
Art. 9º Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos(as) delegados(as) ao IV° Congresso Nacional as atas que não obtiverem quórum mínimo estabelecido pelos respectivos Congressos Estaduais, conforme o item II do artigo 7º. Podendo indicar observadores desde que cumprido todos os critérios dos municípios que deram quórum.
Art. 10º Nos municípios onde, nas eleições de 2012, houve um número de votos, em qualquer dos níveis de candidatos do PSOL (prefeito ou vereador) menor do que o número de filiados(as) ao partido na época das eleições – e onde não houve processo de renovação de filiados após as eleições – haverá um redutor do número máximo possível de presentes na plenária. Ou seja, o quórum usado para a tirada de delegados(as) não poderá ser maior do que o número de votos nas candidaturas do partido com qualquer dos níveis acima referidos.
Art. 11º É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estaduais, assim como a defesa de teses de seus respectivos representantes.
Art. 12º Nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou com mais de 1000(mil) filiados(as) será admitida a realização de até 04 (quatro) plenárias municipais definidas pelo diretório municipal ou comissão provisória. Nas cidades com mais de 1.000.000(um milhão) de habitantes será admitida a realização de até 05(cinco) plenárias municipais definidas pelo diretório municipal ou comissão provisória.
Art. 13º Para o processo de eleição de delegados(as) ao 4ºC.E.PSOL será admitido o voto daqueles que tem efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que seja comunicado ao diretório estadual sua opção de militância até o dia 27 de julho de 2013, não cabendo alteração dessa opção para efeitos de participação no processo congressual.
§ único: a comunicação da opção de militância deve ser feita por escrito, através do e-mail: [email protected] em comunicado contendo o nome completo, nº do título de eleitor, município eleitoral, município da opção de militância, endereço, e-mail e telefone de contato.
Art. 14º O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) ao Congresso Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).
Art. 15º O período para eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 2 de agosto e termina no dia 13 de setembro de 2013.
Art. 16º As plenárias municipais e intermunicipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas, no mesmo prazo, à Comissão Organizadora Estadual ([email protected] ) e a secretaria geral nacional ([email protected] ) que fará a divulgação pelo site nacional (www.psol50.org.br).
§1º: As plenárias que serão realizadas no último dia (13 de setembro) deverão ser informadas até o dia 03 de setembro e, como as demais, serão divulgadas pelo site nacional.
§2º: Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como, conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possa dirimir dúvidas.
Art. 17º No caso de alteração de data e/ou horário, esta só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência às secretarias geral nacional e à estadual. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos no artigo16º.
§ único: As plenárias que porventura não obtiverem quórum não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional, além de ficar assegurado a indicação de um(a) observador(a) nos termos do artigo oitavo.
Art. 18º As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ser disciplinadas pela secretaria geral nacional e/ou comissão organizadora nacional de modo a distribuí-las pelo período apto a suas realizações conforme estabelecido no artigo 19º.
Art. 19º Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias municipais e/ou intermunicipais no estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de inicio das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:
Bloco I – 9hs às 12hs; Bloco II –13hs às 16hs; Bloco III –16hs às 19hs; Bloco IV –19hs às 22hs.
Art. 20º As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos 11º, 12º, do 13º ao 19º, não serão válidas para efeito de quórum nos Congressos Estaduais e Nacional.
Art. 21º Deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual os seguintes documentos nos respectivos prazos:
I) Lista de presença padronizada da(s) plenária(s) realizada(s);
II) A ata padronizada de eleição de delegados(as) ao 4°C.E.PSOL, contendo os nomes dos eleitos, bem como, o registro de votos das chapas apresentadas e a relação de suplentes, cinco dias após a realização dos respectivas plenárias municipais ou intermunicipais.
III) Comprovante de repasse da contribuição congressual, conforme estabelecido no art. 6º e seus parágrafos primeiro e segundo;
IV) No caso de municípios que realizarão mais de uma plenária, conforme previsto no Art.12º dessa convocatória, poderá ser utilizada uma única lista de presença padronizada ao longo das plenárias, devendo a mesma ser remetida à Comissão Organizadora Estadual, juntamente com demais documentos previstos nos item I e II deste artigo, até 5 dias após a realização da última plenária.
§ único: toda a documentação original mencionada neste artigo deve ser entre à Comissão Organizadora Estadual ou enviada pelo correio para a Sede Estadual do PSOL: Rua Dr. José de Queiroz Aranha, 342 – Vila Mariana – São Paulo/SP – CEP 04106-061. A Direção Municipal ou Comissão Provisória deverá manter em seu poder cópia das documentações enviadas.
Art. 22º A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios.
Art. 23º Todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar tese ao 4º C.E.PSOL que deverão ser escritas em forma de RESOLUÇÃO com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.
§1º: As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 100 (cem) filiados (as). As teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 50 (cinquenta) filiados(as).
§2º: Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese completa, e duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições dos setoriais;
§3º: A Executiva Nacional criará uma Tribuna de Debates virtual no site do PSOL, cujas contribuições serão livres para todos os militantes.
§4º: As teses, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais ficarão disponíveis no site do partido.
§5º: Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias municipais, intermunicipais e no 4ºC.E.PSOL.
Art. 24º As teses e contribuições para o deverão ser enviadas à Comissão Organizadora do 4º C.E.PSOL até o dia 15 de julho de 2013 para serem publicadas no site partidário.
Art. 25º Os casos omissos desta convocatória serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Comissão Organizadora Estadual
25 de julho de 2013
CONTATOS
Comissão Organizadora do IV Congresso Estadual PSOL- SP
Rua Dr. José de Queiroz Aranha, 342 – Vila Mariana São Paulo/SP
CEP 04106-061
Fone: (11) 5082-4005 E-mail: 4cepsol@´gmail.com