Resolução aprovada no III Congresso Nacional do PSOL sobre a realização de prévias internas para a definição de candidaturas majoritários quando não houver consenso no partido.
RESOLUÇÃO SOBRE PRÉVIAS ELEITORAIS NO PSOL
Considerando:
Que o PSOL é um partido democrático e necessário, tem se construído como uma
alternativa política aos partidos tradicionais e aos que abandonaram a luta pelo socialismo;
firmando-se como o partido que busca uma nova forma de fazer política, sem acordos espúrios
e sem decisões pela cúpula.
Que nosso compromisso é claro, dando o exemplo e cuidando daquilo que nos é precioso:
a nossa coerência política. Por isso temos que aperfeiçoar a democracia interna. É preciso
garantir nos debates políticos respeito às decisões de base, às minorias e à pluralidade. Que as definições importantes, como a que estabelece o nome de candidatos (as) a cargos
majoritários para as quais haja mais de um (a) pleiteante, devem ser momentos para o
exercício da democracia partidária e para garantia do direito ao debate e à expressão de todas
as posições internas do PSOL.
O III Congresso Nacional do PSOL decide:
1. Havendo mais de um pré-candidato e não existindo consenso, esforço político que
devemos buscar constantemente, será garantindo um processo democrático de decisão por
meio de Prévia Eleitoral que consistirá em consulta direta aos filiados.
2. As direções municipais deverão organizar debates com o conjunto de filiados (as),
convocando um processo de Conferência Eleitoral Municipal no qual os (as) pré-candidatos
(as) tenham a oportunidade de apresentar suas idéias, permitido que o conjunto de filiados
(as) possa escolher seus candidatos (as) e que esta escolha expresse a vontade da maioria do
partido.
3. O processo de Conferência Municipal, com escolha de delegados/as ou participação
dos filiados em plenária única, devem garantir amplo debate na base partidária, seja do
programa eleitoral, seja dos nomes que encabeçarão a chapa partidária nas eleições.
4. Nas cidades com até 500 filiados a votação na Conferência Eleitoral será dada pelo
voto direto de cada filiado, sendo que para exercer este direito o filiado deve ter participado
em pelo menos um debate prévio com os candidatos em disputa.
5. Nas cidades com mais de 500 filiados, serão eleitos delegados para a Conferência
Eleitoral, em plenárias que obedecerão aos seguintes critérios:
a. A cada fração de até 500 filiados caberá à realização de uma plenária. Exemplos: 500 =
1 plenária. 501 = 2 plenárias. 1000 = 2 plenárias. 1200 = 3 plenárias.
b. As plenárias serão realizadas com distribuição geográfica equânime pelo município.
c. Cada município poderá optar por um dos dois critérios a seguir para a eleição de
delegados nas plenárias. 1 delegado a cada 5 votantes e última fração de 3 ou 1 delegado para
cada 10 votantes e última fração de 6.
d. Poderão votar e ser votados neste processo os filiados que constem da listagem oficial
do TSE do mês de outubro de 2011. Eventuais problemas de filiação serão remetidas a
instância estadual.
e. Em todas as plenárias serão realizados obrigatoriamente o debate entre os pré-
candidatos. Caso o pré-candidato não possa comparecer à plenária, poderá ser substituído na
mesa de debates por um representante da sua pré-candidatura desde que haja uma
justificativa para sua ausência.
f. O credenciamento nas plenárias municipais será feito com documento com foto,
ficando resguardado o direito de solicitação de verificação novamente no processo de votação
caso haja alguma dúvida e tal procedimento não ultrapasse a mais de 10% dos votantes. O
credenciamento se encerrará 30 minutos antes da votação em urna.
g. As plenárias terão duração mínima de 2 horas e máxima de 4 horas e serão em turno
diferentes caso sejam marcadas num mesmo dia para garantir a participação efetiva de todos
os pré-candidatos. A votação será precedida do debate entre os pré-candidatos, assegurando
tempo e condições iguais de fala e participação. A ordem da fala dos pré-candidatos será
realizada por um sorteio, assegurando a inversão da ordem a cada nova rodada de falas, sendo
que a última não pode coincidir com a primeira. Após a primeira rodada será aberto ao
plenário para perguntas e considerações na ordem de no mínimo 10 falas determinada por
inscrição prévia e ou sorteio caso haja mais de 10 inscritos.
h. O voto se dará em urna, de forma secreta, assegurando todas as condições para que
não haja nenhum tipo de constrangimento ou violação desta condição. Para tanto, os locais de
realização das plenárias terão de ser compatíveis com o número de participantes e deverão ser
assegurados os meios necessários para rigorosa fiscalização do pleito e agilidade,
confiabilidade e transparência na apuração dos votos.
6. O resultado da Conferência Eleitoral será imperativo e deverá ser homologado pela
Convenção Oficial.
7. As Conferências Eleitorais e suas plenárias eletivas de delegados deverão acontecer no
intervalo do dia 1º de março de 2012 até o dia 29 de abril de 2012. O calendário das plenárias
eletivas de delegados e da Conferência Eleitoral deverá ser marcado pelo diretório municipal
correspondente até o dia 15 de fevereiro de 2012. Ou até o dia 1º de março pelo Diretório
Estadual.
8. O prazo para inscrição de pré-candidaturas nos municípios inicia-se no dia 20 de
dezembro de 2011 e para a inscrição em definitivo até o dia 20 de janeiro com a apresentação
do apoio mínimo e exclusivo de 20% dos membros do respectivo diretório municipal ou de no
mínimo 10% dos filiados do partido no respectivo município.
9. A Conferência Eleitoral, além de aprovar a candidatura majoritária deverá discutir e
votar resoluções sobre o programa eleitoral, aprovar coligações e chapas majoritárias e
proporcionais.
10. Nas cidades em que não houver mais de um pré-candidato, a realização da
Conferência Eleitoral neste período será facultativa, ficando as decisões remetidas
diretamente a Convenção Eleitoral, que deverá usar como base os mesmos critérios das
Conferências Eleitorais e deverão ser realizadas no período formalmente previsto pelo TSE.
11. O calendário das plenárias municipais e a data da Conferência Municipal Eleitoral serão
definidos pelo Diretório Municipal correspondente, assegurando ampla divulgação a todos os
filiados. A ordem das plenárias, após estar assegurada a melhor distribuição geográfica das
plenárias pelo município, será definida por sorteio.
12. Qualquer filiado poderá ter acesso à lista de votação para fazer campanha interna pelo
seu pré-candidato. Deverá ser assegurada isonomia entre os pré-candidatos, com acesso igual
a todo e qualquer debate e ou reunião de filiados convocadas com o fim de discutir a
preparação da Conferência Eleitoral.
13. Deverá ser garantido o acesso igualitário aos meios de comunicação próprios do
partido e acesso igualitário às solicitações de artigos ou entrevistas remetidas ao partido pela
imprensa em geral. Assim como, todos os nomes deverão ser comunicados para os Institutos
de Pesquisas.
14. No ato de inscrição da pré-candidatura cada pré-candidato deverá registrar um
documento que justifique os elementos centrais de sua pré-candidatura, bem como, assinar
uma carta ao partido se comprometendo a respeitar o resultado da Conferência Eleitoral.