A deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF), desaparecida da Casa há 26 dias, manifestou-se, através de seu advogado, sobre a Representação do PSOL que tramita no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Sem entrar no mérito das graves acusações que pesam contra ela, limitou-se a dizer que os assuntos em tela ocorreram em época anterior ao mandato atual, solicitando por isso o arquivamento da nossa iniciativa. Para nós, a “moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato” (art. 14, § 9º CF), é cláusula pétrea. Além disso, fatos contundentes que não foram de conhecimento público poderão ter alterado o juízo do eleitorado no pleito. Eleição não anistia atos ilícitos. O defensor da sra. Roriz alega também que o possível uso em benefício próprio da verba indenizatória, já no atual mandato, não foi para pagar aluguel de escritório político e sim… condomínio predial – hipótese que, por sinal, colocamos em nosso aditamento à Representação. Aluguel ou condomínio, teria sido para propriedade de seu marido, o que, por óbvio, é indecoroso.
Já o deputado Bolsonaro, com suas declarações racistas e homofóbicas, não pode se amparar no art. 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade parlamentar por opiniões e palavras. Esta imunidade não protege quem tem procedimento incompatível com o decoro parlamentar, como reza o art. 55, § 1º, da mesma Constituição. Racismo e homofobia proclamados por parlamentar são claro abuso de prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional. Pode dar cassação de mandato. Daí o pedido de sindicância urgente sobre o dito pelo deputado, protocolado por 19 deputados na Presidência da Casa, ontem à noite. A Corregedoria precisa agir, já! Não descartamos ir ao Conselho de Ética, caso haja morosidade.
Chico Alencar, líder da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados.
Brasília, 29/3/2011