Nesta quinta-feira, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar liberando os programas de humor a fazerem sátiras com os candidatos. A crítica estava proibida em função de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseada na Lei Eleitoral 9.504, que proíbe o uso de “trucagem, montagem, ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
Apesar de a lei existir desde 1997, foi a primeira vez que o TSE editou norma semelhante, prevendo multa de até R$ 100 mil para os programas de descumprissem a regra.
Segundo a decisão de Ayres Britto, a conduta será vedada apenas quando “descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral”. Ou seja, os programas humorísticos não podem usar montagens ou trucagens para “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato”. Cada caso poderá ser avaliado a posteriori pelo Poder Judiciário. E o autor das críticas deve responder penal e civilmente pelos abusos que cometer, além de estar sujeito ao direito de resposta, previsto na Constituição.
A decisão do ministro Carlos Ayres Britto ainda deverá ser analisada em plenário, mas vai ao encontro do projeto de lei apresentado pelo PSOL na Câmara dos Deputados na última semana para alterar a Lei 9.504. O objetivo é modificar dois trechos da legislação.
No primeiro, em vez do trecho “que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem”, o inciso II do Artigo 45 da lei teria a seguinte redação:
“II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que redundem na incorrência dos crimes previstos nos Arts 138, 139 e 140 do Código Penal, contra candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”
Em outro trecho, que proíbe “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”, a proposta é proibir apenas programas que beneficiem ou prejudiquem candidatos ou partidos na programação normal da TV ou rádio. O inciso V do Artigo 45 passaria a ter, então, a seguinte redação:
“V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que beneficie ou prejudique a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente”
Na justificativa do Projeto de Lei 7780/2010, o PSOL explica que o PL “tem a finalidade de permitir que as emissoras de televisão possam tratar sobre os candidatos a cargos eletivos em outros programas de sua grade, inclusive os humorísticos, desde que respeitados os limites que separam o humor do escárnio. Por isso, mantivemos a óbvia vedação ao uso de recursos que possam recair em ofensa pessoal, injúria, calúnia ou difamação, mas fizemos questão de retirar da lei qualquer eiva de censura ao humor político, à sátira, ao espírito crítico da ironia inteligente. Este, ao contrário do que se pensa, é estímulo à politização e ao saudável exercício da cidadania”.
Para o deputado do PSOL-RJ Chico Alencar, que participou da passeata “Humor sem Censura”, organizada pelos humoristas na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, “a sátira é tão antiga quanto a política e a ironia e o humor são constitutivos da atividade política. Todo homem público tem que se expor, inclusive ao ridículo”.
O deputado Ivan Valente, autor do texto ao lado dos deputados Chico Alencar e Luciana Genro (PSOL-RS), acredita que a aprovação do projeto é fundamental e mostra o compromisso do partido com a defesa da liberdade na cobertura política eleitoral. “Havendo abusos, é preciso que as emissoras sejam responsabilizadas. Afinal, são concessões públicas, que devem respeitar regras previstas em nossa Constituição. Mas isso não tem a ver com o direito à crítica que os profissionais do humor devem ter, inclusive no período eleitoral”, afirmou.
Para Plínio Arruda Sampaio, candidato do PSOL à Presidência da República, sempre que feito de maneira que preserve a dignidade do ser humano, não há problema algum no humorismo político. “É uma forma de revelar as contradições, as incongruências e, muitas vezes, o caráter patético de nossa política. Bem feito, contribui para a elevação da consciência cidadã de nossa população. Grave mesmo é o debate hermético, controlado pelos grandes meios de comunicação, que só serve para reforçar o analfabetismo político”, concluiu.