Tribunal considerou excessiva a criação de funções ‘de confiança’, que hoje somam 182 atribuições na municipalidade. Essa é uma luta que o Diretório Municipal do PSOL de Presidente Prudente vem desenvolvendo há vários anos, denunciando publicamente os abusos da prefeitura da cidade. Leia abaixo, matéria publicada no Portal iFronteira.
Thiago Ferri
Prefeitura tem hoje 182 cargos de confiança e maioria deve ser suprimida, segundo a Justiça.
A Prefeitura de Presidente Prudente tem 120 dias para excluir mais de 150 cargos em comissão de sua folha de pagamento e, caso necessário, abrir concurso público para preenchimento dessas vagas. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e considerou inconstitucionais as leis e dispositivos que criaram esses cargos de 1990 até agora. Ainda cabe recurso.
Conforme informou a própria Prefeitura, hoje são 182 funcionários comissionados, mas esse número chegou a ser de cerca de 300. “Houve cortes nos últimos anos”, afirma o secretário de Comunicação Marcos Tadeu Pereira. No processo, não há o número exato de cargos que devem ser excluídos, apenas a menção de que são mais de 150.
Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida, a Procuradoria apontou ser excessiva a quantidade de cargos criados e afirmou que muitas dessas atribuições, espalhadas por diversos setores da Prefeitura, não são de assessoramento, chefia e direção, que caracterizam as funções chamadas “de confiança”, mas sim novos cargos em funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que na verdade deveriam ser preenchidas por servidores públicos, por meio de concurso.
A PGJ apontou ainda que alguns cargos não tinham suas atribuições bem definidas, sendo feitas de modo genérico, o que também fere a norma constitucional.
Ao decidir pela inconstitucionalidade, o TJ aponta que alguns dos cargos são “inaceitáveis”. “A título exemplificativo, inaceitável o provimento em comissão do cargo de ‘auxiliar técnico’, sob a justificativa de que desempenha ‘funções de assessoramento’, para as quais até mesmo já foram criados cargos de ‘assessores’, também impugnados por meio desta ação“, discorre o relator do caso, Vanderci Alves.
Como se trata de uma ação que busca a inconstitucionalidade de leis criadas pela Prefeitura e aprovadas pela Câmara, figuram como réus os atuais prefeito e presidente da Câmara de Presidente Prudente, respectivamente, Milton Carlos de Mello (Tupã) e Valmir da Silva Pinto, ambos do PTB.
Justificativas e defesa
No processo, a Prefeitura prudentina defendeu-se afirmando que seria impossível o prefeito gerir sozinho o município, caso fossem extintos tais cargos. Por isso, o secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Amadis de Oliveira Sá, afirma que a municipalidade pretende recorrer da decisão, apesar de ainda não ter sido notificada sobre o acórdão do Tribunal de Justiça.
Ele ainda explica que o prazo de 120 dias fixados é para tornar válida a decisão, revogando as leis e, por consequência, os cargos. Porém, qual será a postura da Prefeitura e se vai abrir concurso ou não, ainda não se sabe.
“Quanto às providências que serão adotadas pelo município para cumprimento desta [decisão], ainda se mostra prematuro pensar em tal tema, seja porque não houve intimação do acórdão, seja porque contra o mesmo ainda pode ser interposto recurso”, afirma ele.
A Câmara Municipal, por sua vez, informa que figura como ré no processo apenas por ter aprovado as leis referentes a esta Adin durante suas sessões. “Cabe ressaltar, entretanto, que todos os cargos são da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente”, aponta por meio de nota ao iFronteira.