Marcado para os dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro deste ano, o 4º Congresso Nacional do PSOL será no Distrito Federal ou Entorno, conforme decisão do Diretório Nacional do partido, que se reuniu nos dias 27 e 28 de abril, em São Paulo. No encontro, os dirigentes também aprovaram os termos da convocatória do Congresso, que define os critérios prévios, como prazo para realização de plenárias municipais e congressos estaduais, eleição de delegados, inscrição de teses e contribuições, credenciamento, entre outras normas. Embora a convocatória tenha sido aprovada pelo Diretório, o Regimento Interno do 4º Congresso será aprovado pelos delegados, na plenária de instalação do Congresso.
A pauta do 4º Congresso Nacional do PSOL inclui o debate sobre Conjuntura nacional, internacional e a tática para o período; o PSOL, as eleições 2014 e diretrizes programáticas para as eleições presidenciais; modificações estatutárias; eleição da Direção Nacional, Conselho Fiscal, diretor presidente da Fundação Lauro Campos e Comissão de Ética.
Segundo o regulamento aprovado pelo Diretório Nacional, poderão participar do Congresso Nacional, todos os filiados, cujos nomes estejam na relação de filiados do PSOL, encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de abril deste ano e reconhecida pela direção estadual do partido. Aqueles que forem menores de 16 anos e maiores de 14 anos, ou militares ou estrangeiros terão que ser aprovados pela instância estadual em reunião regular e seus nomes devem constar da listagem encaminhada à secretaria geral nacional ou secretaria nacional de organização, até 30 de abril.
Também poderão participar do 4º Congresso, os filiados cujos nomes não foram incluídos no sistema do TSE, mas que foram referendados pelo Diretório Nacional do PSOL e suas listas encaminhadas à secretaria geral nacional ou secretaria nacional de organização até 30 de abril deste ano. Todos terão que contribuir financeiramente, com o valor correspondente no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados aos congressos estaduais e ao nacional.
Para participar dos congressos estaduais, o filiado terá que ser eleito na plenária municipal ou intermunicipal. Já os delegados ao Congresso Nacional precisam ser eleitos nos congressos estaduais, na proporção de um delegado para cada 50 filiados participantes e presentes no momento da votação nas plenárias municipais ou intermunicipais, sendo admitida a fração de 26 filiados após completado o quórum de 50 ou um inteiro.
De acordo com a convocatória aprovada pelo Diretório Nacional, a base para calcular o número de delegados que cada estado terá direito a eleger para o 4º Congresso Nacional, será a soma dos filiados presentes no momento da votação para delegados aos congressos estaduais em todas as plenárias municipais ou intermunicipais.
Em relação ao número de plenárias que cada cidade poderá realizar, a convocatória prevê que nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou com mais de mil filiados, poderão ser realizadas até quatro plenárias municipais definidas pelo diretório estadual. Nas cidades com mais de um milhão de habitantes será admitida a realização de até 5 plenárias municipais.
Prazo para eleição de delegados
O calendário previsto na convocatória determina o período de 2 de agosto a 13 de setembro para que sejam promovidas as plenárias municipais ou intermunicipais e eleitos os delegados aos congressos estaduais. Já os delegados ao 4º Congresso Nacional deverão ser eleitos de 4 de outubro a 3 de novembro, quando serão realizadas as etapas estaduais.
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