O PSOL apresentará, durante a sessão de votação do Projeto de Lei 1876/1999 – Código Florestal Brasileiro, iniciada há pouco no plenário da Câmara, questão de ordem na qual argumenta que o deputado Paulo Piau não poderia ter sido designado relator do texto.
O deputado Paulo Piau tem projeto de sua autoria (PL 6238/2009) que está apensado ao PL 1876. Sendo relator do texto, Piau fere os artigos 95 e 43 do Regimento Interno. “Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial” (Art. 43).
Além disso, Paulo Piau teve pelo menos 41,70% de sua campanha eleitoral financiada por segmentos da produção agropecuária, mais de R$ 990 mil. Isto fere o inciso VIII, do artigo 5º, da Resolução 02, de 2011, que alterou o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que afirma: “Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código: …. VIII – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral.”
Para o PSOL, é de fundamental importância que o deputado relator aja com imparcialidade, primando por princípios que norteiam a atuação dos agentes públicos, previsto inclusive na Constituição Federal.
Da Liderança do PSOL na Câmara