1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu no último dia 22/03/2012 desaprovar a prestação de contas do Diretório Estadual do PSOL de São Paulo, referentes ao exercício de 2009, em razão da suposta existência de receitas e despesas sem comprovação, aplicando ao partido a suspensão dos repasses do fundo partidário por quatro meses e determinando o recolhimento ao erário dos valores apontados.
2. O PSOL-SP vem a público esclarecer que as irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal decorreram de alguns documentos anexados à prestação de contas, destinados à comprovação das contribuições dos filiados e de despesas pontuais e que não foram aceitos pela auditoria do Tribunal. Porém, todas as falhas apontadas são de caráter formal, comportando regularização e correção, motivo pelo qual o PSOL irá recorrer da decisão, objetivando obter a aprovação das contas, a declaração da sua regularidade e a revogação das anunciadas punições.
3. Ademais, o PSOL-SP esclarece que todas as receitas apontadas como supostamente não comprovadas, foram oriundas de contribuições dos próprios filiados, cujos nomes constam dos autos, atestando com transparência a origem de todos os valores, sendo importante ainda frisar que não se trata de recurso público pois não se originaram dos repasses do fundo partidário.
4. Objetivando sanar os apontamentos, o PSOL está providenciando a remessa ao Tribunal das respectivas declarações dos filiados, com firma reconhecida, bem como o comprovante da despesa, na forma prescrita em lei, visando proceder à comprovação dos respectivos lançamentos contábeis.
5. A lei não prevê expressamente a rejeição automática da prestação de contas por questões sanáveis, motivo pelo qual consideramos que a decisão do TRE-SP não foi acertada e dela iremos recorrer assim que a mesma for publicada.
São Paulo, 22 de março de 2012.
PSOL São Paulo