Com a finalidade de concluir a formalização da Federação PSOL-REDE para as eleições de 2024 em todos os municípios do Estado de São Paulo e considerando o vencimento do prazo estabelecido na Resolução anterior, a Direção Estadual da Federação PSOL/REDE resolve que:
1- Os partidos integrantes da Federação PSOL/REDE, em âmbito municipal, devem formalizar junto à Direção Estadual da Federação pedido de criação da Federação Municipal através do e-mail [email protected] seguindo o critério de proporcionalidade medido na eleição de 2020, considerando a chapa de vereança;
2- Os municípios que não constituírem a Direção Municipal da Federação PSOL/REDE até o dia 28 de junho de 2024, terão o prazo de até as 18 horas do dia 02 de julho para envio da nominata e da ata devidamente assinada solicitando a criação;
3- Os municípios que não enviarem dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior terão suas direções municipais constituídas de ofício pela direção estadual, a fim de garantir a formalização da federação para a disputa eleitoral de 2024;
4- As direções municipais constituídas de ofício pela Federação Estadual serão compostas por 3 membros e seguirão o seguinte critério: 1- quando o PSOL for maioria, comporão a direção os cargos de presidente e secretário geral da direção municipal do PSOL local, e o porta-voz municipal da Rede local; 2- quando a Rede for maioria, comporão a direção os dois porta-vozes da Rede local, e o ocupante do cargo de presidente do Psol local.
5- Nos municípios em que não houver consenso local ou por razões de excepcional interesse político e tática eleitoral, devidamente justificadas, a Direção Estadual também poderá criar de ofício a Direção Municipal;
São Paulo, 28 de junho de 2024.