CONSIDERANDO a necessidade e importância legal e política das Convenções Eleitorais Municipais do Partido Socialismo e Liberdade no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as lacunas do Estatuto do Partido Socialismo e Liberdade no regramento das Convenções Eleitorais Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de método para garantir a segurança jurídica e a legitimidade política para a definição de tática eleitoral municipal;
CONSIDERANDO o respeito devido à composição das Direções Municipais eleitas;
CONSIDERANDO o respeito devido à Resolução de tática eleitoral nacional e estadual do Partido Socialismo e Liberdade;
CONSIDERANDO, finalmente , a legislação aplicável para a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024.
A Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Socialismo e Liberdade resolve: Art. 1º. A Comissão Executiva Municipal poderá convocar Convenção Municipal, respeitando a correlação de forças estabelecida no Diretório Municipal em seu regramento, e disciplinando:
i. local, data e horário da Convenção Municipal
ii. os legitimados para participar das votações.
Art. 2º. Convocada, a Convenção Municipal terá como pauta a definição de uma proposta de Tática Eleitoral a ser adotada pelo respectivo Diretório Municipal e a aprovação da Nominata de Candidatos que serão indicados para a Convenção Eleitoral Municipal da Federação PSOL- REDE.
Art. 3º. A critério da Comissão Executiva Municipal, poderá ser realizada tão somente a Convenção Eleitoral Municipal da Federação PSOL- REDE. Art.
4º. O regramento das Convenções Municipais da Federação PSOL – REDE será determinado por Resolução da Direção Nacional da Federação PSOL – REDE.