Com a finalidade de orientar a constituição, formalização e o funcionamento da Federação PSOL-REDE para as eleições de 2024 em todos os municípios do Estado de São Paulo, a Direção Estadual da Federação PSOL/REDE resolve que:
1 – Todos os municípios devem constituir uma Direção Municipal da Federação PSOL/REDE até o mês de maio de 2024 e terá vigência até março de 2025;
2 – A Direção Municipal da Federação PSOL/REDE será composta por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 7 (sete) com direito a voz e voto, podendo ser composta dos seguintes cargos: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário Executivo e facultativamente uma coordenação executiva;
3 – A Direção Municipal da Federação PSOL/REDE poderá indicar até três delegados, para representá-la perante a Justiça Eleitoral;
4 – Os partidos integrantes da Federação PSOL/REDE, em âmbito municipal, devem formalizar junto a Direção Estadual da Federação, pedido de criação da Federação Municipal através do e-mail [email protected] seguindo o critério de proporcionalidade medido na eleição de 2020, considerando a chapa de vereança;
5- Para criar a Federação Municipal, a solicitação deve vir acompanhada de: (a) Ata da reunião de criação da Federação assinada pela presidência dos dois partidos, conforme modelo em anexo; (b) lista de presença da reunião que deliberou a Direção Municipal da Federação; (c) Nominata conforme modelo disponibilizado pela Direção Estadual da Federação;
6 – A Direção Estadual analisará o pedido de criação de Direção Municipal e deliberará sobre a sua criação. Após, devolverá o pedido para posse pela Direção Municipal;
7 – Após a aprovação da Direção Municipal em reunião da Direção Estadual da Federação, estando todos os documentos completos, é de responsabilidade da Presidência Estadual da Federação registrá-la no SGIP, no prazo de 24h;
8 –A Direção Estadual reunirá no dia 16 de abril para deliberar as solicitações recebidas e aprovará um calendário de reuniões para criação das direções municipais que será informado oficialmente a todos os diretórios municipais das siglas;
9- A Direção Estadual da Federação analisará nas reuniões pré-estabelecidas no calendário todas as solicitações recebidas no prazo mínimo de 48h antes da reunião;
10 – Compete, ainda, à Direção Estadual criar de ofício, excepcionalmente, Direções Municipais, quando não houver consenso local ou por razões de excepcional interesse político e tática eleitoral, devidamente justificadas;
11- Para contribuir com o processo de conhecimento das nominatas de candidatos/as da Federação nos municípios, a Direção Estadual solicita o envio da chapa construída até o momento da criação da Federação, de acordo com a planilha orientativa em anexo;
São Paulo, 02 de abril de 2024.
Direção Estadual
Federação PSOL/REDE São Paulo