PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
CONVOCATÓRIA DO 7° CONGRESSO ESTADUAL DO PSOL SÃO PAULO
I – LOCAL, DATA E PAUTA
Art. 1° O 7º Congresso Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) São Paulo será realizado no dia 12 de setembro de 2021, e será realizada por meio de plataforma virtual.
Art. 2º A organização do 7° Congresso Estadual será de responsabilidade da Executiva Estadual do partido e seu regimento será aprovado na plenária de instalação do Congresso.
Art. 3° Será designada Comissão Organizadora Estadual, composta por 5 (cinco) membros, seguindo a proporcionalidade de chapas estabelecida pelo 6o Congresso, com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente convocatória e providenciar as condições adequadas para a realização do evento.
Art. 4° O 7º Congresso Estadual terá os seguintes temas, para discussão e aprovação de resoluções e teses, e programação:
Temas:
- A) Conjuntura e tática estadual (prioritariamente) e nacional;
- B) Balanço da gestão e organização partidária
- C) Eleições 2022
- D) Eleição da Direção Estadual
- E)Eleição de delegados e delegadas ao 7º Congresso Nacional
Programação:
- Abertura
- Defesa de Teses
- Resoluções
- Defesa de chapas e votação para eleição da delegação
II – TESES E RESOLUÇÕES
Art. 5° Todo (a) e qualquer filiado (a) e os setoriais do partido poderão apresentar tese ao Congresso Estadual com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.
§ 1o As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 150 (cento e cinquenta) filiados (as) e as teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 100 (cem) filiados (as).
§ 2o Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese completa, e duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições dos setoriais.
§ 3o As teses, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais ficarão disponíveis no site nacional ( http://psol50.org.br/congresso2021 ) e no site estadual do partido ( www.psol50sp.org.br ).
Art. 6° As teses estaduais, base para os debates nos municípios e para a eleição de delegadas(os), e contribuições deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Estadual por e-mail: [email protected], até o dia 23 de maio de 2021. O envio para a comissão nacional será por meio da plataforma virtual no site do congresso ( http://psol50.org.br/congresso2021 ).
III – PARTICIPANTES E LISTAS
Art. 7° Serão considerados aptos para participar do processo do 7° Congresso Nacional todos os (as) filiados (as) que:
I. Constem da Lista Oficial do 7o Congresso que será elaborada pela Comissão Organizadora Nacional;
§ 1o A Lista Oficial do 7o Congresso será elaborada e publicada pela Comissão Organizadora Nacional até o dia 1 de junho de 2021, a lista preliminar de filiadas e filiados aptos será divulgado no site nacional ( http://psol50.org.br/congresso2021 ) a partir do dia 9 de maio de 2021, conforme estabelecido na convocatória nacional.
§ 2o As solicitações de opção de militância deverão ser apresentados EXCLUSIVAMENTE por meio de plataforma virtual no site do congresso ( http://psol50.org.br/congresso2021 ), no período de 10 a 25 de maio, conforme convocatório nacional do congresso, assim como casos previstos no item ‘h’ da resolução da Executiva Nacional sobre o processo de filiação.
§ 3o Não será permitida a participação em plenárias de militantes que estejam com o exercício de direitos do filiado suspenso, por decisão do Diretório Nacional do PSOL, e seus nomes não deverão constar da Lista Oficial do Congresso.
§ 4o Não será permitida a inclusão de nomes ou apresentação de lista em separado, sendo válida apenas a participação e o voto de filiadas(os) que constem na lista oficial do 7º Congresso. Não será permitido o voto em trânsito ou em separado.
§ 5o Filiados(as) que, em função de identidade de gênero, queiram solicitar a utilização do nome social na Lista Oficial do 7o Congresso, deverão ser apresentados EXCLUSIVAMENTE por meio de plataforma virtual no site do congresso ( http://psol50.org.br/congresso2021 ), no período de 10 a 25 de maio, conforme convocatório nacional do congresso, assim como casos previstos no item ‘h’ da resolução da Executiva Nacional sobre o processo de filiação.
Art. 8° Para o processo de eleição de delegados (as) ao 7o Congresso Estadual será admitido o voto daqueles que têm efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que seja feita opção de militância, através de pedido oficial a ser enviado para a Comissão Organizadora Nacional.
IV – ORGANIZAÇÃO DE DEBATES VIRTUAIS, VOTAÇÕES EM URNA E CONGRESSO
Art. 9° A orientação para realização e organização dos debates virtuais e das votações em urna estão definidas nos capítulos V e VI da convocatória nacional do 7º congresso.
§ 1o Mesários, fiscais e todos os envolvidos no processo de votação devem ser filiados ao PSOL e constar na lista oficial do 7º Congresso.
§ 2o Os pedidos de municípios que pleitearem a realização de votações em urna intermunicipal deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Nacional por meio de plataforma virtual no site nacional do congresso ( http://psol50.org.br/congresso2021 ) com no mínimo 15 dias de antecedência da data prevista para a plenária, a comissão estadual aprovará as solicitações analisando apenas se os municípios em questão são limítrofes e se o pedido respeita os prazos estabelecidos no artido 26 da convocatório nacional.
§ 3o Caberá à Direção Estadual, caso seja necessário, elaborar regimento de votação de forma a dirimir possíveis lacunas da convocatória nacional do 7º congresso.
V – ENVIO DE DOCUMENTOS
Art. 10° A orientação para envio de documentos estão definidas no capítulo VII da convocatória nacional do 7º congresso.
São Paulo, 7 de maio de 2021.
Comissão Estadual do 7º Congresso do PSOL São Paulo