A SETORIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PSOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, repudia veementemente a segunda tentativa, em menos de um ano, do Governo Bolsonaro de inviabilizar a LE nº 8.213/91, popularmente conhecida como Lei de Cotas.
É incontestável que Bolsonaro governa o país, apenas para 1% da população, dentre os quais se encontram empresários que não tem compromisso social algum e visa única e exclusivamente o lucro, não bastasse atender a interesses estrangeiros ao promover o entreguismo de nossas riquezas nacionais, atuar para acabar com o meio ambiente, retirar direitos conquistados as duras penas, agora, de forma sorrateira e baixa, apresenta uma MP que na prática desconfigura totalmente a Lei de Cotas.
É bom lembrar que em fevereiro, Bolsonaro apresentou o PL 6.159, elaborado com orientação do Ministério da Economia Paulo Guedes, que liberava empresas da obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência em troca de uma multa pífia.
Agora o [des]governo bolsonarista se debruça sobre mais uma tentativa de desmonte dos direitos sociais das pessoas com deficiência, em detrimento de outros grupos em igual situação de vulnerabilidade, no caso, os jovens egressos do sistema de acolhimento institucional. Obviamente é urgente que o governo avance para atender este e outros setores que precisam ser alcançados pela política de proteção social e ações afirmativas. No entanto, cada tema social precisa receber a atenção necessária as suas peculiaridades, certamente não há resquício de inteligência em pegar políticas em cursos, que ainda exige aprimoramento e torna-las uma colcha de retalhos com pouca ou nenhuma eficácia.
A minuta da medida provisória que de modo irresponsável o governo apresenta, alterar o artigo 93 da Lei de Cotas, mistura grupos completamente diferentes e com necessidades específicas de inclusão. Assim, a Lei de Cotas, caso passe esse absurdo, passará a considerar jovens egressos do sistema de acolhimento institucional (em cumprimento de medidas judiciais protetivas por violação de direitos, abandono, negligência, violência ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família) e pessoas com deficiência, aptos a disputar vagas de emprego nas empresas com 100 ou mais empregados, as quais nos moldes atuais, estão obrigadas a preencher de 2% a 5% o quadro de funcionários com beneficiários reabilitados pelo INSS e pessoas deficiência.
Vale frisar que a minuta da MP também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Estatuto da Juventude, legislações de assistência Social, de acesso a universidades e instituições federais de ensino, a Lei do Estágio, o FIES e também o PROUNI.
Diante desta grave violação de direitos, nos unimos aos movimentos, instituições e grupos que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência para derrubar a minuta da MP, que foi apresentada, pasmem, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), da qual faz parte a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNDPD.
Na impossibilidade de ocuparmos as RUAS, devido a pandemia provocada pelo COVID-19, conclamamos a todas e todos a subirem hoje, 22 de Julho, às 19h00 pelo TWITTER a #NaoMexaNaLeiDeCotas
Já barramos uma vez a tentativa de desmonte da Lei de Contas e vamos juntas e Juntos, barrar novamente!