Ontem, 13 de novembro de 2017, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ferreira Rodrigues, concordou com os dois argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) feita pelo Partido Socialismo e Liberdade estadual (PSOL/SP) e pelo PSOL/São Vicente, a saber: 1) a Lei Complementar nº 875/2017 permitia à Prefeitura Municipal de São Vicente (PMSV) aumentar o IPTU de toda cidade em até 15% e 2) é inconstitucional aumento diferenciado para cada munícipe sem alteração da Planta Genérica de Valores (PGV). Isso porque, como afirmamos, a lei não alterou a PGV e somente lei pode alterá-la. Por isso, a intenção da PMSV de fazer um decreto-lei aplicando aumento diferenciado, chegando em até 15%, principalmente na Área Continental de São Vicente, é inconstitucional!
De acordo com o desembargador “é o caso de deferir parcialmente a liminar, ao menos para conferir a lei impugnada interpretação conforme à Constituição no sentido de que, por se tratar de mera reposição do valor corroído pela inflação, e não de revisão da planta genérica de valores, a correção monetária de IPTU prevista nessa norma (…) é aplicada de forma genérica linear, e não de forma individual.”.
Para nós, a Prefeitura de São Vicente, agora, só tem a possibilidade de repor a inflação para todos os munícipes nos valores do IPTU de 2018. Ressaltamos que em Santos o IPTU foi reajustado em 3%, Cubatão em 1,83% e em Praia Grande 2,46%.
O PSOL agradece à Frente Popular contra o aumento do IPTU que desde o anúncio do aumento começou a lutar contra, em especial ao advogado Luiz Carlos Gianelli, autor da Adin encabeçada pelo PSOL São Vicente.
Por fim, destacamos que mais uma vez um governo tenta cobrar a conta da crise da população. Em São Vicente isso ganha ainda mais destaque, pois o atual prefeito em campanha disse que não aumentaria impostos e logo no começo do governo faz justamente o contrário de suas promessas eleitorais.
São Vicente, 14 de novembro de 2017