CONVOCATÓRIA DO 6° CONGRESSO ESTADUAL DO PSOL SÃO PAULO
- LOCAL, DATA E PAUTA
Art. 1º O 6º Congresso Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) São Paulo será realizado nos dias 21 e 22 de outubro de 2017, na cidade de São Paulo, capital.
- único: A Executiva Estadual do PSOL SP pode alterar data e duração em função de dificuldades com local e estrutura para a realização do Congresso.
Art. 2º A organização do 6° Congresso Estadual será de responsabilidade da Executiva Estadual do partido e seu regimento será aprovado na plenária de instalação do Congresso.
Art. 3º Será designada pelo Diretório Estadual uma Comissão Organizadora Estadual, composta de cinco membros titulares, com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente convocatória e providenciar as condições adequadas para a realização do evento.
- único: No Congresso Estadual deverá ser assegurada estrutura adequada para o cuidado das crianças, viabilizando a participação dos delegados e delegadas que necessitem levar seus filhos às atividades.
Art. 4º O 6º Congresso Estadual terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:
- A) Conjuntura estadual (prioritariamente) e nacional;
- B) Balanço da atuação partidária;
- C) Organização partidária;
- D) Tática eleitoral e programa para 2018;
- E) Frentes de movimentos sociais;
- F) Eleição da Direção Estadual
- G) Eleição de delegados e delegadas ao 6º Congresso Nacional do PSOL
- II) PARTICIPANTES, LISTAS E ARRECADAÇÃO FINANCEIRA
Art. 5º Conforme convocatória do 6º Congresso Nacional do PSOL, serão considerados aptos para participar do processo do 6° Congresso Estadual todos os(as) filiados(as) que:
I – constem da Lista Oficial do 6º Congresso que será elaborada pela Comissão Organizadora Nacional;
II – tenham participado das plenárias municipais reconhecidas pela Comissão Nacional de Organização do Congresso;
III – tenham contribuído financeiramente e individualmente com o valor correspondente ao estabelecido no artigo 6º dessa Convocatória no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as) aos congressos estaduais e nacional.
- único: a Lista Oficial do 6º Congresso será elaborada e publicada pela Comissão Organizadora Nacional até o dia 23/07/2017, considerando os critérios estabelecidos no artigo 9º da Convocatória Nacional.
Art. 6º A arrecadação das contribuições financeiras será de responsabilidade das instâncias municipais para o diretório estadual e desse para o diretório nacional, no valor mínimo de R$20,00 por filiado (a) presente.
- 1º. O montante financeiro decorrente das contribuições congressuais deverá ser repassado à secretaria estadual de finanças no prazo máximo de 10 dias corridos após a realização da(s) plenária(s) municipal(is) por meio da Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 0300-x conta 505052-9 em nome do PSOL e identificada com o CPF de um membro da Direção Municipal.
- 2º. Os filiados desempregados poderão reivindicar ao Diretório Municipal ou Comissão Provisória a isenção da contribuição congressual, e caberá à instância correspondente custear o referido valor.
III – ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS
Art. 7º A eleição de delegados (as) ao 6º Congresso Estadual obedecerá a seguinte sistemática:
- I) Os (as) delegados (as) da etapa Estadual serão eleitos(as) em plenária(s) municipal(is) ou intermunicipais realizadas, preferencialmente, em lugares públicos, que serão divulgadas previamente conforme estabelecido nos artigos 16 e 17 desta Convocatória.
- II) A eleição de delegados (as) para a etapa nacional do 6º Congresso obedecerá a proporção de 1 (um) delegado (a) a cada 70 (setenta) filiados participantes e presentes no momento da votação nas plenárias municipais ou intermunicipais, conforme estabelecido no 3º parágrafo do artigo 11º da Convocatória Nacional.
III) O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia ficando resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do filiado votante durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes. 45 (quarenta e cinco) minutos antes do momento da votação o referido credenciamento será encerrado, devendo a mesa dirigente da plenária informar com antecedência de, no mínimo, 10 minutos o horário exato em que se encerrará o credenciamento.
- IV) Em cada plenária municipal ou intermunicipal haverá uma Lista Oficial de presença, padronizada e disponibilizada no site do Congresso pela Comissão Organizadora Nacional, que deverá ser assinada no ato do credenciamento dos filiados.
- V) A eleição de delegados (as) ao Congresso Estadual obedecerá a proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).
Art. 8: É permitida a realização de plenárias intermunicipais, desde que aprovadas pela respectiva Comissão Organizadora Estadual e que reúnam apenas municípios limítrofes;
- 1º Em municípios com direito à realização de mais de uma plenária, apenas uma delas poderá ser intermunicipal.
- 2º Municípios com direito a apenas uma plenária, caso opte pela realização de uma intermunicipal, não poderá realizar outras.
- 3º A Comissão Estadual aprovará as solicitações de realização de plenárias intermunicipais analisando apenas se os municípios em questão são limítrofes e se o pedido respeita os parágrafos primeiro e segundo deste artigo
- 4º Os municípios que pleitearem a realização de plenária intermunicipal deverão enviar solicitação por e-mail à Comissão Organizadora Estadual ([email protected]) e nacional ([email protected]), com no mínimo 15 dias de antecedência da data prevista para a plenária, informando todos os itens previstos nos artigos 16 e 17, acrescidos de contatos responsáveis por cada um dos municípios envolvidos.
- 5º A Comissão Organizadora Estadual se reunirá sempre que necessário, cabendo a ela a responsabilidade de encaminhar o agendamento das plenárias que atendam as determinações constantes desta Convocatória e da Convocatória do 6º Congresso Nacional do PSOL junto à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 9º Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos (as) delegados (as) ao 6° Congresso Nacional as atas das Plenárias Municipais que não obtiverem quórum mínimo estabelecido no item V do artigo 7 desta Convocatória, desde que cumprido todos os critérios dos municípios que deram quórum (debate e votação).
Art. 10º Nos municípios onde nas eleições de 2016 o número de votos na chapa proporcional ou candidatura majoritária do partido, considerando o maior entre elas, for menor que o número de filiados (as) ao partido na época das eleições (filiados (as) constantes das estatísticas do TSE em setembro de 2016), haverá um redutor do número máximo de presentes na plenária. Nesses casos o quórum máximo para a eleição de delegados do município será calculado da seguinte forma:
[Nº de filiados regulares no TSE em abril de 2017] – [Nº de filiados regulares em setembro de 2016] + [Votos do PSOL na eleição Municipal 2016] = Quórum Máximo
Parágrafo único: a fonte de informações para os cálculos do redutor será o site do TSE (Estatísticas do Eleitorado – Filiados – http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/filiados)
Art.11 Municípios que, nas eleições de 2016, instauraram processo judicial contra a orientação partidária no intuito de manter coligações eleitorais proibidas pelo Congresso Nacional não poderão eleger delegados para o 6º Congresso e seus filiados não poderão fazer opção de militância para outro município.
- único: Municípios enquadrados no caput deste artigo poderão, previamente ao início das plenárias municipais, realizar plenárias de reorganização com acompanhamento da Comissão Organizadora Nacional. Caso façam, terão direito a eleger observadores ao 6º Congresso.
Art. 12 É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estadual, assim como a defesa de teses de seus respectivos representantes, conforme o artigo 27º da convocatória nacional.
Art. 13 O número máximo de plenárias por município seguirá o critério:
– municípios com menos de 200mil eleitores e menos de 300 filiados – 1 plenária;
– municípios com menos de 200mil eleitores e mais de 300 filiados – 2 plenárias;
– municípios com mais de 200 mil eleitores ou mais de 1000 filiados – 4 plenárias;
– municípios com mais de um milhão de eleitores – 5 plenárias.
- 1º. O número de eleitores a que se refere este artigo corresponde aos dados oficiais do TSE para as eleições de 2016. O número de filiados a ser considerado corresponde aqueles que constam da Lista Oficial do 6º Congresso.
- 2°. A Direção Municipal ou Comissão Provisória será responsável pela definição de datas, locais e horários das plenárias, conforme artigo 13, 2 paragrafo da Convocatória Nacional.
Art. 14 Para o processo de eleição de delegados (as) ao 6º Congresso Estadual será admitido o voto daqueles que têm efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que tenha sido feita opção de militância, através de pedido oficial enviado para a Comissão Organizadora Nacional.
- 1º O pedido de opção de militância foi prorrogado de 01/06 até 19/07/2017, através de e-mail ([email protected]) contendo nome completo, número do título de eleitor, município de filiação e município de opção de militância.
- 2º – A Comissão Organizadora Nacional irá incluir o filiado na Lista Oficial do 6º Congresso no município de militância solicitado, removendo o mesmo da Lista Oficial do município onde possui a filiação oficial.
Art. 15 O período para eleição dos (as) delegados (as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 19 de agosto e termina no dia 01 de outubro de 2017.
Art. 16 As plenárias municipais serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, e comunicadas, no mesmo prazo, à Comissão Organizadora Nacional, através de e-mail ([email protected]) que fará a divulgação pelo site nacional do congresso.
- 1º. As plenárias intermunicipais devem ser convocadas com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência junto às comissões organizadoras Nacional ([email protected]) e Estadual ([email protected]). A Comissão Estadual deve comunicar seu parecer à Comissão Nacional com antecedência de no mínimo 10 dias da data de realização da plenária, conforme o estipulado no parágrafo terceiro deste artigo.
- 2º. Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência, de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possam dirimir dúvidas.
- 3º. A comunicação sobre as plenárias deve ser feita até às 16h, para que a mesma seja inserida e divulgada no site do 6º Congresso no mesmo dia. As comunicações enviadas após este horário serão colocadas no site somente no dia posterior, consequentemente o prazo será contado a partir da referida divulgação.
Art. 17 A alteração de data e/ou horário só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à Comissão Organizadora Nacional e respectivas Comissões Estaduais. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos no artigo 21. A nova data deverá respeitar o critério de antecedência de no mínimo 10 dias à realização da plenária.
- único: As plenárias que porventura não obtiverem quórum mínimo não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional, desde que cumpridos todos os demais critérios do regimento.
Art. 18 O início do credenciamento deve ocorrer entre o horário agendado para a plenária e o início da mesa.
- 1º. O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia.
- 2º. A 45 (quarenta e cinco) minutos antes do momento da votação, o referido credenciamento será encerrado, devendo a mesa dirigente da plenária informar com antecedência de, no mínimo, 10 minutos, o horário exato em que se encerrará o credenciamento.
Art. 19 Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias municipais e/ou intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de início das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:
Bloco I – 9 às 13h
Bloco II –13 às 18h;
Bloco III –18 às 22h.
- 1º: O limite para início das plenárias, ou seja, para a instalação dos trabalhos da mesa, é de 45 minutos do horário marcado. Não há limite para término das plenárias desde que respeitados os prazos de início e credenciamento.
- 2º: Não é permitida a convocação de plenária com previsão de início para o final de um bloco e realização no correr de outro.
Art. 20 O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congressos Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).
Art. 21 As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos 16 ao 20 desta Convocatória não serão válidas para efeito de quórum no Congresso Estadual e Nacional.
IV – ENVIO DE DOCUMENTOS
Art. 22 Os responsáveis pelas plenárias deverão encaminhar à Comissão Organizadora Nacional (via e-mail ou correio) e à Comissão Organizadora Estadual os seguintes documentos nos respectivos prazos:
- I) Lista de presença padronizada, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional, com as assinaturas dos presentes, ata padronizada da eleição de delegados(as) ao Congresso Estadual contendo o nome dos delegados(as) e suplentes, até 7 dias após a realização das plenárias;
- II) Comprovante de repasse da contribuição congressual, até 10 dias corridos após a realização da(s) plenária(s) municipal(is), conforme estabelecido no art. 6º e seus parágrafos primeiro e segundo.
Art. 23 A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios ou do envio do e-mail.
V – TESES E RESOLUÇÕES
Art. 24 Todo (a) e qualquer filiado (a) poderá apresentar tese e/ou resoluções ao Congresso Estadual que deverão ser escritas em forma de RESOLUÇÃO com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.
- 1º: No caso das teses ou resoluções que versem sobre todo o temário do 6º Congresso, nenhum tema poderá ultrapassar 8000 caracteres.
- 2º: As teses ou resoluções completas devem ser subscritas por no mínimo 150 (cento e cinquenta) filiados (as). As teses ou resoluções parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 100 (cem) filiados (as).
- 3º: Os (as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese ou resolução completa, e duas teses ou resoluções parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições dos setoriais;
- 4º: As teses ou resoluções, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais, ficarão disponíveis para debate no site do partido.
- 5º: Será garantida a apresentação/defesa de teses ou resoluções nas plenárias municipais, intermunicipais e no Congresso Estadual.
Art. 25 As teses ou resoluções e as contribuições deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Estadual até o dia 01 de agosto de 2017, para serem publicadas no site do partido.
Art. 26 Os casos omissos desta Convocatória e os procedimentos necessários ao cumprimento do mesmo serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Executiva Estadual do Partido.
São Paulo, 14 de julho de 2017.
Comissão Estadual do Congresso do PSOL SP