*por Tabata Pastore Tesser, estudante de Ciências Sociais e militante do PSOL
O aumento no número de linchamentos tem evidenciado um componente da realidade social brasileira, refletida pelo descrédito da população na polícia e no Judiciário e inflamada por setores da imprensa; especialistas alertam que a naturalização desse tipo de comportamento. De acordo com o sociólogo José de Souza Martins, no livro Linchamentos – A justiça popular no Brasil, o país assiste, em média, a uma tentativa de linchamento por dia. Nos últimos 60 anos, mais de 1 milhão de brasileiros já participou de um ato assim. Os números mostram que a prática se tornou um componente da realidade social brasileira, deixando de se apresentar como atitudes isoladas. A crise de representatividade das instituições públicas é apontada como um dos principais fatores para que a população decida fazer justiça com as próprias mãos. A lacuna deixada pelo Estado leva à sensação de insegurança e faz com que os cidadãos se sintam responsáveis por restabelecer a ordem que julgam estar ameaçada. No entanto, a forma com que isso é feito acaba intensificando o ciclo de violência e descrédito em relação aos órgãos responsáveis pela proteção da comunidade.
De acordo com Michel Foucault, a punição estava, no passado, vinculada a ideia de vingança. O progresso humano, ao longo da história, foi alterando essa lógica e o que era a vingança pessoal, ou do clã, passou a ser a vingança do corpo social, que pode ser representado por uma comunidade, ou pelo próprio Estado. A punição passou a ser, então, uma resposta à agressão que agora era sentida por toda a sociedade. O que conseguimos observar, contemporaneamente, é o retrocesso à ideia de punição primitiva ou justiça privada. Michel Foucault intensamente utiliza o papel que os Tribunais desempenharam ao longo do tempo nas diferentes sociedades. Pauta, inclusive seus limites e distorções e contrapõe a essas instituições a ideia de Justiça Revolucionária, denunciando as limitações burocráticas e institucionais da justiça burguesa. Para ele, uma verdadeira justiça popular deve fundamentar-se numa nova moralidade, em novos valores, diversos da moralidade burguesa.
Evidencia-se, pois que a substituição da lógica da vingança pela resposta justa da agressão sofrida por toda a sociedade, pelo ato ilegal criminoso é um esforço nascido no alvorecer da classe burguesa, no Ocidente, e praticado pelas diversas sociedades, ao longo do tempo, até os dias de hoje. Portanto, a justiça popular advém da percepção da ineficácia das instituições, seja em punir os infratores, seja conter o avanço da criminalidade e, a partir do entendimento de a justiça pública não ser eficiente, deveria haver o retorno à justiça primitiva.
Em metade dos linchamentos a vítima é resgatada pela polícia, muito embora a regra seja que os participantes destes não sejam presos ou julgados, seja por ser uma ação coletiva (e isso dificulte a identificação de seus sujeitos), seja porque as autoridades públicas, formadas antes de tudo por homens e mulheres, prefiram não prender esses infratores, talvez por ver no justiçamento a sua própria legitimidade. (MARTINS, 2015, p. 52) O linchamento pode acontecer com qualquer um. Com a grande popularização das redes sociais, uma mídia sensacionalista e irresponsável e a revolta de grande parcela da população brasileira com a crueldade dos criminosos, qualquer pessoa do povo pode ser vítima do ‘justiçamento’ popular.
Na capital de São Paulo, o professor de história André Luiz Ribeiro, um jovem de vinte e sete anos, praticava corrida a cerca de três quilômetros de onde residia. No dia do linchamento, ele ficou intrigado, porque percebeu que os transeuntes se afastavam dele. Em momento posterior, dois homens, o dono de um bar que havia sido assaltado, acompanhado de seu filho, chegaram em um carro, desceram e começaram a espancá-lo. Segundo o dono do bar, havia sido ele o autor do assalto. O professor foi imobilizado, acorrentado e agredido. Somaram-se a eles um grupo de quinze pessoas (ou mais) e começaram o linchamento. André só foi libertado e levado ao hospital quando chegaram os bombeiros, que só acreditaram na sua palavra após ele improvisar uma aula sobre a ascensão da burguesia. André foi detido por dois dias e solto após a decisão da Justiça. O medo é um sentimento compartilhado por todos. A mídia contribui para tanto, utilizando o que pode se chamar de “sensacionalismo sangrento”, que causa histeria e revolta na população.
Então, o povo, temeroso e revoltado com esta realidade, de frente ao crime, une-se e tornasse juiz e executor e se sente ato daquele fato social. Para mudar essa realidade, as instituições oficiais terão que recuperar a credibilidade popular. Por fim, não se controla o crime cometendo um; não se pune um infrator tornando-se um criminoso; não se faz justiça agindo arbitrariamente; não se muda uma realidade cruel criando mais um problema social; não se condena sem o devido processo legal.
É preciso que a polícia veja os linchamentos como um problema de segurança pública, e não uma solução. O linchamento não pode ser encarado como uma punição aceitável a quem é acusado de um crime. Trata-se de outra forma de violência, outro crime, que merece igual investigação. O linchamento tem que ser problematizado como algo condenável, e os responsáveis precisam ser punidos. Se houvesse conduta diferente dos policiais ao chegar a uma cena de linchamento, teríamos ao menos uma sensação de receio entre pessoas que um dia possam cogitar participar de algo dessa natureza. Quem lincha sabe que tem respaldo social para isso no Brasil. Quem está ali linchando sabe que não haverá depoimentos de testemunhas nem maiores investigações ou punições. Do contrário, como explicar alguém que se dispõe a assassinar uma pessoa em praça pública, sem esconder identidade, à luz do dia, sendo até filmada? As ações dos que assistem da sociedade, da polícia e das instituições dão a essas pessoas a certeza de que estão fazendo algo certo.
Referências:
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
MARTINS, José de Souza. Linchamentos: a justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015.
LEMOS, Daniel de Souza. Justiça e punição na visão de Michel Foucault. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3916, 22 mar. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26957>. Acesso em: 09 maio. 2016.
http://oglobo.globo.com/brasil/professor-da-uma-aula-de-revolucao-francesa-para-nao-ser-linchado-13088092 disponível em 09 maio. 2016.