Foto: Cesar Ogata Secom
O PSOL São Paulo ingressou na tarde desta quarta-feira, dia 08 de março, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo questionando a Lei Municipal n° 16.612/2017, que instituiu o “Programa de Combate às Pichações” na capital. Aprovada pelo governo de João Dória no dia 20 de fevereiro, a lei determina uma série de penalidades aos que forem identificados como “pichadores”, com multas que variam de R$5.000,00 a R$10.000,00, reparação de danos morais e materiais, proibição de assumir cargos públicos na administração municipal e inscrição no CADIN, além de punições e exigências aos comércios que vendem tintas “spray”, obrigando-os, dentre outras imposições, a manterem um cadastro com dados completos dos seus clientes sob pena de multa de R$5.000,00 e suspensão de suas atividades.
O PSOL considera tais disposições inconstitucionais, vez que violam uma série de direitos assegurados na Constituição Estadual e Federal. Sob o pretexto de combater o fenômeno da pichação no município de São Paulo, a Lei 16.612/2017 desrespeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade das penas, não garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, desconsidera o princípio da presunção de inocência, institui penas de caráter perpétuo, atribui às Prefeituras Regionais funções de polícia judiciária e ataca o direito à privacidade. Além de violar tantas garantias legais, a Lei Anti-pichação não seguiu regularmente o trâmite legislativo na Câmara Municipal, sendo aprovada com irregularidades que a tornam integralmente inválida.
Por tudo isso, o PSOL desde o início se manifestou contrário à sua aprovação, sendo o único partido que votou contra o texto apresentado pelo governo João Dória na Câmara Municipal. Em tempos de “cidade cinza”, com o apagamento de grafites e criminalização da juventude, cabe agora ao Poder Judiciário de São Paulo garantir o respeito à Constituição e assegurar os direitos atropelados pelo marketing político.