Dr. Hélio terá que devolver aos cofres públicos valor por promoção pessoal
No segundo semestre de 2005, ainda na primeira gestão do ex-prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos (PDT), o vereador Paulo Bufalo (PSOL) – exercendo o segundo mandato, entrou com uma ação cível pedindo ressarcimento ao erário público pela flagrante promoção pessoal do ex-chefe do Executivo, que teve sua foto publicada em um informativo destinado aos servidores municipais.
A sentença judicial final condenou Dr. Hélio a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 30 mil reais. “Estou satisfeito com essa sentença, porque recupera dinheiro público da população de Campinas e estimula nossa vigilância”, disse o vereador ao ter conhecimento do resultado.
“Identificamos o mau uso do dinheiro público, naquele momento em que Dr. Hélio tinha amplíssimo apoio na Câmara e aprovação popular. O informativo foi distribuído fartamente em toda a cidade”, ressalta Bufalo.
“Embora o valor fixado na ação seja relativamente baixo diante dos valores envolvidos nos escândalos de corrupção que ele patrocinou na cidade, a decisão é exemplar para que continuemos a exercer a fiscalização do Executivo. Um alerta para nossa Câmara Municipal, que se omite a tomar suas próprias decisões, o que nos leva ao caminho do judiciário como única saída”, avalia Bufalo.
Condenação
A sentença judicial destaca a penalização pelo uso de promoção pessoal de Dr. Hélio de Oliveira Santos (PDT) pela publicação de foto em informativo aos servidores, com a seguinte decisão: “… a inserção da fotografia do réu e para condenar o réu a ressarcir o erário com relação às despesas pela confecção e distribuição do informativo …”.
A prática de personificar governantes deve ser combatida e de acordo com trecho do texto ‘… a presente ação popular é instrumento adequado, necessário e útil para a pretensão de anular o ato lesivo ao patrimônio público’.
O ex-chefe do executivo entrou com apelação em segunda instância, em 2010, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A promoção pessoal em uma administração pública é proibida por lei, conforme artigo 37 e parágrafo 1º.
Do site do vereador Paulo Bufalo – PSol Campinas