A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a anulação da reforma da previdência, proposta pelo PSOL, requisitou ao Congresso Nacional informações sobre a votação, ocorrido em 2003. O Congresso Nacional tem 10 dias improrrogáveis para responder a solicitação da Corte.
No mesmo despacho, a ministra também definiu prazos de vista para a Advocacia Geral da União e para a Procuradoria Geral da República, cinco dias consecutivos para cada órgão, sucessivamente.
Na ADI, protocolada em 11 de dezembro de 2012, o PSOL cita os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), de Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), de José Rodrigues Borba (PMDB/PR), de Valdemar Costa Neto (PL/SP), de Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), de Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e de Pedro Henry Neto (PP/MT). A Ação considera, com base nas decisões do julgamento da Ação Penal 470, que trata do mensalão no Supremo, que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação…”. A reforma da Previdência foi aprovada, em 2003, por 356 votos, ou seja, 48 a mais que o necessário para aprovar emendas constitucionais.
O esquema do mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108 votos. “A votação foi contaminada, e a reforma é ilegal. É mais do que justificada a necessidade da sua anulação”, afirmou o deputado Ivan Valente. Para o presidente do PSOL e líder do partido na Câmara, a atitude da ministra Carmen Lúcia dá celeridade ao processo, sem a necessidade de que seja publicado o acórdão da AP 470, que deve acontecer neste semestre.