Como cidadão brasileiro e deputado federal que defende os direitos humanos da população brasileira, parabenizo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira, 11 de abril, que reconheceu a liberdade da mulher de interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos. Há menos de um ano da histórica decisão de reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo, o STF mais uma vez sai à frente do Legislativo, mostrando que, dos Três Poderes, o Legislativo é o que está atrás no sentido de estender e garantir a cidadania plena ao conjunto da população.
A dignidade humana é assegurada pela Carta Magna em seu primeiro artigo como fundamento da República Federativa do Brasil. A Constituição Federal da República de 1988 assegura a todos o direito à saúde. Isso deveria ser o suficiente para garantir que nenhuma mulher sofra punições ou morra por escolher não carregar na sua própria barriga, durante nove meses, um feto que não vai conhecer a vida nem ter identidade, apenas um atestado de óbito.
Pobre ou rica, alta ou baixa, negra ou branca, de 15 ou de 40 anos… Sabemos que a mulher que pratica o aborto clandestino no Brasil não se encaixa em um só molde. A diferença é que, aquelas sem condições financeiras que proporcionam acesso à assistência médica de qualidade, morrem – ou procuram, em vão – assistência da saúde pública.
Em nome de todas essas mulheres, é fundamental que deixemos a hipocrisia de lado e passemos a tratar o aborto como o que ele é de fato: um caso de saúde pública e não de valor, princípio ou religião. Mortalidade materna não pode ser consequência da falta de assistência médica pública hospitalar. O Estado brasileiro é Laico e a Mulher é livre!
Que nenhuma mulher do Brasil morra por fazer suas próprias escolhas.
Qua, 18 de Abril de 2012 11:09
Fonte: www.jeanwyllys.com.br