A bancada do PSOL votou contra a Lei por defender a soberania do Brasil, sem que haja necessidade de leis específicas para realização de eventos esportivos subordinados à Fifa, uma entidade privada.
De acordo com o líder do partido, deputado Chico Alencar (RJ), a lei da Copa é, na verdade, uma lei de exceção, que terá vigência durante pouco mais de 30 dias por imposição da Fifa. Ele alertou que os gastos com estádios já tiveram aditamento de 47%, conforme relatório do TCU, e que investimentos em mobilidade urbana, que ficarão como benefícios aos brasileiros, são de apenas 4%. “Desde o início a transparência nesse acordo do governo com Fifa não existiu. Desde o início foi feito à revelia do Congresso Nacional para agora ser votado com sérios problemas”.
O deputado alertou também sobre o relatório das Organizações das Nações Unidas (ONU) que a operação de remoção das 170 mil famílias – por causa da construção dos estádios – está sendo feita sem critérios. Segundo ele, o sistema “chave a chave”, com remoção para lugar próximo e melhor não está sendo respeitado.
O deputado Ivan Valente (SP) afirmou que nunca houve necessidade de lei específica para a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações. “A Fifa, uma entidade privada, quer nos levar à submissão, impondo regras como venda de bebidas alcoólicas, e de uma marca específica de cerveja, proibição de venda de souveniers por quem não for autorizado e até antecipação das férias escolares. A soberania nacional fica completamente comprometida”.
A votação na Câmara O texto aprovado é o parecer do deputado Vicente Candido (PT/SP), elaborado com base na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Um dos pontos mais polêmicos, a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas terá de ser negociada pela Fifa com cada estado. Dois destaques que proibiam a venda foram rejeitados.
Segurança Inicialmente contestada pelo governo, permaneceu no texto aprovado a cláusula que atribui à União a responsabilidade por danos causados à Fifa por ação ou omissão, inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos. Se os danos forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e ficará sub-rogada dos direitos contra quem causou os danos.
Ingressos Pelo menos 1% dos ingressos ofertados, na forma de um regulamento, serão reservados para venda às pessoas com deficiência. A iniciativa dependerá de acordo com os estados. Os ingressos dos acompanhantes não estão incluídos nesse percentual.
O texto prevê ainda um período específico para a solicitação de compra desses ingressos, inclusive por meio eletrônico. Outro benefício que poderá ser concedido mediante acordo com a Fifa é a aplicação voluntária, pela entidade, de recursos oriundos dos jogos no incentivo à prática esportiva das pessoas com deficiência e no apoio às pesquisas específicas de tratamento de doenças raras.
Idosos terão 50% de desconto sobre ingressos incluídos em pacotes turísticos, de hospitalidade ou outros pacotes similares.
Valor dos ingressos Caberá à a Fifa fixar os valores dos ingressos, que terão quatro categorias, de 1 (mais caro) a 4 (mais barato).
Do total colocado à venda para as partidas, haverá uma cota para os da categoria 4. Serão 300 mil ingressos dessa categoria, no mínimo, para a Copa do Mundo; e um mínimo de 50 mil para a das Confederações em todas as fases de venda.
Feriados A União poderá declarar feriados nacionais os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Além disso, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão a Copa das Confederações e a Copa do Mundo poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território.
Férias escolares O sistema de ensino público e privado terá de ajustar seu calendário para que as férias de meio de ano coincidam com a realização da Copa, de 12 de junho a 13 de julho de 2014.
Propaganda Assegura à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em um raio de 2 quilômetros em torno dos estádios. produtos oficiais da Copa não poderão ser vendidos nesses locais sem autorização da Fifa. A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.
A Fifa poderá registrar seu emblema, os mascotes oficiais e outros símbolos de sua titularidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) com validade durante o período das copas e até 31 de dezembro de 2014. O instituto fará os registros com procedimentos especiais e dispensa de taxas, devendo indeferir, até dezembro de 2014, pedido de registro de marca que seja flagrante reprodução ou imitação dos símbolos da Fifa. Do indeferimento, caberá recurso.
Atividades proibidas Várias atividades são proibidas sem autorização da Fifa, como publicidade nos estádios e imediações, inclusive por meio aéreo ou náutico, exibição pública de partidas associada a promoção de produtos, cambismo e uso de ingressos como brinde ou em concursos.
Essas ações estarão sujeitas a indenização por lucros cessantes, segundo disciplinado no Código Civil brasileiro. Os produtos apreendidos por violação à exclusividade da Fifa serão, depois do processo legal e de ouvida a entidade, destruídos ou doados a entidades e organizações de assistência social.
Penalidades O projeto fixa penas de detenção e multa para situações de violação dos direitos comerciais da Fifa sobre as copas. Reproduzir ou imitar os símbolos oficiais, por exemplo, dará detenção de três meses a um ano. A igual pena estará sujeito quem expor marcas ou produtos sem autorização da Fifa nos eventos.
Os limites mínimo ou máximo de multas estipuladas pelo Estatuto do Torcedor poderão ser reduzidos ou aumentados em até dez vezes no caso desses crimes e nos de cambismo, fraude de resultados ou tumulto nos estádios. Todas as novas tipificações penais introduzidas pelo projeto terão validade até 31 de dezembro de 2014.
Serviço voluntário Ao disciplinar o uso do serviço voluntário, o projeto proíbe a substituição de empregos assalariados ou a precarização das relações de trabalho já existentes. O voluntariado não poderá atuar em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público.
Com informações da Agência Câmara.