Para que não pairem dúvidas sobre os encaminhamentos tomados pelo Diretório Estadual do PSOL de São Paulo na reunião do dia 15 de fevereiro em relação ao processo de prévias na capital, vimos mais uma vez esclarecer os fatos.
1- O Diretório Estadual acatou na reunião do dia 15 de fevereiro um recurso que questionava as decisões tomadas pela direção municipal do partido referente ao processo de prévias. O entendimento da maioria do Diretório Estadual foi de que as decisões do DM de 12 de fevereiro contrariavam de forma inequívoca a Resolução sobre Prévias aprovada no 3º Congresso Nacional do partido. Não se trata de forma alguma de intervenção, apenas de zelar pelo cumprimento das decisões tomadas no nosso órgão máximo, o Congresso, que representa a vontade da base do partido e o conjunto da nossa militância e filiados. A decisão do Diretório Estadual tem o intuito de assegurar a democracia interna e garantir que o instrumento de consulta direta aos filiados, que são as prévias, não ocorra no afogadilho, mas se garanta o debate qualificado entre os três pré-candidatos e o tempo necessário para que a militância conheça a fundo a posição de cada um e possa de forma livre e voluntária definir a sua opinião. É importante deixar claro para a militância que o calendário inicialmente apresentado pelo DM estabelecia o intervalo de apenas 8 dias (de 3 a 11 de março) para realizar 5 plenárias. E este mesmo calendário, que já estabelecia a ordem das plenárias sem realizar o sorteio obrigatório pela resolução congressual, foi amplamente divulgado, num claro desrespeito à resolução nacional sobre prévias.
2- Além de acatar o recurso o Diretório Estadual aprovou e indicou ao Diretório Municipal um calendário com base estritamente no critério da Resolução Nacional, assegurando uma plenária a cada fração de 500 filiados, o que pela Listagem Oficial de Filiados assegura ao município de São Paulo a realização de 7 plenárias, num intervalo razoável entre elas de modo a permitir o debate entre os candidatos e a participação efetiva dos filiados. A resolução do DE também assegura, com base na resolução nacional, que a ordem das plenárias pelas regiões será definida por sorteio. A resolução Estadual ainda deixa claro que um acordo entre os pré-candidatos, que seja ratificado pela Direção Municipal, se sobrepõe à própria resolução do Diretório Estadual.
3- A resolução do Diretório Estadual em nenhum momento questiona a responsabilidade do Diretório Municipal em encaminhar o processo de prévias, inclusive o de organizar e viabilizar as plenárias e garantir as condições para a participação efetiva e democrática de todos os filiados, apenas visa assegurar que todo esse processo seja feito efetivamente com base no respeito à resolução nacional sobre prévias.
4- Em relação à lista dos aptos a votar, o Diretório Estadual aprovou também em sua reunião do dia 15 de fevereiro a listagem oficial do partido com base em todos os filados devidamente registrados no TSE até outubro de 2011 e com base nos casos previstos no Estatuto ( filiações internas e ou opções de militância devidamente registradas até o período do último Congresso). Como assegura a resolução nacional sobre prévias, cabe aos Diretórios Estaduais a apresentação das listagens dos filiados aptos a votar em cada município e apreciar e decidir sobre eventuais recursos.
5- Conforme a Resolução do Diretório Estadual, enquanto não houver um acordo entre as partes envolvidas e o mesmo não for ratificado pelas instâncias, não há nenhum calendário válido. Caso o acordo não ocorra prevalecerá o aprovado na resolução do Diretório Estadual.
6- A Direção Estadual reitera os esforços para que haja o mais breve possível um entendimento entre as partes com base num acordo que respeite a Resolução Nacional sobre as prévias e garanta o respeito às instâncias partidárias.
7- A realização de prévias de forma democrática, com amplo debate entre os pré-candidatos, com a mais livre circulação de idéias, com a discussão das nossas diretrizes programáticas é um modelo inédito na democracia partidária brasileira e um exemplo de inovação democrática que o PSOL coloca para a sociedade. Enquanto os demais partidos decidem pela cúpula, com a imposição de nomes e acordos espúrios, o PSOL assegura o debate democrático e a consulta direta aos seus militantes. Garantir a democracia interna assegurando o tempo necessário ao debate e a realização de um processo com o máximo possível da participação da militância do PSOL é o nosso principal desafio no momento, vamos todos assegurar um processo de prévias vitorioso para o PSOL.
São Paulo, 20 de fevereiro
Paulo Bufalo –
Presidente Estadual do PSOL SP
Segue abaixo a íntegra da Resolução Estadual aprovada no dia 15 de fevereiro
Considerando que o recurso apresentado ao Diretório Estadual, que questiona a regulamentação de prévias apresentada em âmbito municipal, foi APROVADO, pois considerou que a regulamentação proposta contraria a resolução nacional sobre prévias do 3º Congresso Nacional do PSOL;
Considerando a necessidade de viabilizar a nossa democracia interna, assegurando condições plenas para o debate das propostas das candidaturas e viabilizando a participação de todos os filiados no processo de prévias;
O Diretório Estadual do PSOL-SP:
Aprova e indica ao diretório municipal, de forma a garantir o cumprimento da resolução nacional, o seguinte calendário, compatível na distribuição e quantidade de plenárias com os objetivos expressos na resolução de assegurar um processo de escolha por parte dos filiados que seja democrático, amplo, participativo e transparente.
Estabelece que qualquer acordo entre as partes que participam do processo, Diretório Municipal e candidaturas, substitui o calendário do Diretório Estadual, se sobrepondo à resolução aprovada no Diretório Estadual. Caberá ao Diretório Municipal encaminhar o processo de negociação, o resultado do acordo e as prévias.
1 – Calendário das Plenárias
1ª plenária – 10 de março – sábado – às 14 horas
2ª plenária – 17 de março – sábado – às 14 horas
3ª plenária – 18 de março – domingo – às 9 horas
4ª plenária – 24 de março – sábado – às 14 horas
5ª plenária – 25 de março – domingo – às 14 horas
6ª plenária – 31 de março – sábado – às 14 horas
7ª plenária – 2 de abril – segunda – às 19 horas
As plenárias serão realizadas nos seguintes regiões
Duas plenárias na zona sul;
Duas plenárias na zona leste;
Duas plenárias no centro;
Uma plenária na zona norte;
A ordem das plenárias será definida por sorteio a ser realizado no dia 23 de fevereiro, às 11 horas, na sede estadual do partido, sob responsabilidade da Executiva Estadual. Serão convocados representantes das três pré-candidaturas e membros da direção municipal do partido.
2 – A conferência eleitoral será realizada no dia 15 de abril, em local ainda a ser definido, das 9 as 18 horas.
3 – Listas de aptos a votar
Considerando que a resolução nacional sobre prévias atribui ao Diretório Estadual o encaminhamento da listagem, com base em todos os filiados ao partido até outubro de 2011. O Diretório Estadual aprova a listagem anexa como a lista oficial a ser utilizada nas prévias da cidade de São Paulo. Eventuais dúvidas e/ou questionamentos deverão ser comunicados à direção estadual. A listagem apresentada está sujeita a verificação pelas candidaturas.
4 – O Diretório Estadual garantirá o cumprimento em sua integralidade da resolução nacional sobre prévias aprovada no III Congresso do PSOL.
Diretório Estadual do PSOL SP
Confira a Resolução Nacional sobre Prévias aprovada no III Congresso Nacional do PSOL