Por Randolfe Rodrigues
Devemos evitar que o sistema de tripartição de Poderes se submeta ao constrangimento de decidir sobre fatos já consumados pelo Executivo
Nossa Constituição é sem dúvida o texto mais avançado de nossa história: ela restaurou os direitos civis, o equilíbrio e a independência entre os Poderes, ampliando os espaços institucionais de participação popular e introduziu no Brasil as bases para a construção de um Estado de bem-estar.
Entretanto, também instituiu, em seu artigo 62, a figura das medidas provisórias, inspirada nos “decreti-legge” da Constituição italiana de 1947, em que se estabelecia a sua adoção em casos extraordinários de necessidade e urgência.
Destaque-se que, na Itália, o sistema de governo é o parlamentar, que prevê que a não aprovação das medidas provisórias poderia acarretar a responsabilização política do governo. No Brasil, vemos instaurada uma verdadeira “ditadura do Executivo”.
Em 2001, o Congresso aprovou a emenda constitucional nº 32, que buscava disciplinar as sucessivas reedições. Até tal data, já tinham sido editadas e reeditadas 6.130 medidas provisórias, chegando ao absurdo de algumas delas levarem anos sem apreciação, convertendo-se em verdadeiros decretos-leis.
A emenda constitucional nº 32/ 2001 não foi suficiente para conter o ímpeto legiferante do Executivo.
De 2001 até 2010 foram editadas mais de 800 medidas provisórias.
Os governos de FHC e Lula pecaram na observância dos critérios constitucionais de relevância e urgência.
Os vícios e deformações das medidas provisórias se avolumam: ausência de pertinência temática; utilização para abertura de crédito extraordinário, que só poderia ser admitido para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Junte-se a isso o desrespeito à função do Senado como Casa revisora do processo legislativo, em função do pouco tempo para tramitação na Casa.
Esses vícios são derivados não somente do abuso do Executivo, acostumado a legislar pelo método mais fácil, mas também de um Legislativo submisso, habituado à passividade e pouco empenhado em defender suas republicanas prerrogativas; ou seja, o Parlamento é enfraquecido porque esse enfraquecimento é permitido pelos parlamentares.
No início desta legislatura foi apresentada a proposta de emenda constitucional nº 11/ 2011, que altera a tramitação das medidas provisórias. O senador Aécio Neves apresentou substitutivo, aprovado na CCJ, mantendo o atual prazo de 120 dias para apreciação, distribuindo-as de modo equânime entre a Câmara e o Senado, recuperando o papel deste como Casa revisora.
Insere ainda uma Comissão Mista Permanente, composta por 12 senadores e 12 deputados, que terá o prazo de dez dias para o juízo de admissibilidade, recuperando assim a prerrogativa constitucional do Congresso na apreciação da relevância e urgência e evitando que o nosso sistema de tripartição de Poderes tenha que se submeter ao constrangimento de decidir sobre fatos já consumados pelo Executivo.
A aprovação da PEC nº 11/2011 é inadiável e de fato relevante e urgente para que seja restabelecido o nosso sistema de separação de Poderes, assim como restabelecido o poder do Congresso brasileiro, que deixará de ser um simples cartório das decisões vindas do Executivo.
RANDOLFE RODRIGUES é senador pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) do Amapá.