É com alegria e orgulho, nesse dia, 28 de junho, em que militantes e homossexuais do mundo inteiro celebram o Dia Internacional do Orgulho Gay, que o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) parabeniza Luiz André Rezende Sousa Moresi e José Sérgio Sousa Moresi, primeiros cidadãos brasileiros homossexuais a conquistar o direito ao casamento civil.
Autorizados pelo juiz Fernando Henrique Pinto, no município de Jacareí (SP) o casal passa a ser um dos primeiros a resgatar uma dívida histórica que a nossa sociedade deve a esse segmento da população brasileira.
O juiz Pinto aplicou corretamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, em votação unânime no histórico 4 de maio, que os casais do mesmo sexo podem constituir uniões estáveis com os mesmos direitos e obrigações. Agora é vez de o Congresso legislar, para que o exercício de direitos de cada casal não seja atrelada a decisões do Judiciário.
Até o ano passado, a Argentina encontrava-se no mesmo barco: nove casais do mesmo sexo casaram por decisão do judiciário — os primeiros, Alex Freyre e José María Di Bello, casaram em Ushuaia, em dezembro de 2009 — mas a omissão legislativa fazia com que cada caso dependesse de um juiz diferente, que podia autorizar ou não o casamento. Com base nos direitos humanos de cada indivíduo, o Congresso argentino aprovou o casamento igualitário por lei. Quase um ano depois, o resultado dessa decisão é que milhões de pessoas são mais felizes, sem ninguém ser prejudicado. É uma decisão em que todos saem ganhando.
Recentemente, o casamento igualitário também foi aprovado pelo Senado de Nova Iorque, nos EUA. Lá, Richard Adrian Dorr, de 84 anos, e John Mace, de 91, juntos há 61 anos, levaram a vida inteira esperando e agora, após mais de meio século de vida em comum, poderão casar. Como eles, milhares de brasileiros e brasileiras esperam ser reconhecidos como cidadãos e cidadãs iguais em direitos e obrigações.
O deputado Jean Wyllys é autor de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que reconhece o direito ao casamento civil aos casais do mesmo sexo. Ele está recolhendo as assinaturas — já tem mais de 70 — para apresentá-lo na Câmara. O projeto muda parte do texto do art. 226 da Constituição Federal, que quedará redigido como segue:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei….
§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A Constituição Federal diz que todas as pessoas são iguais perante a lei e não devem sofrer discriminação (arts. 3 e 5). Esses princípios, além de fazerem parte do texto constitucional, são lei para todos os países que assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“Da mesma maneira que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa, as religiões não devem interferir no direito civil”, continua Wyllys. “O casamento civil é uma instituição laica, que deve atender por igual às necessidades dos que acreditam em Deus — em qualquer Deus ou em vários Deuses — e também dos que não acreditam. O casamento civil e o casamento religioso são duas instituições diferentes e este projeto apenas diz respeito ao casamento civil”, diz Wyllys.
O deputado esclarece que não está propondo nenhuma mudança com relação ao casamento religioso, cujos efeitos jurídicos são reconhecidos no art. 226 § 2 da Constituição brasileira, que será mantido inalterado em sua PEC do Casamento Civil.
Àqueles que se opõem ao casamento entre pessoas do mesmo sexo “em defesa da família”, Wyllys afirma e reitera a ironia da frase: “a questão está invertida – a oposição ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é que se mostra um ataque contra milhões de famílias formadas a partir da união de famílias de casais homoafetivos. Negar esses direitos e delimitar o conceito de família ao heteronormativo molde de homem e mulher é ofender também as mães solteiras, as famílias que optam por adotar e vários outros núcleos familiares que vivem em perfeita harmonia. A defesa desse direito de forma alguma prejudica as famílias formadas a partir da união de homem e mulher. Nossas famílias também existem”, finaliza Wyllys.
Fonte: www.jeanwyllys.com.br