Após denúncias de que o site do 1º Batalhão de Polícia de Choque – ROTA (http://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/1bpchq/index.html) exibe, no ícone ‘Histórico do BTA’, menções elogiosas a apoios e ações da Polícia Militar de São Paulo na derrubada dos revoltosos da Guerra de Canudos em 1897 e do p residente João Goulart no golpe militar de 1964, o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), em pronunciamento na tribuna da ALESP no dia 30 de maio, mostrou em um telão a página e criticou a redação de ambas.
Numa delas diz o texto: “Guerra de Canudos, em 1897, sendo responsável pelo último combate que derrubou o Reduto de Canudos, comandado por Antônio Conselheiro, que lutava contra a República. Suas ações foram positivamente citadas no livro ‘Os Sertões’, de Euclides da Cunha, que a ele se referia como ‘Batalhão Paulista”; na outra, segue: “Revolução de 1964, quando participou da derrubada do então Presidente da República João Goulart, apoiando a sociedade e as Forças Armadas, dando início ao regime militar com o Presidente Castelo Branco”.
“Nós repudiamos a utilização do portal do governo paulista para, com o dinheiro do contribuinte, manter vivo o culto ao golpismo, ao arbítrio, ao obscurantismo e à barbárie. Os tempos são outros e a história vê, analisa e registra esses episódios sob outro olhar. A sociedade paulista e brasileira exigem a imediata reciclagem da página da ROTA, suprimindo-se os conceitos, valores e juízos incompatíveis com o estado de direito”, descreve Giannazi na justificativa de uma Indicação que fez ao governador Alckmin, solicitando que se determine ao Comando da Polícia Militar a retirada imediat a desses elogios. O deputado lembra que há uma petição on line (http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N10044) para exortar as autoridades a honrarem os seus compromissos democráticos.
No dia 19 de maio o parlamentar já havia protocolado, na ALESP, o PL 509/2011 com “orientações de memória histórica para denominação de próprios públicos”, com intuito de proibir a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas estaduais com nomes de pessoas que tenham praticado ou sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.