Ofício aponta senador como responsável por crime de ocultação de cadáver de guerrilheiro morto há 38 anos pelo DOI-Codi
O juiz Ali Mazloum, titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) ofício de 12 páginas por meio do qual sustenta a necessidade de abertura de ação penal contra o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por suposto crime de ocultação de cadáver do guerrilheiro Flávio Carvalho Molina.
Capturado e morto há 38 anos por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o guerrilheiro teve a certidão de óbito expedida com nome falso. Para Mazloum, Tuma sabia do caso.
O juiz rejeitou manifestação do Ministério Público Federal que no dia 11 propôs arquivamento do inquérito 5988/2008, instaurado pela Polícia Federal com base em representação dos procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert.
Ao pedir arquivamento, a procuradora Cristiane Bacha Ganzian Casagrande, que atua perante a 7.ª Vara Federal, destacou “a ocorrência da prescrição punitiva estatal e a ausência de elementos suficientes para fundamentar a acusação dos delitos em exame”.
Mas o juiz considera que o crime de ocultação de cadáver não está ao alcance da Lei de Anistia e não prescreveu. Para ele, a Justiça tem tempo hábil para impor punição ao senador que, no auge do regime de exceção, comandava o Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops).
É a primeira vez que a Justiça Federal adota essa interpretação para decidir sobre casos atribuídos à ditadura. No expediente ao STF, o juiz anexou um ofício datado de 7 de agosto de 1978, assinado por Tuma na condição de chefe do Dops. Endereçado à 2.ª Auditoria Militar da Marinha, Tuma comunicou o juiz auditor Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego sobre “certidão de óbito expedida em nome de Álvaro Lopes Peralta, nome falso de Flávio Carvalho Molina, que usava ainda os codinomes Fernando, André e Armando”. Para Mazloum, o ofício 245/78, subscrito por Tuma, comprova que o senador sabia que Molina, dado como desaparecido, estava morto.
Restos mortais. Integrante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), dissidência da Ação de Libertação Nacional (ALN), Molina foi preso em novembro de 1971. Mas somente em 2005, por meio de exames periciais, o corpo foi identificado.
Após uma busca que se arrastou por décadas, a família o localizou em meio a 1.500 ossadas, depositadas em vala comum do cemitério Dom Bosco, em Perus.
Os restos mortais do guerrilheiro foram sepultados no Rio. “A consumação do crime de ocultação de cadáver cessou com a identificação da vítima e seu sepultamento em lugar definitivo, fato que seu deu em 2005”, afirma.
Mazloum considera que a ocultação ficou caracterizada e que esse tipo de delito não pode ser enquadrado na Lei de Anistia. “O crime de ocultação de cadáver não sofreu interrupção”, diz.
Ele ampara sua decisão em jurisprudências de tribunais superiores. “Trata-se de crime permanente que subsiste até o instante em que o corpo é descoberto, pois ocultar é esconder, sendo irrelevante o tempo em que o cadáver estava escondido.”
Para o juiz, “os fatos investigados amoldam-se perfeitamente à hipótese constitucional da imprescritibilidade estabelecida pela Constituição de 1988”. A prescrição, se aplicada ao caso, ocorreria apenas em 2013.
O juiz assevera que as autoridades conheciam a verdadeira identidade do morto. “Sabiam que não se tratava de Álvaro, mas sim de Flávio. Torna-se imperioso concluir que o crime de ocultação de cadáver, por sua natureza permanente, teve início em novembro de 1971. Eclodiu por motivos político-ideológicos, foi praticado por grupos armados, que agiram em afronta à ordem constitucional.” No ofício, Mazloum anota que a competência para apuração dos fatos é da Justiça Federal porque o crime de ocultação de cadáver não é previsto no Código Penal Militar. (Fausto Macedo – O Estado de S.Paulo – 27/05/2010)