Para conhecimento de todos, apresentamos as resoluções do Diretório Nacional do PSOL do dia 1 de abril de 2010.
Resolução de número um
O Diretório Nacional respalda e ratifica a decisão do Diretório Estadual de São Paulo de utilizar os recursos referentes à Taxa Conferencial, recolhidos durante a Conferência Estadual de São Paulo, para o pagamento dos referidos gastos de deslocamento de membros do diretório nacional, viabilizando a realização da reunião de 1° de abril. Além disso, determina que a partir desta data os depósitos da taxa conferencial deverão ser efetuados no Banco do Brasil na agência 0300-X na conta corrente 505052-9.
Resolução de número dois Em consonância com os artigos 2°, 3° e 4° do Termo Aditivo da Convocatória da III Conferência Eleitoral Nacional, publicada no dia 15 de março, que estabelece regras claras para assegurar o direito de fiscalização das plenárias nos municípios e estados, e considerando que em Roraima e no Acre as direções estaduais negaram o direito de verificação das listagens de filiação, presença e atas de participação nas etapas municipais, utilizadas como base para a eleição de delegados para as Conferências Estaduais e inclusive a Conferencia Estadual de Roraima por votação também recusou, o Diretório Nacional decide impugnar as Conferências Estaduais de Roraima e do Acre e declarar nula as respectivas eleições de delegados à III Conferência Eleitoral Nacional.
RESOLUÇÃO SOBRE MINAS GERAIS Considerando o relatório apresentado pelo membro da executiva Francisvaldo Mendes de Souza e o recurso interposto por Carlos Campos, Secretário Geral do PSOL/MG, O Diretório Nacional decide manter sub judice as plenárias cuja documentação não foi encaminhada no prazo determinado ao diretório estadual, a fim de que uma comissão do Diretório Nacional realize verificação. Se nessa ocasião for verificado que, além de não terem sido entregues no prazo regimental ao diretório estadual, as atas e demais documentos não se enquadram nos critérios regimentais estabelecidos para a III Conferência Eleitoral Nacional, essas plenárias, e os delegados nacionais a elas referidos, estarão automaticamente impugnadas.
RESOLUÇÃO SOBRE MATO GROSSO DO SUL Considerando 1) no Estado do Mato Grosso Sul foram realizadas 5 plenárias em 4 municípios (2 em Campo Grande, 1 em Dourados, 1 em Três Lagoas e 1 em Ponta Porá), as quais, segundo filiados nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas, não foram convocadas com notificação explícita em órgãos locais do partido ou qualquer outro tipo de correspondência destinada à totalidade dos filiados do partido no estado. 2) participaram de plenárias e contaram para o quórum pessoas estranhas ao partido – inclusive o Sr. Ney Braga, desfiliado e afastado do PSOL por decisão consensual da Executiva Nacional em 2006. 3) a reinserção do referido filiado ao partido foi feita pelo atual presidente do Diretório Regional, em setembro do ano passado, após destituição unilateral do diretório municipal de Campo Grande; 4) o filiado em questão foi eleito delegado à Conferência Estadual. 5) o representante da Executiva Nacional designado para a verificação do cumprimento das regras regimentais no Estado identificou a impossibilidade dos espaços informados ao Diretório Nacional do partido comportarem a reunião do número de filiados declarado nas atas das duas plenárias de Campo Grande – conforme atestam as fotos em anexo. 6) há denúncias de que em Dourados foram filiados 112 pessoas ao partido, entre junho e setembro de 2009, do grupo do latifundiário local Rubens Guinozzi, e que este saiu delegado à conferência estadual. 7) a ata de Três Lagoas não foi ainda entregue ao membro designado da Executiva Nacional. O Diretório Nacional decide manter sub judice as plenárias realizadas no estado de Mato Grosso do Sul, a fim de que uma comissão do Diretório Nacional realize uma verificação final de sua adequação às normas regimentais. Se nessa ocasião for verificado que os procedimentos, atas e demais condições de participação de filiados não se enquadram nos critérios regimentais estabelecidos para a III Conferência Eleitoral Nacional, essas plenárias, e os delegados nacionais a elas referidos, estarão automaticamente impugnadas.
Resolução de número três acerca dos recursos municipais nos seguintes termos: RJ Paracambi Opção de militância acima do número de filiados do Município. Dificuldade à fiscalização. Sub judice . Verificação das atas. Aprovado por 32 votos. Com 4 Abstenções e nenhum voto contrário; Saquarema Orientação de voto. Indefere-se o Recurso. MS A plenária de Três Lagoas foi convocada sem anuência da Direção Local. A regulamentação da Conferencia não exige que as plenárias municipais sejam convocadas pela direção. Dessa forma indefere-se o recurso. GO Anápolis – mudança de local Segundo a regulamentação da Conferência a mudança de local configura-se como alteração. As alterações configuram-se como nova plenária e devem ser atendidos os requisitos de convocação estabelecidos pela regulamentação. A direção estadual indeferiu o recurso e os impetrantes mantiveram o instrumento à Direção Nacional. O Diretório Nacional acata o recurso. Registre-se que os delegados de Anápolis votaram em separado na Conferencia Estadual. AL Maceió. Votação por aclamação sem registro de presentes. Como não há possibilidades de se aferir a diferença entre presentes e votantes, indefere-se o recurso. Aprovado por 24 votos. 8 votos para manter sub judice. 3 abstenções. RS Viamão Sub Judice. Verificação das atas. Aprovado por 28 votos. 3 votos para deferir os recursos. 01 abstenção. SC Dionísio Cerqueira– acatar recurso. Mudança de horário. Segundo a regulamentação da Conferência a mudança de horário configura-se como alteração. As alterações configuram-se como nova plenária e devem ser atendidos os requisitos de convocação estabelecidos pela regulamentação. Criciúma – A Direção Estadual acatou o recurso. Foi feita nova plenária. Mafra – A direção estadual não acatou o recurso. Não houve recurso da decisão da Direção Estadual. Governador Celso Ramos – Indefere-se o Recurso. A reunião foi fiscalizada. PR A direção estadual acatou os quatro recursos das cidades de Santo Antonio Platina, Colombo, Londrina, Almirante Tamandaré. RO e MT Os estados listados neste item terão prioridade no processo de averiguação das atas.
Resolução de número quatro Em consonância com o artigo 40 do estatuto, o Diretório Nacional decide reafirmar como responsáveis e representantes legais para gerenciamento de todos os órgãos de comunicação do partido, conforme consta na ata do II Congresso Nacional do PSOL: Edson Miagusko (atualmente exerce a função de Secretário de Comunicação); Fabiano Garrido (atualmente exerce cargo de 2º Secretário de Comunicação). Assim, todos os acessos e controles de senhas, sites e demais domínios de imprensa e divulgação deverão ser entregues e transferidos no prazo de 48 horas, improrrogáveis, sob penas e medidas cabíveis. A mesma comissão será responsável pela assinatura e gerenciamento de todos os contratos relativos à imprensa e divulgação em curso, sendo que os portadores de contratos de prestações de serviços de qualquer natureza, relacionadas com imprensa e divulgação do partido deverão se reportar aos representantes legais, nomeados acima, a partir desta data.
Resolução de número cinco: Em consonância com os artigos 63 e 72 do estatuto, nomear como representantes legais para movimentações de contas bancárias os seguintes membros: Tesoureiro (atualmente exercido pelo Sr. Francisvaldo Mendes); Presidente (atualmente exercida pela Sra. Heloísa Helena); Secretário Geral (atualmente exercido pelo Sr. Afrânio Boppré). Sendo autorização expressa que as assinaturas de cheques e mo
vimentação financeiras deverão ser efetuadas necessariamente por pelo menos dois de seus membros supracitados. A mesma comissão será responsável pela assinatura e gerenciamento de contratos, sendo que, para convalidação dos mesmos, deverão ser assinados por no mínimo dois de seus membros, sob pena de nulidade.
Resolução de número seis: CONVOCATÓRIA DA CONVENÇÃO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – ELEIÇÃO 2010 Em conformidade com o que dispõe o Estatuto do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, em seu artigo 42, § 1º, e combinado com os termos da Lei 9.504, de 1997, assim como as normas expostas na Resolução/TSE nº 23.221, de 2010, fica convocada pelos membros do Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade abaixo relacionados a Convenção Nacional Eleitoral do PSOL para o dia 30 de junho de 2010, a realizar-se no município de São Paulo/SP, bem como, ficam convocadas as convenções estaduais para realizarem-se no período compreendido de 10 à 27 de junho. Demais detalhamentos como pauta e regimento poderão ser encontrado no site do partido http://www.psol-nacional.com.br/ .
Resolução de número sete diante de várias dúvidas apresentadas pelos Estados em relação a forma de cálculo da proporcionalidade direta, o Diretório Nacional explicita a forma correta de sua aplicação a partir do exemplo abaixo: levando em consideração os critérios da III Conferência Eleitoral Nacional. Estado X – 73 delegados estaduais Total de delegados à Conferencia Nacional: 7 delegados. Chapa 1: 65 delegados Chapa 2: 8 delegados Aplicando o calculo da proporcionalidade: Chapa 1: 89,04% (divide-se 65/73) Chapa 2: 10,95% (divide-se 8/73) Se o Estado tem direito a 7 delegados, cada chapa tem o direito ao seguinte número de delegados: Chapa 1: 6, 23 (Delegados) (multiplica-se 7×89,04%) Chapa 2: 0,76(Delegados) (multiplica-se 7×10,95%) Com este resultado a chapa 1 tem direito a seis delegados. A chapa 2 tem direito a um delegado. Lembramos que a regulamentação da fração é feita sob o quorum geral da Conferência Estadual e não pelo número de votos obtidos pela chapa. Sendo assim, reafirmamos o método de cálculo aprovado pelo II Congresso do Partido e orientamos às Direções Estaduais a o utilizarem nos cálculos das Conferências Estaduais.
Resolução de número oito nos seguinte termos: O DNPSOL aprova as mudanças estatutárias remetidas pelo II Congresso Nacional do PSOL à esta instância e apraza para que em 48 horas contados da divulgação desta resolução, a Presidência do Partido faça os devidos registros legais do Estatuto contendo as referidas mudanças estatutárias de acordo com a ata do II Congresso Nacional do PSOL. Esta aprovação incide diretamente na Fundação Lauro Campos, e para dar conseqüência prática aos seus desdobramentos indica o companheiro Francisvaldo Mendes, como representante deste Diretório Nacional, conferindo-lhe plenos poderes, inclusive frente à instituições financeiras, desde que resguardado o Estatuto e suas alterações aprovadas por este diretório. Além disso, aprova a notificação da companheira Heloísa Helena, nossa presidente, para que a mesma assine os documentos necessários em relação ao registro oficial do estatuto do partido e as mudanças ora aprovadas. Se no prazo de 48 horas (já apontado acima), após o recebimento da notificação, a companheira não proceder como indica este Diretório, fica autorizado Afrânio Tadeu Boppré, Secretário Geral do PSOL, a assinar o referido estatuto e registrá-lo de acordo com as normas vigentes.
Resolução de número nove nos seguinte termos: conforme artigo 21, § 2º da Resolução TSE 23.221, (… O pedido será subscrito pelo presidente do diretório nacional ou regional, ou da respectiva comissão provisória, ou por delegado autorizado.) em consonância com o disposto no artig 40, letra “N” do Estatuto, o diretório nacional designa como delegados nacional, com poderes para subscrever o pedido de registro de candidaturas e para o que couber junto ao TSE o Sr. Afrânio Tadeu Boppré e o Sr. Francisvaldo Mendes de Souza.
Resolução de número dez: O DF, segundo a regulamentação da Conferência Nacional, tem o mesmo tratamento das outras unidades da federação; A autorização da executiva Nacional que refere-se a realização da plenária do DF no dia 28 de março, não se estende à mudanças das regras que compõe o arcabouço regimental da conferência Nacional; Desta maneira, a Conferência do DF deve atender as duas etapas que antecedem a etapa nacional, à saber: Reunião de filiados para eleição de delegados à Conferência Regional e reunião de delegados à conferencia regional para eleição de delegados à Conferência Nacional. Desta forma, será considerada a ata que apresente esses procedimentos para escolha de delegados à Conferência Nacional.
Resolução de número onze que trata sobre a organização da III Conferência Nacional Eleitoral: Nomear uma comissão de credenciamento para a conferência que será composta por 9 membros, sendo 1 por cada uma das pré-candidaturas apresentadas ao partido e 6 membros indicados pelo Diretório Nacional. Indicar João Machado Borges Neto, Milton Temer, Rodrigo Pereira e Fernando Gameiro como membros da comissão de credenciamento representando este diretório nacional, e Francisvaldo Mendes, Agnaldo Fernandes e Rosileia Messias, como suplentes. A Executiva Nacional fica autorizada a indicar as duas vagas de competência deste Diretório, observando a representação dos que não estiveram presente a esta reunião. A referida comissão fica designada para organizar todos os aspectos administrativos, logísticos e de segurança para o bom desempenho dos trabalhos da III Conferência. As pessoas autorizadas a participarem da Conferência são: Os delegados reconhecidos pela Direção Nacional; Os parlamentares; Os membros da Direção Nacional, incluindo os membros dos Conselhos fiscal e de ética; E os que constarem da lista de convidados a ser elaborada pela Executiva nacional que tem como teto máximo número de 60 participantes.
Diretório Nacional do PSOL
São Paulo, 1 de abril de 2010