O deputado Raul Marcelo apresentou na última quarta-feira projeto de lei para regulamentar o fornecimento de alimentação aos alunos das escolas estaduais e também responsabilizando o governo estadual pela qualidade da alimentação destinada às escolas municipais. Nesta sexta-feira (12) o projeto foi publicado no Diário Oficial sob o número 206/2010.
A propositura estabelece que “o fornecimento de alimentos na rede escolar deverá objetivar: o emprego de alimentação saudável, adequada e nutricionalmente balanceada, com o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares da localidade; incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e o cuidado aos alunos que necessitam de atenção especial por conta de seu estado ou condição específica de saúde, de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde daqueles que necessitem de atenção específica e dos que se encontram em vulnerabilidade social”.
O PL 206/2010 também estabelece que independentemente da modalidade escolhida pela administração, o fornecimento da alimentação escolar deverá ter acompanhamento de nutricionistas.
A preocupação de Raul Marcelo é garantir “o desenvolvimento equilibrado e saudável do aluno, evitando o surgimento de doenças crônico-degenerativas na vida adulta”. O deputado defende que o fomento à agricultura familiar favorece ainda o barateamento dos custos para o Estado, tendo em vista que poderiam ser utilizados alimentos encontrados com maior facilidade na área de atendimento dos contratos, que são descentralizados.
Além disso, o projeto prevê a prioridade para a compra de alimentos orgânicos, naturais, desprovidos de agrotóxicos e sem alteração genética, “de forma a combater os recentes aumentos na incidência de doenças crônicas”.
“O que se busca com este projeto de lei é promover a saúde da população escolar atendida e suprir suas necessidades nutricionais, através do fornecimento de alimentação adequada, através da elaboração de cardápios balanceados e adequados à faixa etária da população, levando em consideração os aspectos socioeconômicos, educativos, favorecendo a adoção de hábitos alimentares saudáveis pelo indivíduo e pela famíl ia”, justifica Raul Marcelo.