Os deputados do Psol entraram hoje (10) com uma representação na Procuradoria Geral da República contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), com base em auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) que apontou desvio de R$ 129 mil de um convênio da Fundação José Sarney com a Petrobras. A fundação recebeu R$ 1,34 milhão da estatal entre o fim de 2005 e setembro de 2008 para preservação de seu acervo.
As conclusões da CGU foram reveladas no dia 18 de janeiro pelo jornal O Estado de S. Paulo. De acordo com a reportagem, a auditoria comprovou que o valor foi desviado para pagar despesas de custeio da fundação, como energia, impostos e refeições.
Na representação, encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ) e Luciana Genro (RS) pedem que a investigação se estenda a Sarney, presidente vitalício da fundação. A CGU suspeita que a entidade tenha usado notas frias e outras com divergências de valores, empresas fantasmas e de fachada, e feito contratações irregulares.
Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação do Senado, o senador peemedebista negou participar da administração da Fundação José Sarney. Com sede no Maranhão, foi criada “no molde das bibliotecas presidenciais americanas, centro de estudos e pesquisas políticas e sociais”, de acordo com o site da instituição, para preservar a memória do peemedebista. Sarney diz ser apenas o presidente de honra da instituição.
No ano passado, a suspeita de irregularidades na fundação levaram Sarney ao Conselho de Ética do Senado. Mas a denúncia foi arquivada pelo presidente do Conselho de Ética, Paulo Duque (PMDB-RJ), juntamente com outras seis representações.
Na ocasião, opositores do peemedebista alegaram que o senador mentiu ao dizer que, como não participava das decisões administrativas da fundação, não poderia ser culpado por eventuais irregularidades. Os acusadores argumentaram que a informação era falsa, e apresentaram fotos em que Sarney aparece assinando convênios e acordos pela entidade.
Desgastada pelas denúncias, a Fundação José Sarney anunciou oficialmente o fechamento da entidade em outubro. Alvo de investigação no Ministério Público por suspeita de desvio de verbas públicas, a fundação funcionava em um prédio público no Maranhão, o antigo Convento das Mercês, do século XVII.
Veja a íntegra da representação do Psol:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
FRANCISCO RODRIGUES DE ALENCAR FILHO, brasileiro, Deputado Federal pelo PSOL/RJ, inscrito no CPF sob o nº 264.513.797-00, domiciliado em Brasília-DF, gabinete 848 do Anexo IV da Câmara dos Deputados;
IVAN VALENTE, brasileiro, Deputado Federal pelo PSOL/SP, Líder do Partido na Câmara, domiciliado em Brasília, no gabinete 716 do anexo IV da Câmara dos Deputados; e
LUCIANA KREBS GENRO, brasileira, Deputada Federal pelo PSOL/RS, domiciliada em Brasília, gabinete 203 do Anexo IV da Câmara dos Deputados.
REPRESENTAÇÃO
Para a verificação, mediante instauração de competente inquérito civil ou procedimento análogo, junto ao Senado Federal, de eventuais ilícitos e crimes praticados em processos de licitação e contratos administrativos firmados pelo Senado com prestadores de serviços, ante as razões de fato e direito adiante expostas:
A Fundação José Sarney, sediada em São Luiz, Capital do Estado do Maranhão, possui como instituidor/fundador o Senador da República José Ribamar Sarney.
Conforme consta de seu sítio na internet: “A Fundação José Sarney é uma entidade cultural instituída pelo ex-presidente José Sarney, no molde das bibliotecas presidenciais americanas, centro de estudos e pesquisas políticas e sociais. Está localizada no Convento das Mercês, restaurado, monumental obra de arquitetura religiosa mercedária. A Fundação é composta de acervos: Museológico, Bibliográfico, Audiovisual e Textual”.
O jornal O Estado de S. Paulo – em matéria de 11 de julho de 2009 -, relata que além de fundador, o senador José Sarney é o “presidente vitalício”; preside o conselho curador da entidade; assume “responsabilidades financeiras”; e, por isso, dispõe de “poder de veto” no conselho da Fundação. A entidade fundacional e suas contas e contratos passam (ou passavam à época dos fatos aqui narrados), pois, pelo crivo e pela responsabilidade do senador José Sarney.
Segundo informações ainda do sítio web da entidade, temos que a Fundação firmou convênios com a PETROBRAS através da Lei de Incentivo à Cultura, Lei Federal nº. 8.313, de 1991, conhecida como Lei Rouanet.
Conforme noticiado pelo jornal O Estado de São Paulo em 18 de janeiro de 2009 – matéria anexada -, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) nas contas da Fundação José Sarney apontou fraudes na execução do mencionado patrocinado pela Petrobras S.A., cujo valor é de R$1,3 milhão.
As constatações da CGC vêm substanciar denúncias veiculadas em meados do ano de 2009. Os fatos, inclusive, foram objeto de representações junto ao Conselho de Ética do Senado Federal, contudo foram arquivadas sem nenhuma investigação e sob o argumento, dentre outros, de que se tratava de “mera denúncia de jornal”, sem fundamento. O descaso da Mesa Diretora do Senado, entretanto, deriva do famigerado e reiterado corporativismo.
A CGU aponta a entidade como suspeita de uso de notas frias e outras com divergências de valores, do uso de empresas fantasmas e de fachada, de contratações irregulares, ausência de comprovação de serviços, entre outras mazelas. Os auditores que estiveram em São Luís (MA) teriam constatado que a Fundação José Sarney apresentou notas fiscais de empresas com endereços falsos na prestação de contas do contrato.
Os recursos do contrato com a Petrobras S.A. seriam destinados à preservação do acervo e à modernização dos espaços físicos da entidade, em São Luís. A CGU, no entanto, verificou que R$ 129 mil foram desviados para custear despesas de custeio da fundação, como energia, impostos e refeições. Segundo o jornal Estado de São Paulo, o relatório foi enviado na primeira quinzena de janeiro ao Ministério da Cultura, órgão intermediário do patrocínio.
São informações de fatos com jaez criminoso, exatamente lançadas em face uma Fundação cujo fundador e um dos responsáveis é um senador da República, presidente do Senado e do Congresso Nacional. São denúncias graves que exigem a pronta investigação pelo único órgão suficientemente capaz e competente para os escorreitos esclarecimentos, correição e punição dos envolvidos: o Ministério Público Federal.
O art. 129 da Constituição Federal, notadamente os incisos II, III e VIII, atribui como funções institucionais do Ministério Público a proteção do patrimônio, dos Poderes e dos serviços públicos, assim como dos interesses difusos e coletivos.
Destaca-se, também, a disposição do art. 1º da Lei Complementar nº. 75, determinando, dentre outros dispositivos relacionados às atribuições constitucionais, que o “Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.”
Resta, pois – diante da forte aparência do cometimento de crime absolutamente danoso ao bem público maior – a averiguação, pelo Ministério Público Federal, da eventual prática de crime ou de ilícitos e a tomada de medidas visando à responsabilização penal e civil dos envolvidos.
Destarte, requer-se:
1 – o acolhimento da presente Representação, com o devido trâmite no âmbito dessa I. Procuradoria;
2 – nos termos do art. 6º, V e XIV e 7º, III da LC 75, a determinação de verificação, pela respectiva Sub-Procuradoria da República ou Câmara Temática, do efetivo cumprimento das obrigações legais e constitucionais relativas à contratação de pessoal e de prestadores de serviços.
3 – Verificadas irregularidades no cumprimento ou o descumprimento dos ditames legais/constitucionais, que sejam tomadas as providências administrativas, civis ou penais cabíveis, visando o cumprimento da lei e resguardo dos direitos constitucionais atinentes.
Nestes termos, pede o deferimento.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010.
FRANCISCO RODRIGUES DE ALENCAR FILHO
IVAN VALENTE
LUCIANA KREBS GENRO”
Fonte: Edson Sardinha/Site Congresso em Foco