Redação Portal IMPRENSA
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que estabelece limite às propriedades em veículos de comunicação. O texto, recebido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) veta a exploração de dois serviços de mídia pelo mesmo grupo empresarial, a chamada "propriedade cruzada".
Ivan Valente
De acordo com o texto do parlamentar, as concessões para o setor de rádio só poderão ser aprovadas quando as entidades detentores não tiverem em seu quadro de acionistas pessoas que tenham seus nomes vinculados à empresas de televisão (incluindo as por assinatura) e veículos impressos. Às concessões de TV, o texto proíbe que os responsáveis sejam autores de outorgas de rádio na mesma localidade.
O projeto também impõe limites ao número de concessões, tanto em emissoras de rádio quanto de televisão. Nas estações de radiodifusão, o texto concede permissão para vigência de duas emissoras locais em AM e duas em FM; duas em AM e duas em FM para as estações regionais e uma em ondas média e outra em curta nas nacionais.
O texto ainda estabelece limite máximo de cinco estações de TV em caráter nacional, sendo uma por estado da federação. A regra atual permite dez emissoras de televisão, sendo duas por estado.
Além da diminuição das concessões, as empresas de TV que formarem as chamadas "redes" devem manter pelo menos 50% da programação própria de seus acionistas ou afiliados.
Na justificativa, Valente fala em "democracia" no setor: "A existência de pluralidade pressupõe o livre fluxo de informações. E o livre fluxo de informações pressupõe a multiplicidade de fontes, algo que só é possível com uma regulação capaz de coibir a concentração de propriedade que, infelizmente, é basicamente comum na comunicação social".
Ainda, segundo o deputado, a regra atual possibilita a formação de "oligopólios", no qual a "cultura regional e a produção independente não recebem qualquer atenção das emissoras de rádio e televisão".
Caso a matéria seja aprovada, as empresas do setor terão 180 dias para se adequarem ao regulamento.