por Conceição Lemes no blog viomundo.com.br
O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu: a Sabesp tem de atender a todos os pedidos de informações e esclarecimentos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em relação às enchentes que inundaram o Jardim Pantanal desde 8 de dezembro de 2009.
A decisão foi encaminhada hoje ao Diário da Justiça Eletrônico (a íntegra está abaixo). A Sabesp tem três dias para entregar a documentação, sob pena de improbidade administrativa.
Essa é uma das várias ações instauradas na Justiça pela Defensoria Pública contra o governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Capital, pedindo que sejam obrigados a realizar os serviços necessários para garantia da vida e saúde dos moradores dos bairros que sofrem com alagamentos na região da várzea do Tietê. A Defensoria pediu também a suspensão das remoções até que a intervenção nos bairros para construção do Parque Linear da Várzea do Tietê seja discutida com os moradores.
“No caso da Sabesp, nós pedimos todos os projetos do esgotamento sanitário daquela região, as últimas manutenções dos coletores de esgoto e estações elevatórias. Também os relatórios de funcionamento das estações de tratamento de esgoto”, afirma o defensor público Bruno Ricardo Miragaia Souza, coordenador da Regional Leste da Capital, que abrange os bairros de São Miguel, Itaquera, Tatuapé, Penha e Vila Prudente. “Há informações de que as bombas das estações elevatórias do Jardim Romano e a da própria estação de tratamento de esgoto queimaram no dia 8 e ficaram vários dias sem funcionar, contribuindo para o alagamento de várias ruas. Nós queremos saber por que não houve troca imediata das bombas ou a utilização de outro meio emergencial para garantir a vida daquela população e minimizar os dramas sofridos.”
"A decisão liminar do poder judiciário no mandado de segurança contra a Sabesp demonstra a emergencialidade do caso, já que vidas estão em risco com os alagamentos”, avalia o Bruno Miragaia. “Também que a defensoria pública, como órgão de defesa da população carente, tem o direito de ter acesso a todas as informações e documentos que se mostrem indispensáveis para o exercício do serviço público de assistência jurídica aos necessitados. A transparência na gestão da coisa pública deve prevalecer sempre no dito Estado Democrático de Direito!"