Artigo 1º. A III Conferencia Nacional Eleitoral se realizará na cidade de Rio de Janeiro, nos dias 10 e 11 de abril de 2010 e terá como objetivo a aprovação das diretrizes eleitorais para 2010.
Parágrafo único. A organização da Conferência será de responsabilidade da Executiva Nacional do Partido.
Artigo 2º. A III Conferência Nacional Eleitoral terá a seguinte pauta:
I. Conjuntura Nacional e Eixos Políticos para a campanha;;
II. Eixos Programáticos do PSOL para 2010;;
III. Política de Alianças;
IV. Aprovação da Carta Compromisso;
V. Eleição do candidato à Presidente da República e Vice.
Artigo 3º. A III Conferência Nacional Eleitoral apreciará candidaturas apresentadas para a chapa presidencial à executiva nacional até a data da própria conferência.
Artigo 4º. Serão delegados à III Conferência Nacional Eleitoral, com direito a voz e voto, os filiados eleitos em plenárias municipais ou intermunicipais, que obedecerem as seguintes condições:
I. Filiados constantes da listagem do PSOL protocoladas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de outubro de 2009;
II. Contribuintes de Taxa de Conferência na ordem de R$10,00 cobrada por direção estadual ou municipal e repassada pela primeira à tesouraria nacional do partido na conta corrente número 505050-2, agência 2883-5 do Banco do Brasil e voltada à custear exclusivamente a III Conferência Nacional Eleitoral do PSOL;
Parágrafo primeiro. Desempregados poderão reivindicar a isenção do pagamento da taxa, cabendo ao diretório correspondente supri-la;
Parágrafo segundo. A referida taxa deverá ser recolhida pela direção estadual no ato de inscrição dos delegados (as) à Conferência Estadual e em 48 horas depositado o conjunto das taxas recolhidas estadualmente na conta corrente apontada acima (item II do Artigo 3°.);
III. Serão também válidas as filiações efetuadas até outubro de 2009 de filiados menores de 16 e maiores de 14; militares e estrangeiros desde que aprovadas pela direção estadual;
IV. Tenham sido eleitos nas plenárias estaduais na proporção de 1 para 10 delegados estaduais e com fração igual ou superior a 7. Já nas plenárias municipais ou intermunicipais a proporção é de 1 para 6 filiados participantes ou fração igual ou superior a 4 filiados. A fração só será
considerada após a eleição do primeiro delegado;
V. A definição da quantidade de delegados para a Conferência Nacional deverá considerar a participação total das plenárias municipais e intermunicipais de acordo com as suas respectivas atas sem considerar as sobras.
Artigo 5º. Serão credenciados como convidados ou observadores os filiados não eleitos como delegados e indicados e financiados pelos respectivos Diretórios Estaduais, que terão direito somente a voz no primeiro caso e no segundo nem a voz nem a voto.
Artigo 6º. Caberá às direções estaduais a definição da necessidade ou não de plenárias intermunicipais e obrigatoriamente fazer a fiscalização de modo a assegurar a aplicação das regras desta Convocatória. Os processos regionais que se iniciarem com data anterior a esta convocatória serão aproveitados desde que respondam a pauta da III Conferência Nacional Eleitoral e atendam ou sejam ajustadas para atender as proporções quantitativas dos critérios nacionais.
Artigo 7º. Nas cidades com 500 mil habitantes ou mais e/ou com 1.000 filiados ou mais, será admitido a realização de até quatro plenárias municipais, definidas pelo diretório estadual.
Artigo 8º. O Distrito Federal será tratado como unidade da federação.
Artigo 9º. Para a eleição de delegados (as) à III Conferência Nacional Eleitoral será admitido a opção de militância, sendo comunicado ao diretório estadual pelo próprio filiado.
Artigo 10º. O período para eleição dos delegados(as) começa em 1° de fevereiro e termina em 04 de abril. Sendo que às plenárias municipais está reservado o período de 1° de fevereiro a 21 de março e às estaduais de 21 até 04 de abril de 2010.
Artigo 11º. A convocação das plenárias deverá acontecer com antecedência de 5 (cinco) dias e comunicada à Secretaria Geral Nacional com data, horário, endereço, responsável com respectivo número de telefone para contato pelo email: [email protected] que publicará imediatamente no sítio nacional cujo endereço é: http://www.psol.org.br. Mudanças de datas serão aceitas desde que comunicadas à Secretaria Geral com antecedência de 5 (cinco) dias.
Artigo 12º. As direções estaduais deverão encaminhar pelo Correio via SEDEX para o endereço SCS Quadra I Bloco E Edifício Ceará sala 1203 Brasília DF CEP 70303900 os seguintes documentos com seus respectivos prazos de acordo com a tabela abaixo. Prazos estes que
serão observados pela data da postagem no Correio, via SEDEX.
Artigo 13º. A Secretaria Geral receberá as Teses à III Conferência Nacional Eleitoral e dará divulgação por meio do sítio: http://www.psol.org.br desde que entregues até 10 de fevereiro, contendo no mínimo 200 assinaturas e respeitando as normas a seguir:
// Para digitação, a utilização de fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10 para citações de mais de três linhas, notas de rodapé e paginação e legendas;
// Com relação às margens, o texto deve apresentar margem de 3 cm à esquerda e na parte superior, e de 2 cm à direita e na parte inferior;
// Todo o texto deve ser digitado com espaço duplo, exceto nas citações diretas separadas do texto (quando com mais de três linhas) e nas notas de rodapé;
// Os títulos das teses devem ser escritos em caixa alta (maiúsculas) e devem ser separados do texto que os precede ou que os sucede por dois espaços duplos, em caixa baixa;
// Os documentos devem ser escritos em forma de RESOLUÇÃO com até 40.000 caracteres no total considerando os espaços;
// Os signatários das teses devem estar numerados e por ordem alfabética. Cada nome deve ser seguido apenas do município e estado de origem.
Ex: João dos Santos – Piracicaba/SP.
Artigo 14º. Os casos omissos serão tratados pela Executiva Nacional do Partido.
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010.
Executiva Nacional do PSOL