O deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) apresentou semana passada o Projeto de Lei n° 548/2009, que altera a Lei Complementar n° 101 de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF estabelece limites de gasto com pessoal que devem ser seguidos por estados e municípios. Por exemplo, o limite máximo é de 54% para as prefeituras, sendo que existe também o chamado limite prudencial de 51,3%. A referida lei é muito rígida nas punições diante de qualquer descumprimento.
É louvável estabelecer limites de gastos, mas não é correto afirmar que uma prefeitura é melhor ou pior do que a outra, ou mesmo menos responsável por que aplica mais de 54% de seus recursos com pessoal.
O Projeto de Lei do deputado Ivan Valente flexibiliza esta regra em duas áreas muito importantes e nas quais o principal gasto é necessariamente com pessoal: saúde e educação.
Pela proposta será criado um parágrafo terceiro no artigo 18:
Art. 18….
§3º São excluídas do somatório de que trata o caput as despesas de pessoal destinadas às atividades de educação e saúde, que serão contabilizadas, respectivamente, como "Outras Despesas – Pessoal da Educação" e “Outras Despesas – Pessoal da Saúde”.
Assim, os gastos com pessoal da educação e da saúde não serão influenciarão o estabelecimento do teto legal de 54%. O PLC visa resolver um dos problemas recorrentes na administração pública nos últimos tempos:
1°. É necessário cumprir a regra do teto de gasto de pessoal da prefeitura;
2°. É necessário, no mínimo, aplicar 60% dos recursos recebidos via fundeb no pagamento de profissionais do magistério; e
3°. É proibido pagar menos que o piso nacional salarial do magistério.
A combinação destas três obrigações não pode prejudicar a gestão municipal ou provocar punições descabidas, como se todas as administrações fossem irresponsáveis.
Realmente é uma iniciativa excelente.
Do Blog do Luiz Araújo – http://rluizaraujo.blogspot.com/